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Um debate sobre o aborto
Para falar sobre aborto em nossa coluna Direito Constitucional em Debate, de hoje, trazemos a colaboração de Tamara Gonçalves, especialista e estudiosa do assunto.
Direito Constitucional em Debate: Quais são os principais argumentos em favor da legalização do aborto?
Tamara: A temática do aborto sempre gera intensos debates na sociedade como um todo, mas em particular entre grupos fundamentalistas religiosos e feministas. Trata-se de uma questão de proteção da vida? Autonomia das mulheres? Direito de escolha? Direito à igualdade? Diversas correntes feministas enxergam a temática sob distintos pontos de vista: para as de tradição liberal, por exemplo, é uma questão de autonomia sobre o próprio corpo e liberdade de escolha; para as de tradição socialista, seria uma questão de igualdade social, igualdade de oportunidades em particular no ambiente do trabalho. Contemporaneamente, soma-se ainda a possibilidade de defesa da legalização do aborto em nome da proteção aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. A definição dos direitos sexuais e reprodutivos se embasa nos parâmetros contemporâneos de direitos humanos (Declaração de Viena de 1993, Conferência Internacional de População e Desenvolvimento do Cairo, em 1994 e na Conferência Mundial sobre a Mulher em Beijing, em 1995). O direito ao aborto legal e seguro se impõe como um dentre os vários direitos sexuais e reprodutivos, que são entendidos como direitos fundamentais (juntamente com acesso a planejamento familiar, educação integral em sexualidade etc.).
Direito Constitucional em Debate: Como este debate se desenvolveu no Brasil?
Tamara: Países desenvolvidos legalizaram o aborto ao final da década de 60 e ao longo da década de 70, apoiados por diversas correntes políticas. Países da América Latina mergulhavam em um intenso regime militar no período, o que fez com que muitas pautas progressistas, inclusive esta, tivessem seu desenvolvimento político mais tardiamente. Em geral com a queda dos regimes militares na região, diversos temas passaram a confluir para a arena política e, dentre os grupos feministas, este se colocava como um tema central, aliado ao da violência contra as mulheres. Neste último os avanços em termos de marcos normativos e desenvolvimento de políticas públicas é bastante considerável (embora na dimensão cultural e de implementação legal ainda haja muito a avançar); mas na pauta do aborto ainda há grandes resistências.
Em parte, por ser o Brasil um país de forte tradição católica e com crescente participação de políticos que se filiam a vertentes evangélicas fundamentalistas, o debate encontra-se bloqueado no Parlamento. As oportunidades que surgem de tratar do tema revelam um não-debate. Argumentos e dados estatísticos são substituídos por episódios e histórias pessoais. Claro que as experiências individuais são únicas e devem ser sempre ouvidas; mas não é de se desconsiderar o fato de que o abortamento é a quinta causa de mortalidade materna no Brasil, dizimando uma quantidade enorme de mulheres. Estima-se que haja cerca de um milhão de abortos inseguros no Brasil anualmente, colocando em risco a vida e saúde sexual e reprodutiva de milhares de mulheres. São mulheres em geral de classes sociais mais baixas, que não têm condições de pagar por um procedimento seguro. São mães de família em sua maioria e, boa parte delas, católicas.
Direito Constitucional em Debate: Qual a situação do aborto legal no país?
Tamara: Embora com previsão legal desde 1940, a prática do aborto legal no Brasil é basicamente legal apenas virtualmente. Com mais de 5 mil municípios, o Brasil conta com cerca de 60 serviços de aborto legal, dos quais apenas 37 se encontram em funcionamento, geralmente em grandes centros urbanos. Nesse cenário, não é incomum mulheres que têm direito ao aborto legal procurarem serviços de aborto inseguro, colocando sua vida e saúde sexual e reprodutiva em jogo. O tabu ao redor do aborto também não ajuda as mulheres nessa situação, pois elas se sentem desamparadas e sem saber onde buscar apoio.
