O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou o ex-policial militar William de Paula pelos crimes de homicídio consumado do menino João Roberto Amorim Soares e de dois homicídios tentados, contra a mãe do menor, Alessandra Amorim Soares, e seu outro filho, Vinícius Amorim Soares, todos os crimes duplamente qualificados, durante operação policial realizada no dia 6 de julho de 2008. A sentença, que condenou o ex-PM à pena de dezoito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, foi proferida na madrugada desta quarta-feira, dia 10, pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, João Luiz Le Cocq d’Oliveira.
Na sentença, o juiz ressaltou a culpa do ex-policial, condenando sua conduta que resultou na morte de João Roberto, na época, com três anos de idade. “No fato hoje julgado, atuou com acentuadíssima culpabilidade, não adotando cautelas mínimas e o procedimento que a sociedade legitimamente poderia esperar de um policial militar, função pública que exercia na ocasião e que veio a perdê-la justamente em razão de sua terrível conduta nesse episódio”, afirmou.
Para o magistrado, mesmo que os suspeitos perseguidos na operação policial estivessem no carro atingido pelos tiros do ex-PM, isto não justificaria sua atitude. “Nada a justifica, nem mesmo se naquele veículo estivessem meliantes e não uma senhora com seus filhos, de tenra idade. As consequências do evento não poderiam ser mais dramáticas, perdendo uma criança de três anos estupidamente a sua vida, o que causou profunda comoção, à época, na sociedade carioca e em todo o País”, destacou.
Em seu depoimento, William de Paula considerou a morte de João Roberto como uma fatalidade, alegando que estava em perseguição de um carro suspeito e que “os marginais começaram a atirar”.
No julgamento, o defensor público Felipe Lima apresentou aos jurados sua tese de defesa, alegando que o réu agiu em legítima defesa putativa, em que o acusado vivenciou uma situação de risco, embora ela não estivesse acontecendo. Ele ressaltou a situação de tensão a que os policiais militares são submetidos todos os dias e, reconhecendo que o ex-PM errou, solicitou a pena para o crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Já o Ministério Público sustentou a tese de que não havia risco para os policiais que participaram da operação. O promotor Fábio Vieira dos Santos destacou que o carro foi atingido por 17 disparos, revelando que havia a intenção de matar seus ocupantes. Ele argumentou, junto aos jurados, que não deveria ser permitido que policiais tivessem o poder de decidir atirar em qualquer veículo sob suspeita.
Relembre o caso
João Roberto foi baleado e morto, durante uma perseguição a bandidos, feita pelo policial William de Paula e pelo ex-soldado Elias Gonçalves da Costa. Os estilhaços do vidro atingiram a mãe e o irmão mais novo do menino. De Paula havia sido condenado a 7 meses de prisão por lesão corporal, mas a decisão foi questionada pelo Ministério Público, que recorreu. A 7ª Câmara Criminal julgou o pedido procedente, anulando a decisão e determinando a realização de novo julgamento.
Processo nº: 0178370-18.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