A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura do interior ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,5 mil, em favor de uma criança “engolida” por um buraco aberto em via pública. O buraco se formou com a quebra da tampa de um bueiro, localizado em logradouro com movimento considerável de pessoas.
Com nove anos de idade, em 2007, a criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil, foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar com cirurgia plástica corretiva. O município, em apelação, disse que a culpa pelo evento foi exclusivamente da autora e que não houve danos materiais, muito menos morais ou estéticos.
A família, contudo, trouxe até orçamentos da reparação cirúrgica das sequelas do tombo. O relator do recurso, desembargador Edemar Gruber, observou ser necessária a intervenção estética, inclusive por conta de recomendação médica juntada aos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.071100-0).
Fonte: TJSC