Aprovação não é necessária porque medida já é regra atualmente, ressaltou o relator do projeto
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 4237/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga funcionários de creches a notificar todos os indícios de violência contra crianças e adolescentes aos conselhos tutelares. A proposta abrange profissionais que trabalham em abrigos ou em qualquer entidade pública ou particular de atendimento a crianças.
Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pelas duas comissões que analisaram seu mérito, o projeto deverá ser arquivado, a não ser que haja recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara.
Medida idêntica a essa já é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), justificou o relator Diego Garcia (PHS-PR) que foi contrário ao projeto. Ele destaca que a Lei 13.010/14 atualizou o ECA justamente para obrigar a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou de maus-tratos contra criança ou adolescente aos conselhos tutelares.
“Hoje a lei determina, de forma bastante explícita, que qualquer cidadão, funcionário de entidade de educação infantil (creche ou pré-escola), de instituição de ensino público ou privado, de saúde ou mesmo vizinho e familiar é obrigado a notificar a violência contra crianças”, argumentou.
Foram rejeitados também os projetos de lei 7728/10, 1941/11, 1960/11 e 2091/11, que estavam apensados e tratavam do mesmo assunto da proposta principal.
Fonte Agência Câmara Notícias