Coluna Descortinando o Direito Empresarial
Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br
57 Semana A Técnica na Elaboração da Peças Processuais
Na elaboração das peças processuais deve ser feita de forma escrita, observando uma coerência lógica, precisa, concisa, objetiva, estilo claro, convincente e sem omissões, observando a norma culta.
Desta forma, utilize uma linguagem positiva, concreta, abrevie o máximo que puder, evite adjetivos qualificativos, não use adornos, use substantivos e verbos, não opine em demasia, não exagere e seja claro. Por isso, na hora de redigir a peça processual deve-se estar atendo a técnica, pois ela decorre de preceitos ou normas estabelecidas pelo direito.
Não se pode confundir o estilo que pessoal (forma, maneira ou traço pessoal de agir ou escrever) com a técnica, visto que o profissional ao confundir estará incorrendo em erro que significa despreparo e o desconhecimento das regras jurídicas.
Assim, ao iniciar um processo judicial o autor deve ficar atendo ao uso correto do vernáculo da seguinte forma:
Verbo
| Quando usar
|
Propor ou requerer
| Deve ser utilizado na Petição Inicial, reconvenção, oposição e embargos à execução
|
Apresentar ou oferecer
| Deve ser utilizado na contestação, na apresentação do rol de testemunha, na apresentação de quesitos e nas contrarrazões
|
Arguir
| Deve ser utilizado nas exceções e preliminares
|
Interpor
| Deve ser utilizado para os Recursos
|
Impetrar
| Deve ser utilizado exclusivamente em: mandado de segurança; habeas datas; habeas corpus, mandado de injunção, que são ações mandamentais
|
Opor
| Deve ser usado para os Embargos, nos quais não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição
|
Na construção das peças processuais os advogados devem apresentar as ideias (fatos, fundamentos e pedidos) sem obscuridade, ou seja, de maneira direta e simples, de maneira que o destinatário compreenda sem dificuldades o que está exposto, isto significa afirmar que não pode existir contradições nas alegações, fundamentos e pedido, pois isto poderá acarretar, por exemplo a inépcia da inicial.
Assim, no momento de elaborar a peça processual, deve-se ter em mente um silogismo: a partir de determinados fatos (premissa menor), há uma dada situação jurídica (premissa maior), razão pela qual quero determinada providencia jurisdicional e o pedido (conclusão).
Em suma, na narrativa da peça processual o advogado deverá ter a preocupação com a lógica e com parágrafos conexos. Sendo assim, deverá seguir os seguintes passos: (a) ordene os fatos na ordem cronológica; (b) escreva apenas os fatos relevantes; (c) separe a petição em “dos fatos”, “dos fundamentos jurídicos ou do direito” e do “do pedido”, principalmente se for um petição longa; (d) para cada parágrafo usa apenas um fato ou ideia; (e) a construção do discurso jurídico deve observar a regra jurídica (a legislação, a doutrina e a jurisprudência), uma correlação entre o direito e fato apresentado e uma conclusão da ideia com o objetivo da peça.
Desta forma, ao elaborar a redação da causa de pedir, o advogado deve sempre analisar se há lógica e coerência entre os fatos narrados, os fundamentos jurídicos e pedido formulado.
Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.
SEJA APOIADOR
Valores sugeridos: | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
FORMAS DE PAGAMENTO
Depósito Bancário: Estado de Direito Comunicação Social Ltda Banco do Brasil Agência 3255-7 Conta Corrente 15.439-3 CNPJ 08.583.884.000/66 | Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)
|
R$10 | | R$15 | | R$20 | |
R$25 | | R$50 | | R$100 | |