Enquanto Não Criminalizam a Misoginia: Como Denunciar RedPills, MGTOW, etc.

Laura Berquó

Laura Berquó* 

Em 2023, surgiram mais Projetos de Lei que têm como proposta alterar a Lei Caó para tipificar a misoginia. O PL 872/2023, de autoria da Deputada Federal Dandara, do PT-MG, é um deles. Também o PLS 896/2023, da Senadora Ana Paula Lobato, do PSB-MA, visa criminalizar a misoginia.

Ambos os projetos são respostas ao aumento dos movimentos masculinistas do tipo RedPill, Incel e outros. Ambos os projetos foram influenciados pelos estudos da psicóloga Valeska Zanella. Antes desses dois projetos, temos o de autoria do Deputado Federal Denis Bezerra, do PSB-CE (PL 1225/2021), que também propõe criminalizar a misoginia, alterando a Lei Caó, sendo mais abrangente por tipificar a homotransfobia e por trazer o aspecto interseccional, em que mulheres brancas podem cometer crimes de misoginia contra mulheres racializadas.

Mas, enquanto a misoginia não é criminalizada, como proceder com os constantes ataques em redes sociais?

Em 2018, temos a Lei nº 13.642, de 03 de abril de 2018, também conhecida como Lei Lola, que dispõe o seguinte:

LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 1º ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Logo, a Polícia Federal pode investigar denúncias de misoginia em redes sociais. Entretanto, como se a misoginia não foi criminalizada? Muito simples. As agressões misóginas geralmente chegam acompanhadas de racismo, capacitismo, etarismo e outras violências que são refutadas pelo ordenamento jurídico penal. Igualmente, a promoção do ódio contra mulheres nunca é feita sem a prática dos crimes de injúria e difamação, por exemplo.

Portanto, postagens misóginas de ódio em redes sociais não passarão impunes, caso seja divulgado corretamente às mulheres como proceder. Pode ser requerido diretamente ao MPF que solicite instauração de inquérito policial na Polícia Federal, utilizando-se do direito de petição, um dos direitos fundamentais previstos no artigo 5°, XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988.


* Advogada. Professora Universitária. Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Ex-Conselheira Estadual de Direitos Humanos – Paraíba.

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