Banco é condenado por manter empregados reintegrados em “aquário”

Resumo:

  • O Banco Santander deverá pagar indenização de R$ 500 mil  por dano moral coletivo por manter empregados reintegrados isolados em uma sala chamada de “aquário”.
  • A prática foi considerada discriminatória, e a exposição vexatória perante os demais colegas caracteriza o abuso de poder e assédio moral.
  • Para a 3ª Turma do TST o valor da condenação é razoável e proporcional ao dano.

5/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais  por dano moral coletivo.

Reintegrados ficavam sem função

Numa ação civil pública, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB) relatou que a prática atingia bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados nessa sala, em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”.

Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário.

Em sua defesa, o banco argumentou que o isolamento era   necessário para que a empresa tivesse tempo hábil para realocar os reintegrados em atividades que não comprometessem  sua saúde.

Situação era recorrente

Levando em consideração o porte econômico da instituição e a gravidade e a reiteração da conduta, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 13ª Região (PB) condenaram o Santander a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Segundo o TRT, não se tratava de uma situação isolada: várias ações trabalhistas individuais foram julgadas contra o banco pela mesma conduta discriminatória apontada na ação coletiva.

3º Turma: isolamento é abuso de poder

O banco recorreu ao TST requerendo a redução do valor arbitrado, sob o argumento de que era exorbitante.

Mas, para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, ao isolar os reintegrados sem permitir que desempenhasse suas antigas atribuições, além da exposição vexatória perante os demais colegas, o banco atuava em  evidente abuso de poder, caracterizando o assédio moral.

O ministro ressaltou que a gravidade da conduta da empresa, ao atingir, exclusivamente, os empregados reintegrados por motivo de doença, só reforça o caráter discriminatório, “Essa prática torna a conduta do banco ainda mais reprovável, ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, mas para todos os empregados da instituição”, resumiu.

“O que o peixe faz dentro do aquário? Nada”

Na sessão de julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou que é compreensível que, em estruturas complexas de grandes empresas, a reintegração requeira algum tempo para a  efetivação, mas deve ser feita dentro de um prazo razoável. Ele também chamou atenção para o caráter pejorativo da expressão “aquário”. Confira:

Por unanimidade, a turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(Andrea Magalhães/CF)

Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005

Fonte TST

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