
Rodrigo de Medeiros Silva. Foto Camila Schäfer – ASCOM DPE RS
Ouvidorias, a voz do povo nas defensorias![2]
O Brasil e o mundo vêm sofrendo com a onda política da extrema-direita que utiliza os espaços democráticos para atingir a própria democracia. Aqui no país as ações instituídas na seara pública nos últimos anos, especialmente nos governos Temer e Bolsonaro, demonstraram bem isso, como a reforma trabalhista, o fim de diversos conselhos de participação, a precarização das estruturas de estado, dentre outras. Não seria a primeira vez na história, lembrando que o nazismo subiu ao poder sendo eleito.
A democracia moderna não é caracterizada tão somente pela vontade da maioria, mas também por mecanismos que garantam os direitos de minorias, a pluralidade na sociedade, combatendo discriminações, intolerâncias, etc. Princípios como a vedação do retrocesso social, do retrocesso democrático, terminam por nos impelir a avançar em processos de inclusão, em direitos e formas de democracia. Cada vez mais se combinam formas de democracia representativas, como instrumentos de escutas, de participação social.
Neste sentido temos alguns avanços na democracia brasileira, tais como:
– A ADPF 828: Fez com que o STF estabelecesse uma série de requisitos para despejos coletivos, dentre eles a instalação de comissões de conflitos fundiários nos Tribunais, propiciando que se busque evitar que, de repente, uma decisão monocrática, agrave mais o déficit de moradia no país. Propicia o diálogo entre as partes, tendo como parâmetro a efetivação do direito social da moradia (artigo 6º, da CF) e função social da propriedade (artigo 5º, XXIII, 170, III, 182, §2º, 184 e 186, da CF). Institui-se uma solução participativa de conflitos.
– A Lei nº 13.460/2017, a Lei dos usuários do serviço, que estabelece conselhos de usuários em todas as instituições e órgãos públicos (artigo 18). Isto cria nos espaços de realização de políticas públicas a necessária interação entre a legitimidade política conferida a determinados cargos, por eleição indicação ou concurso público; com o conhecimento técnico de servidores de determinadas áreas, com a participação social, que democratiza ao mesmo tempo que traz o olhar das pessoas para quem as políticas, as ações são voltadas.
As instituições do sistema de justiça, historicamente, colocam-se distante destes mecanismos e muitas vezes próximas de uma elite que instrumentaliza o Estado para concentrar poder econômico e político. Mas isto vem mudando, a ADPF 828 é um bom exemplo disso. O Judiciário vem utilizando cada vez mais audiências públicas, visitas in loco a locais de conflitos, etc. As defensorias públicas criaram ouvidorias externas, desde 2009, e algumas destas já avançaram mais, criando junto às ouvidorias conselhos consultivos, que são conselhos de participação social.
Importante também destacar espaços que buscam agregar agentes públicos do sistema de justiça, movimentos sociais, organizações de direitos humanos e universidades, é o caso da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH)[3], do Fórum Justiça[4], como também da Plataforma da Reforma Política, que possui o Eixo 5- Democratização do Sistema de Justiça[5].
Nos últimos anos, diversos coletivos na área do direito organizaram-se para a defesa da democracia, a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD)[6], a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)[7], a Associação de Juristas pela Democracia (AJURD)[8], a Associação das Defensoras e Defensores pela Democracia (DP pela Democracia)[9] e o Coletivo Transforma MP[10], por exemplo. E desde sempre a Assessoria Jurídica Popular cumpre este papel de interlocução entre a sociedade que se mobiliza por direitos, por inclusão e justiça social e as instituições do sistema de justiça, com destaque para a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e diversas assessorias jurídicas universitárias populares (AJUPs).
Em Conferência Livre para Conferência Estadual de Direitos Humanos “Participação Social nas Instituições do Sistema de Justiça”, no dia 05/09, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, surgiram propostas como ouvidoria externa junto às comissões de direitos humanos dos tribunais e que se tenha Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF) um conselho participativo de movimentos sociais por direitos e organizações de direitos humanos. Sobre a Ouvidoria-Geral da DPE-RS foi proposto apoio à proposta de implantação de seu conselho consultivo e de mudança no formato de eleição, tornando o processo de escolha mais objetivo e a livre escolha da sociedade de sua lista tríplice a ser enviada para o Conselho Superior da Defensoria Pública.
