O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem, administrador de páginas no Facebook, por publicar conteúdos discriminatórios e incitar o ódio contra o povo indígena Kagwahiva Tenharim, no Amazonas. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, ele divulgou textos e comentários com ofensas, incitação ao ódio e discriminação contra os indígenas nas páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá”, além do portal de notícias “A Crítica de Humaitá”. O TRF1 reconheceu que o conteúdo publicado tinha caráter discriminatório e extrapolou os limites da liberdade de expressão, determinando que o réu pague indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O MPF argumentou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser usada para justificar discursos discriminatórios e de ódio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Destacou ainda que a garantia constitucional da liberdade de expressão deve estar alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana e outros direitos fundamentais.
Na ação, o MPF demonstrou que as publicações contribuíram para a disseminação do preconceito contra os indígenas, configurando dano moral coletivo e necessidade de reparação, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conflitos e violência – A região do sul do Amazonas viveu dias de instabilidade de dezembro de 2013 aos primeiros meses de 2014, em função da morte de um indígena e do desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).
Ainda no início dos conflitos, o MPF identificou uma série de mensagens discriminatórias publicadas em páginas de redes sociais e portais de notícia da região e fez recomendações para parar a incitação à violência e discurso de preconceito contra indígenas da etnia Tenharim.
Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública para que as publicações ofensivas das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” fossem removidas da rede social.
Fonte
Processo n.º 0002601.26.2014.4.01.3200
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