Evento RS/Jun – Perspectivas e desafios à implementação do controle de convencionalidade no Brasil

Data: 21/06/2016
Horário: 19h término 21h
Local: Saraiva do Praia de Belas Shopping
Reservas clique aqui: https://docs.google.com/forms/d/1nRVT_FO4Kim4Adcf4snCK6LCpYA9k6ec0s5fZIwxrOY/viewform
Realização: Escola de Educação Digital Estado de Direito, Instituto Cultural Estado de Direito apoio Jornal Estado de Direito e Saraiva.
Objetivo: Apresentar as formas de controle de convencionalidade dos atos do Poder Público (controle externo e interno; concentrado e difuso) com base nas Convenções Internacionais e na interpretação dada a estas pelos órgãos de jurisdição supranacional (com ênfase na Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU), objetivando-se a proteção dos direitos civis e políticos (DCP) e dos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), expondo sua dificuldade de operacionalização no âmbito interno.
FELIPE DALENOGARE – Professor no Curso de Direito da Faculdade Antonio Meneghetti – AMF. Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM; em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM e em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Membro docente do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus e do Grupo de Pesquisas “Jurisdição Constitucional Aberta”, coordenado pelaProf. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado ao CNPq e à ABDConst.
Certificados: O certificado será entregue ao final do evento, com custo de R$5,00 (cinco reais), mediante assinatura do livro de presença e apresentação de documento de identidade. Solicitações posteriores do certificado do evento ou emissão de segunda via, será cobrado o valor de R$40,00, incluído o envio pelos Correios com AR. Pagamento a ser feito no Banco do Brasil, agência 3255-7, conta 15.439-3, em nome de Estado de Direito.