Rafael da Silva Marques*
É fato que é por demais complexo entender pessoas e grupos sociais. Cada um tem suas necessidades, desejos, maldades, histórias. Quer proteger os seus (muitas vezes apenas estes!). Busca o melhor primeiro para si. Quem sabe seja antropológico isso. O certo é que a civilização, em especial a ocidental, evoluiu ao ponto de buscar incluir a todos, independentemente de suas histórias.
Isso, contudo, não permite entender o porquê de a classe alta e em especial a política presente e empresarial exigirem da Justiça do Trabalho aquilo que em boa parte das vezes não podem dar. Pedem que o dito ramo do Poder Judiciário prove eficiência apenas com números, conta simples de despesa e receita (alguns é verdade acrescentam redistribuição de valores aos trabalhadores). Deixam de lado lutas civilizatórias de conquistas de direitos da qual esta mesma classe abastada colheu benefícios, e cito aqui a Revolução Francesa com a quebra do poder absoluto e o advento do Estado Moderno. “Enforcar o último rei com as tripas do último padre diziam!” Querem hoje guardar estas conquistas para si, atrás de um conceito ultraliberal de liberdade contratual.
É claro que é importante saber a produtividade, valores arrecadados e custos. Isso, contudo, não deve ser a razão única de existência ou não de uma instituição. É comum ouvir parte sociedade defender a unhas e dentes seu direito ao devido processo legal e à gama recursal presente na lei, isso em especial em matéria tributária (ou seja, defesa de direitos) em detrimento dos enormes valores sonegados. O chamado recurso para “empurrar com a barriga”. Isso é um direito! Aqui não vale o custo gasto pelo Estado para preservar este direito. O que conta é atrasar o pagamento e, quem sabe, nem pagar!
É corrente que parte da sociedade defenda a desobediência civil (não pagar impostos porque são “caros”), mas exigir que o poder público não permita aos trabalhadores mal ou não-pagos o acesso aos seus bens e meios produção. Defendem protocolos de defesas judiciais infundadas, sustentadas muitas vezes apenas no simples direito à ampla defesa como dito e, ainda assim, sem o mínimo critério de igualdade (e liberdade – acesso à justiça também é um ato de liberdade) transformam a Justiça do Trabalho em números para justificar sua extinção. O custo da infundada defesa pode bem ser pago pelo Estado pois que preserva o direito à ampla defesa. Os gastos da Justiça do Trabalho (que concretiza direitos fundamentais sociais à classe trabalhadora) não se justificam.
Os números servem ao seu bel prazer. A recíproca à parte econômica mais fraca não se confirma.
É por isso que a não extinção da Justiça do Trabalho está e precisa ser defendida também com números. Não basta o argumento da evolução dos direitos fundamentais sociais e da sua história. Há muito a história que interessa é a contada por uma pequena parte e reproduzida cegamente pelos meios de comunicação (até por fake news) a fim de convencer inclusive a parte mais frágil do tecido social. A classe abastada, o topo da pirâmide e que controla a opinião pública tem direitos, muitos, e poucos deveres. E deseja a preservação deles, nem que isso custe bilhões ao Estado (sonegação, transferências de valores e pagamentos de juros da dívida pública ao mercado financeiro). O outro, o do lado, o mais fraco, para este, vale apenas os números.