ECA digital: mais segurança para jovens e crianças no ambiente online

Em um contexto de crescente exposição de crianças e adolescentes ao ambiente digital, o Juiz-Corregedor Charles Maciel Bittencourt, Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS), destaca o papel do Poder Judiciário na efetivação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março. A nova legislação estabelece limites e responsabilidades para plataformas digitais, com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no uso da internet.

Infância Protegida

Para o Juiz-Corregedor Charles Maciel Bittencourt, diante do impacto crescente das mídias digitais na formação de crianças e adolescentes, torna-se fundamental refletir sobre o papel do Poder Judiciário — em especial da CIJRS — na garantia da efetividade das medidas previstas na nova legislação. Nesse contexto, ele destaca a importância da divulgação da norma e do estímulo ao debate interno entre magistrados, servidores e equipes técnicas, bem como junto aos demais operadores do sistema de Justiça e de segurança e à sociedade civil.

“A divulgação, o debate e os esclarecimentos serão fundamentais para ampliar o conhecimento da nova legislação pela coletividade. A CIJRS conta com o ‘Projeto Parceria Cidadã’, no qual são realizadas palestras em escolas sobre o tema, fortalecendo a educação digital, a conscientização sobre os riscos e o uso mais responsável da tecnologia. Além disso, o Poder Judiciário atuará em sua essência, julgando e decidindo quando for demandado em questões específicas de sua competência decorrentes da nova legislação”, esclareceu o magistrado.

Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos — cerca de 24,5 milhões — utilizam a internet. Inseridos em redes sociais, jogos online e aplicativos, crianças e adolescentes estão expostos a ambientes que influenciam comportamentos, valores e o desenvolvimento emocional e social.

Nesse cenário, o ECA Digital surge como marco regulatório para tornar o ambiente virtual mais seguro, ao definir responsabilidades para empresas de tecnologia e reforçar o papel das famílias, do Estado e da sociedade.

 

Juiz-corregedor Charles Bittencourt destaca que o esclarecimento e o diálogo com a sociedade são fundamentais para a efetividade da nova legislaçãoCréditos: Juliano Verardi / DICOM TJRS

 

Quanto aos impactos futuros da nova lei, o Juiz acredita em uma atuação conjunta e mais eficaz entre Estado e sociedade civil, com reflexos na formação de uma geração mais protegida e crítica. “Penso que será muito importante, pois crianças e adolescentes iniciaram o contato com a tecnologia, antes do ECA Digital, sem educação digital, sem preparação mínima e sem noções claras dos riscos — como dependência e vulnerabilidade a diferentes formas de exploração íntima, social, psíquica e econômica. Estavam, em grande medida, desprotegidos, especialmente quando não havia monitoramento e acompanhamento por parte dos responsáveis legais no ambiente digital. Agora, pode-se dizer que a Doutrina da Proteção Integral entra em cena e, havendo uma atuação coordenada entre Estado, plataformas, famílias e sociedade, o resultado poderá ser uma geração mais protegida, crítica, fortalecida e consciente no ambiente digital”, concluiu.

O que muda ?

  • Fim da Autodeclaração de idade: A legislação deixa de permitir a simples autodeclaração da idade do usuário. Assim, não basta que plataformas perguntem se o usuário é maior de 18 anos; torna-se obrigatório adotar mecanismos que comprovem a idade em casos de acesso a produtos e serviços proibidos a crianças e adolescentes, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas e conteúdo pornográfico.
  • Segurança como padrão: produtos e serviços digitais devem ser concebidos de modo a garantir, desde a origem, a proteção de crianças e adolescentes, incluindo prevenção de violências, respeito à privacidade e resguardo de dados pessoais.
A imagem mostra 4 crianças uma ao lado da outra de diferentes etnias com balão de diálogo acima com as palavras ECA DIGITAL
  • Recursos de controle parental:  as redes sociais e demais plataformas deverão garantir que contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal. As plataformas precisam oferecer ferramentas de acompanhamento e supervisão dos pais ou responsáveis que sejam simples de usar, claras e gratuitas.
  • Proteção contra publicidade direcionada: a norma proíbe a coleta excessiva de dados e o uso de técnicas de rastreamento para criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes, além de vedar qualquer forma de monetização ou promoção de conteúdos que incentivem a erotização infantil.
  • Moderação de conteúdo: devem ser implementados mecanismos ágeis para denúncia imediata às autoridades em casos de exploração, abuso ou aliciamento, bem como procedimentos de remoção de conteúdo mediante notificação quando houver violação de direitos de crianças e adolescentes.

Além das previsões já existentes no Código Penal, o ECA Digital também estabelece sanções específicas aos infratores. Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão sofrer advertência, aplicação de multas, suspensão temporária de suas atividades e até a proibição de seu funcionamento.

Segundo Verônica Chaves, Psicóloga da CIJRS, O ECA Digital reflete a opção brasileira por uma abordagem não proibitiva do uso das redes sociais, priorizando estratégias de proteção, educação e monitoramento de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Para ela, a interação digital, embora amplie possibilidades de socialização e aprendizagem, também pode se tornar um espaço de risco, especialmente quando utilizada como meio de agressão (cyberbullying). Neste cenário, Verônica reforça a importância de mecanismos que repercutam em maior atenção por parte de profissionais da saúde, educação e do sistema de garantia de direitos às dinâmicas que emergem no ambiente virtual.

“Reforça-se a importância de estratégias integradas de cuidado, prevenção e intervenção voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Isso inclui o acompanhamento atento do uso das tecnologias, a promoção de competências socioemocionais, o fortalecimento de vínculos familiares e institucionais e a atuação articulada entre saúde, educação e sistema de justiça, de modo a garantir um desenvolvimento saudável e seguro também no ambiente digital”, avalia a psicóloga.

Há canais acessíveis para a realização de denúncias no Estado. Entre eles, destacam-se o Disque 181, da Secretaria de Segurança Pública do RS, e a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), especializada no enfrentamento de crimes cibernéticos.

Além disso, o portal do Ministério Público possibilita a localização da promotoria mais próxima, e o Conselho Tutelar, disponível nas prefeituras de cada município, também pode ser acionado.

Confira abaixo outros canais de denúncia.

 

A ilustração mostra canais de denúncia

 

Foto de Estado de direito

Estado de direito

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