As ouvidorias externas são uma conquista democrática da sociedade brasileira. De todos os espaços e mecanismos citados ou propostos acima, são elas as ouvidorias de defensorias que possuem maior percurso, dentro das instituições públicas em referência. Instituídas pela LC nº 132/2009, alterando a Lei Orgânica da Defensoria Pública, determinando que todas as Defensorias Públicas Estaduais tenham este órgão externo. Surgiu antes, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Lei Complementar Estadual nº 988/2006. A Defensoria Pública da União decidiu por si também ter este avanço institucional, por força da Resolução nº 59/2012.
Apesar do imperativo legal, até o fechamento deste texto, 17 defensorias públicas estaduais[11] e a Defensoria Pública da União possuíam ouvidoria externa. Quer dizer, dez defensorias ainda não tinham dado este passo. Mas destacando que as do Amapá e Minas Gerais encontravam-se em processo de escolha. Estas ouvidorias externas organizam-se no Conselho Nacional de Ouvidorias-Gerais Externas do Brasil (CNODP), fundado em 2016.
Como se pode imaginar, diante do histórico hermetismo do mundo jurídico, uma ouvidoria externa não precisa apenas de uma norma para ser instituída, é uma construção social, institucional, que leva um tempo. Avança-se ainda, cadenciadamente, falando de um quadro geral do país, em relação a autonomia, estrutura e equipes necessárias às demandas da função. Mesmo assim, vê-se as Ouvidorias contribuindo com orçamentos participativos, como na DPE-CE e DPE-GO, e se destacando em diversas frentes, dentro de suas competências.
As competências das Ouvidorias Externas de defensorias estão estabelecidas pelo artigo 105-C, da LC nº 80/1994:
– Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
– Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
– Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
– Participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
– Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
– Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
– Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
– Manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;
– Coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
Pode-se afirmar que há, então, três funções centrais, ou guardas-chuva, a de atendimento, a de interlocução com a sociedade e a Instituição e a de proposição de aperfeiçoamento institucional. Apesar de se assemelharem, a primeira e segunda função, estão tratadas aqui em perspectivas diferentes.
A primeira seria uma atuação de uma ouvidoria mais tradicional, recebendo dúvidas, questionamentos sobre o funcionamento da Instituição, pedidos de informações, sugestões, reclamações e elogios. Possui uma interlocução constante com a Corregedoria da Defensoria, pois havendo questões disciplinares, estas não são de competência da Ouvidoria, servindo esta apenas de canal.
A segunda trata-se uma postura mais ativa, voltada a organizações de direitos humanos e movimentos sociais por direitos, que possuem identidade com a atuação da Defensoria Pública, por terem os mesmos propósitos, quais sejam, a defesa do regime democrático, dos direitos humanos, pondo-se ao lado dos segmentos historicamente vulnerabilizados, lutando por justiça socioambiental e combatendo a desigualdade social. Esta segunda frente de atuação se dá aproximando estes setores de defensoras e defensores, da Defensoria em si, buscando uma atuação em rede, articulada, fortalecendo a Instituição.
A terceira frente ou função dá-se por meio de proposições feitas, tanto para o aperfeiçoamento das estruturas como das funções da Defensoria. Repassando reflexões, críticas propositivas, sugestões fundamentadas técnicamente e/ou empiricamente. è uma função muito articulada com a segunda, na qual busca-se o know-how de organizações da sociedade civil, movimentos sociais em determinados temas, as contribuições acadêmicas das universidades, etc. Lembrando que além dos relatórios semestrais, que as ouvidorias possuem obrigação de fazer, participam, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública dos estados e da União.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul há muito vem realizando este papel. A gestão da Ouvidora Denise Dora (2015-2017), montou um Conselho Consultivo informal, implantou as atividades chamadas “Ouvindo a Vila” e “Ouvindo o Povo de Terreiro”. A gestão seguinte, da Patrícia Couto deu continuidade a estas iniciativas (2017-1019), com grande diálogo com as organizações de direitos humanos. A gestão de Marina Dermmam (2021-2023), advogada popular (RENAP), do Setor dos Direitos Humanos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) realizou uma grande aproximação com movimentos sociais de diversas áreas, buscando também realizar seminários, debates, cursos em vários temas. Isto, em um período difícil e desafiador para as interlocuções, tendo em vista a pandemia de Covid-19, pela necessidade de se evitar aglomerações, mesmo quando já era permitido diminuir o isolamento, o distanciamento.
