Uma empresa do Rio de Janeiro foi multada em 1% do valor da causa por insistir com recurso manifestadamente inadmissível. A decisão foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou à corte superior por uma empresa insatisfeita com o valor pago pela prefeitura do Rio de Janeiro pela desapropriação de seu imóvel. No local será construída parte da via Transolímpica.
A Transolímpica terá 23 quilômetros e fará a ligação entre a Barra e Deodoro — regiões que vão receber os Jogos Olímpicos de 2016. Hoje o percurso entre os dois bairros pode levar até duas horas e meia. Com a inauguração do corredor expresso, a expectativa é que o tempo de viagem seja de 30 minutos.
A área desapropriada, que abrigava a sede da empresa, foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 36.269/2012. O imóvel também era objeto de um contrato de locação com terceiro por período de 60 meses, contados desde maio de 2010.
Diante do risco de sofrer desapropriação, a empresa ingressou com ação de indenização. O laudo produzido pela prefeitura em 2013 avaliou o imóvel em R$ 5,5 milhões — valor rejeitado pela empresa.
A empresa encomendou avaliações técnicas que apontaram o valor do imóvel entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões. A prefeitura ajuizou ação expropriatória e conseguiu a imissão na posse, condicionada à perícia e ao depósito do valor apurado. Com isso, a ação ajuizada pela empresa foi extinta sem julgamento de mérito.
A companhia recorreu, mas o TJ-RJ manteve o entendimento. A empresa voltou a recorrer para que o caso fosse levado ao STJ. A corte fluminense não admitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7, que impede nova análise de provas na instância superior. A empresa então, interpôs agravo diretamente ao STJ. No entanto, o ministro Campbell decidiu não admiti-lo porque não atacou os fundamentos da decisão do tribunal fluminense.
A empresa recorreu novamente, para que o caso fosse levado à 2ª Turma. O órgão também não conheceu do recurso e ainda aplicou multa de 1% do valor da causa, por ser manifestamente inadmissível. A decisão foi unânime.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br/