O Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) regulamentou o atendimento preferencial a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo nos setores de Protocolo e nos Cartórios e Secretarias de todo o órgão. O Ato Normativo Conjunto nº 06/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última terça (2/6).
Para Renata de Souza Santos, membro da Comissão de Acessibilidade do Poder Judiciário do Espírito Santo, essa é uma conquista para os beneficiários do Ato Normativo, “pois visa equiparar direitos, trazendo tratamento personalizado e atendimento imediato”.
O Guichê para Atendimento Preferencial ou, em sua ausência, o próprio Balcão de Atendimento dos setores de Protocolo, Cartórios e Secretarias do PJES serão identificados com sinalização anexa ao Ato Normativo.
O atendimento preferencial apenas não será concedido se o ato a ser praticado for referente a terceiros. Entretanto, o direito fica garantido caso o ato seja praticado em nome de empregador e seja comprovado vínculo empregatício.
A previsão leva em consideração o atendimento preferencial conferido aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo pela Lei Federal n. 10.048/2000, com a redação dada pela Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e a regulamentação do Decreto Federal n. 5296/2004.
Fonte: TJES