Atualmente a Ouvidoria-Geral da DPE-RS realiza inúmeras atividades de interlocução. Pode-se destacar o “Diálogos de Direitos Humanos”, que englobou atividades como Ouvindo a Vila e Ouvindo o Povo de Terreira, realizando audiências públicas, rodas de conversa, seminários, debates em vários temas de direitos humanos, nos quais as organizações da sociedade civil (OSCs) e movimentos sociais por direitos estão engajados. Este projeto também atuou em parceria com outro, o Incentivo à Atuação Extrajudicial (INAE), da Corregedoria-Geral da DPE-RS, que, inclusive, foi premiado[12].
Dentre as atividades da atual Ouvidoria também se pode destacar o I e II Seminários “Participação Social como Instrumento de Efetivação da Democracia nas Instituições do Sistema de Justiça”, realizados em 2023, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; e o segundo na Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS), em 2025. Do primeiro já saiu um e-book[13], em cima das falas dos palestrantes, e a partir do segundo também está sendo elaborado um livro.
A Ouvidoria já lançou duas outras publicações, uma foi o e-book “A Questão do Direito Indígena no Brasil Face ao Mundo”, em parceria com a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul- FESDEP, o Fórum Justiça, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP e o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais-IPDMS[14]. A outra foi o Guia de Orientação para o Atendimento Antirracista e Antidiscriminatório na Defensoria Pública[15], em articulação a Corregedoria-Geral da DPE-RS, o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da DPE-RS, o Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NUDDH) da DPE-RS, o Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER) da DPE-RS, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-RS), o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESS-RS), a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), a Fundação Luterena de Diaconia – Conselho de Missões entre Povos Indígenas (FLD/COMIN), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Movimento Negro Unificado (MNU) e o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra do Rio Grande do Sul (Codene).
Uma atividade de destaque da Ouvidoria-Geral da DPE-RS de aproximação de defensoras e defensores de demandas não cotidianas do atendimento nas instituições do sistema de justiça, é a realizada em parceria com o NUDIER da DPE-RS, o Projeto “Educação Escolar Indígena como Direito”. Com este Projeto já foram visitadas, onze escolas indígenas, nas seguintes comunidades: Tekoá Pindó Poty (Porto Alegre-RS); Tekoá Capivari (Capivari do Sul); Tekoha Karandaty (Cachoeirinha-RS), Tekoá Ñhen’Engatu (Viamão-RS), Tekoá Pindó Mirim (Viamão-RS); Tekoá Porã (Salto do Jacuí-RS); Reserva Indígena Por Figa (São Leopoldo-RS); Tekoá Arandu Vera (Erebango-RS); Terra Indígena Fag Ê (Sertão-RS); Terra Indígena de Guarita (Tenente Portela-RS) e Terra Indígena de Ventara (Erebango-RS).
O Projeto “Educação Escolar Indígena como Direito” é por excelência de atuação extrajudicial, mas que havendo necessidade e fundamento poderá haver algo judicializado. Consiste em verificar as condições das escolas indígenas, se estão conforme as normativas, se dispõe da estrutura adequada, tanto físicas, quanto de pessoal, se há materiais didáticos adequados, dentre outros pontos. A partir daí a Defensoria realiza interlocução com o poder executivo para que sane eventuais ilegalidades e irregularidades, que prejudiquem os indígenas.
A Ouvidoria também desenvolveu diversos cursos, em temas propostos pela sociedade à Defensoria, verdadeiros espaços de troca e crescimento mútuos. Assim se destacam os cursos “Despejo Zero: desafios para implantação da decisão da ADPF 828” e o “Crise Climática: conceitos, intersecções e desafios”. O primeiro foi realizado em parceria com a FESDEP e Campanha Despejo Zero e o segundo com a FESDEP, CACADEP da DPE-RS, Associação das Defensoras e dos Defensores pela Democracia e com PPGD da UFRGS.
As parcerias com a sociedade civil e institucionais são o foco da atuação da Ouvidoria, buscando atuar, realizar ações em rede, promovendo um maior engajamento com a Defensoria Pública do Estado e divulgando as suas ações positivas. Assim, que a Ouvidoria-Geral da DPE-RS participa do Projeto “Rio Grande te escuta”, ação integrada das Ouvidorias de Instituições Públicas Gaúchas[16]. A partir dela desenvolveu-se diversas atividades em conjunto com outras ouvidorias, principalmente, com a Ouvidoria da Mulher, das Pessoas LGBTQIAPN+ e das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nessa busca de envolver cada vez mais a sociedade com a DPE-RS, fomentou-se a criação do Fórum Socioambientalista, para dar apoio ao Núcleo de Defesa Ambiental da DPE-RS, que hoje conta com 52 membros.
