Envolvido em morte de padre seguirá preso em hospital de Carazinho

Uma decisão da Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da Vara Judicial de Tapera, determinou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em regime hospitalar de Jairo Paulinho Kolling, preso em flagrante pela morte do padre Eduardo Pegoraro e pela tentativa de homicídio da esposa, Patrícia Kolling. O crime ocorreu no mês passado, dentro da Casa Canônica da cidade de Tapera, no norte do Estado.

A defesa do réu ingressou com pedido para que ele fosse transferido do hospital de Carazinho para um hospital na cidade de Selbach ou de Tapera.

Já o Ministério Público manifestou-se pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em regime hospitalar.

Decisão

Segundo a magistrada, o laudo médico informa que o réu deve permanecer em ambiente hospitalar em função da necessidade de se alimentar através de sonda. No entanto, a manutenção de agentes penitenciários em regime de plantão junto ao hospital está  onerando demasiadamente os cofres públicos, considerou a Juíza.

A julgadora também afirmou que a escolha do hospital não cabe ao Poder Judiciário, mas sim aos familiares e médicos que acompanham o paciente.

A transferência ou não para outro estabelecimento hospitalar é questão a ser decidida pelos profissionais que o acompanham em conjunto com sua família, independentemente de decisão judicial, sendo apenas comunicada a este juízo, destacou a magistrada.

Assim, foi determinada a substituição dprisão preventiva decretada por prisão domiciliar a ser cumprida em regime hospitalar, dispensada a custódia de agentes penitenciários, enquanto perdurar a situação descrita.

O Hospital de Caridade de Carazinho deverá informar imediatamente sobre eventual transferência do paciente para outra casa de saúde, alta médica ou qualquer outra situação que resulte na saída de Jairo Kolling do local.

Para mais informações sobre o caso, acesse: Decretada prisão de homem apontado pelo homicídio de padre.

Proc. nº 136/2.15.0000505-4 (Comarca de Tapera)

Fonte: TJRS

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