Ao final de 2016, o Supremo Tribunal Federal, em decisão em sede de habeas corpus, manifestou-se pela primeira vez formal e abertamente sobre a ilegalidade da criminalização do aborto no Brasil, trazendo à tona argumentos pautados em princípios de direitos humanos e tutela da saúde sexual e reprodutiva das mulheres brasileiras, protegidas tanto pela Constituição Federal quanto pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Esta decisão resultou em um ataque à estátua da Justiça que se encontra às portas da Suprema Corte Brasileira.
Direito Constitucional em Debate: De que forma se relacionam aspectos religiosos e direito ao aborto no Brasil?
Tamara: Constitucionalmente, o Brasil é um Estado laico, embora na prática as intersecções entre política e religião sejam bem mais constantes do que seria desejável. Manter estrita a separação entre Estado e religião é fundamental inclusive para se resguardar o próprio direito à liberdade religiosa. Assim, é preciso ter muita cautela no tratamento de temas que potencialmente possam envolver questões morais e éticas de fundo religioso, como no caso do aborto.
Nesse contexto que é preciso que se esclareça o que se defende com a legalização do aborto. É comum que a questão do aborto seja apresentada da seguinte forma: “você é contra ou a favor do aborto?” Rigorosamente, essa é uma questão que não existe ou, existindo, não faz sentido algum. Isso porque ninguém é a favor do aborto. Aquelas pessoas que se posicionam como sendo “pró-escolha” na verdade, são a favor da legalização do aborto ou ao menos de sua descriminalização. O que isso significa e porque é diferente de “ser a favor do aborto?”. Significa basicamente que se defende que uma mulher que realiza um aborto não deve ser presa ou processada criminalmente, para quem defende a descriminalização e que o serviço deve ser garantido na rede pública de saúde, no caso da legalização.
A decisão de interromper uma gestação não é uma decisão qualquer para a maioria das mulheres. Em geral é algo que traz angústia em situações de desamparo. É nesse contexto que os serviços de aborto legal, nos países que procederam à legalização até a 12 semana de gestação, entram em jogo. Diversas pesquisas apresentam dados consistentes de redução da prática de aborto em países que optaram pela legalização e a chave aqui é justamente os serviços de aborto legal e seguro acessíveis e preparados para um tratamento humanizado. A mulher, ao procurar os serviços, encontra uma porta de entrada para os serviços de saúde, o que contribui para a melhoria de sua saúde sexual e reprodutiva no longo prazo.
Direito Constitucional em Debate: Porque diversas legislações se pautam na permissão do aborto legal apenas no primeiro trimestre da gestação?
Tamara: O prazo de 12 semanas ou até o término do primeiro trimestre justifica-se pois neste período o desenvolvimento fetal ainda não avançou significativamente e a prática da interrupção da gestação é mais segura. Aliás, é importante que se diga que quando praticado por profissional de saúde devidamente preparado, o aborto é um dos procedimentos médicos mais seguros. O que justifica então o altíssimo e inescusável índice de mortalidade materna por abortamentos inseguros no Brasil? Em parte, esta situação se mantém desta forma em razão do debate bloqueado sobre o tema no Congresso Nacional, e também pela negligência do poder executivo em assegurar o direito já conquistado desde 1940 das mulheres brasileiras de realizarem o aborto nos casos já previstos no artigo 128 do Código Penal. A legalização do aborto faz parte das recomendações do Comitê Cedaw ao Brasil em todas as respostas aos relatórios de acompanhamento à implementação da Cedaw; recomendação esta que também foi feita pela Organização Mundial de Saúde quando da eclosão da epidemia do Zika vírus. Em parte, também, essa situação calamitosa se arrasta pela incapacidade de se levar a sério uma discussão séria e profunda sobre aborto no Brasil, que enfrente dados e argumentos e não se baseie em casuísticas e relatos emocionados. Precisamos com urgência enfrentar essa questão, sob pena de continuarmos condenando à morte milhares de mulheres brasileiras, dia sim dia não.
Nicholas Maciel Merlone é Articulista do Estado de Direito, responsável pela coluna Direito Constitucional em Debate – Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Membro Associado do Observatório Constitucional Latino Americano (OCLA). Professor Universitário e Advogado. |