Outros espaços que a Ouvidoria da DPE-RS está permanentemente em articulação são: o Conselho Nacional de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Direitos Humanos, o Conselho Estadual do Povo de Terreiro, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RS), o Conselho Regional do Serviço Social (CRESS-RS), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares. Indicativo do tamanho desta articulação é o GT para o Conselho Consultivo, que conta com 33 membros, além dos citados acima, participam: Acesso- Cidadania e Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça, Associação de Juristas pela Democracia – AJURD, NAT- Núcleo Amigas da Terra Brasil, Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFRGS, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ONG Outra Visão, Comissão Especial dos Direitos Animais da Subseccional da OAB de Santa Maria -RS, Movimento Independente 50-50, Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Emancipa Comunidades, UFSM, Gab. do Dep. Estadual Matheus Gomes, ONG Guayí, Gab. da Dep. Estadual Laura Sito, Gab. Dep. Estadual Jeferson Fernandes e a Associação de Doulas do Rio Grande do Sul (ADOSUL).
Como visto, integram o GT gabinetes parlamentares, mas não só com estes a Ouvidoria procura ter relação, mas com todos os mandatos que se envolvem com a pauta de direitos humanos e, consequentemente, contribuem com a inclusão social no Estado e no país. Dessa forma, se articula com os mandatos da Dep. Federal Fernanda Melchiona, Dep. Federal Marcon, Dep. Federal Daiana Santos, Dep. Federal Bohn Gass e Dep. Federal Maria do Rosário. Em âmbito da Assembleia Legislativa ressalta-se ainda a Dep. Estadual Bruna Rodrigues, Dep. Estadual Sofia Cavedon, Dep. Estadual Leonel Radde, Dep. Estadual Miguel Rossetto, Dep. Estadual Luciana Genro, Dep. Estadual Zé Nunes, Dep. Estadual Stela Farias, Dep. Estadual Adão Pretto, Dep. Estadual Pepe Vargas. Na Câmara Municipal de Salto do Jacuí, a Vereadora Cleres, na Câmara Municipal de Pelotas, o Vereador Ronaldo Quadrado, na Câmara Municipal de Porto Alegre, os/as vereadores/as: Alexandre Bublitz, Atena Roveda, Giovani Culau, Grazi Oliveira, Juliana de Souza, Karen Santos, Natasha Ferreira, Pedro Ruas e Roberto Robaina.
A Ouvidoria-Geral não possui preferência partidária e a ideologia que norteia suas ações é a estabelecida pela Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, da CF). Por isso, que introjeta também como seus objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, I, III e IV, da CF). Então, todas essas relações foram em cima de pautas concretas de competência da Defensoria Pública, que buscam garantir direitos humanos fundamentais (artigo 5º, da CF), direitos sociais (artigo 6º, da CF). Afinal, ela é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (artigo 1º, da LC nº 80/1994).
No mesmo sentido é que a Ouvidoria-Geral vem realizando atividades com as Universidades, em diversos temas, levando ou participando de discussões críticas propositivas, e divulgando a Defensoria Pública em todos estes espaços. Assim foi com a FURG- Universidade Federal do Rio Grande, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Nacional de Brasília (UNB), Universidade La Salle (UniLaSalle), Ulbra – Universidade Luterana do Brasil, Univates- Universidade do Vale do Taquari, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Acredita a Ouvidoria da DPE-RS na função social da Universidade.
E, ainda entendendo que o Brasil faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como do Sistema das Nações Unidas, é que a Ouvidoria da DPE-RS contribuiu com a visita do Relator Relator Especial para Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DESCA) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[17], Javier Palummo, e com provocações à CIDH sobre as violações que os indígenas sofreram no tempo da Ditadura Militar brasileira. Enviou em 2024, junto com OSCs, parlamentares e outros órgão e instituições, um pedido informação à CIDH, questionando os esforços do Estado brasileiro para reparar violações cometidas contra os povos indígenas durante a ditadura militar (1964-1985)[18]. E também a Ouvidoria da DPE-RS participou da audiência “Brasil: Situação das políticas de memória, verdade e justiça”, no 193º Período de Sessões da CIDH[19].
