Unidade destinada a mulheres, o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, no Ceará, não poderá receber presas provisórias por um período de quatro meses. A interdição parcial foi determinada em portaria pelo juiz-corregedor dos presídios, Luiz Bessa Neto. Na decisão, o magistrado considerou requerimento da Defensoria Pública do Estado que aponta irregularidades no local.
A penitenciária fica no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza, e tem capacidade para 380 internas. Segundo o juiz, há, no entanto, o dobro de mulheres na unidade e cinco vezes mais presas provisórias do que condenadas em regime fechado. Além da interdição, o juiz também determina na portaria que as internas grávidas, sejam elas condenadas ou presas provisórias, fiquem separadas das demais.
Durante o período da interdição, a diretoria do instituto deverá prestar informações semanais sobre os níveis de encarceramento ao juiz-corregedor. Em nota, a Secretaria da Justiça do Ceará informa que, por se tratar de decisão judicial, cabe ao órgão somente cumprir a determinação.
Fonte: EBC