Continuam outras construções iniciando-se, como o Centro de Educação Quilombola na UFRGS, em parceria com o NUDIER da DPE-RS e Ministério da Educação (MEC). Mas o importante é que esta atuação proativa da Ouvidoria, não só passiva, vem provocando ou contribuindo com diversas atuações extrajudiciais da Defensoria, como recomendações, e também com ações judiciais. Tudo isto não poderia ser realizado sem uma equipe, que realiza milhares de atendimentos anualmente, hoje composta por: Daniel Paulo Caye (servidor), Ercília Corrêa Freire Pinto (servidora), Audrey Patrícia Klein dos Santos (estagiária de pós-graduação), Fábio de Oliveira da Silva (estagiário de pós-graduação) e Graciela de Andrade Gonçalves (estagiária de graduação).
As ouvidorias externas não devem ser o único mecanismo de participação social nas instituições do sistema de justiça. Mas é certo que elas precisam melhor serem consolidadas. Não é novidade a existência deste espaço, existindo antes em alguns estados da Federação na área de segurança pública. Todavia, sem prejuízo do avanço das ouvidorias externas no sistema de justiça, faz-se necessário discutir e a implantação de outras formas, como conselhos de participação social. Sempre na perspectiva dos direitos humanos, combatendo as desigualdades, as injustiças sociais, que ainda são muito altas. O Índice de Gini do Brasil é de 0,82, empatando com a Rússia no pior resultado[20]. E não há falta de riquezas e sim concentração de poder político-econômico, pois enfim é o país com maior número de milionários (em dólares) da América Latina. Há pouco saiu do Mapa da Fome, mas ainda possui um considerável segmento de sua população nesta situação[21].
O acesso à justiça dá-se de forma efetiva quando o acesso a direitos se torna algo indiscutível para a maior parte da população. Para tanto, ambientes democráticos na sociedade, nas institucionalidades devem ser ampliados. O distanciamento não contribui para isso, pelo contrário. As ouvidorias externas e outros mecanismos são instrumentos válidos para esta democratização dos espaços, para a democratização do acesso a direitos e garantias fundamentais. As defensorias públicas vêm mostrando que isto é possível no sistema de justiça e que se pode continuar caminhando no sentido de um país mais inclusivo, com uma democracia pujante e cada vez mais participativa.
[1] Ouvidor-Geral da DPE-RS, doutor em Direito e Sociedade pela Universidade La Salle, mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural e graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. É membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), do Fórum Justiça (FJ), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
[2] Palavra de ordem do Conselho Nacional de Ouvidorias-Gerais Externas de Defensorias Públicas do Brasi.
[3] https://www.jusdh.org.br/
[4] https://forumjustica.com.br/
[5] https://reformapolitica.org.br/quem-somos/#eixo5
[6] https://www.ajd.org.br/
[7] https://www.abjd.org.br/
[8] https://www.instagram.com/ajurd.associacao/
[9] https://www.instagram.com/defensorespelademocracia/
[10] https://transformamp.com/
[11] Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Santa Catarina.
[12]https://adpergs.org.br/1o-premio-forum-justica-de-direitos-humanos-corregedoria-geral-da-dpe-rs-recebe-mencao-honrosa/
[13]https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202504/28092305-e-book-participacao-social-05-04.pdf
[14]https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202501/16141739-a-questai-o-do-direito-indii-gena-no-brasil-face-ao-mundo-em-2024-03-19.pdf
[15]https://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202409/04104600-guia-letramento-etnico-racial-da-dpe-rs-1.pdf
[16]https://ouvidoriageral.rs.gov.br/o-rio-grande-te-escuta
[17] https://www.oas.org/pt/cidh/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2025/084.asp
[18]https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/07/comissao-interamericana-e-acionada-por-violacoes-contra-indigenas-ocorridas-na-ditadura.shtml
[19] https://www.oas.org/pt/cidh/sessoes/audiencia.asp?Hearing=3832
[20]https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/20/brasil-lidera-em-numero-de-milionarios-na-america-latina-mas-e-o-pais-mais-desigual-veja-ranking.ghtml
[21]https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/brasil-sai-do-mapa-da-fome-da-onu-conquista-historica-reflete-politicas-publicas-eficazes