Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; COSTA, Alexandre Bernardino; e MAIA FILHO, Mamede Said. A Prática Jurídica na UnB. Reconhecer para Emancipar, Coleção Prática Jurídica, vol. 1. Brasília: Faculdade de Direito da UnB/Ministério da Educação/Ministério da Justiça, 2007, 416 p.
Uma das principais novidades trazidas pelas diretrizes curriculares para o ensino jurídico, com a reforma de 1994 (Portaria nº 1886), foi a institucionalização de um eixo de formação prática, desenvolvido por meio de atividades curriculares simuladas e também reais, sob supervisão pedagógica, em Núcleo de Prática Jurídica.
A Resolução nº 9, de 2004, editada pelo Conselho Nacional de Educação, que rege atualmente as diretrizes para o curso de graduação em Direito, manteve o padrão orientador da norma anterior e, no que tange ao eixo de formação prática empreendeu um atualizado refinamento conceitual para acentuar que ele “objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares”. Vale dizer, para além de inserir a prática, desenvolvida em núcleo próprio, como atividade que adestra para os chamados imperativos de habilidade, preservou a sua dimensão epistemológica que a conforma como um modo próprio de conhecer.
De acordo com o Grupo de Trabalho OAB-MEC (Portarias MEC nºs 3.381/04 e 484/05), instituído com a finalidade de realizar estudos para consolidar os parâmetros já estabelecidos para a análise dos pedidos de autorização para novos cursos de Direito, mesmo o estágio curricular, concebido para se realizar nesse eixo, tem como finalidade “proporcionar ao aluno formação prática, com desenvolvimento das habilidades necessárias à atuação profissional”, de modo que a “concepção e organização das atividades práticas devem se adequar, de uma banda, ao perfil profissional concebido no projeto pedagógico e, de outra banda, aos conteúdos dos eixos de formação fundamental e profissional, trazendo ao discente uma perspectiva integrada da formação teórica e prática” (GT OAB-MEC, Relatório, SESu/2005).
Diferentemente, entretanto, das reformas anteriores, a diretriz pedagógica dirigida ao enfoque prático da formação jurídica veio carregada por uma motivação que apelava à responsabilidade social das Instituições de ensino e ao redesenho do perfil profissional em formação de modo a investi-lo de maior sensibilidade humanística e a estimulá-lo para uma comprometida solidariedade social.
O MEC, dando-se conta do potencial emancipatório latente na prática jurídica das Instituições de Ensino Superior, cuidou de identificar formas de atuação, as possibilidades de ação em redes interinstitucionais e as aberturas epistemológicas para exercitar a interdisciplinaridade. Por meio do projeto Reconhecer, com a finalidade de estimular Núcleos de Prática Jurídica nos cursos de Direito e iniciativas extensionistas nas Instituições de Ensino Superior, buscou incentivar essa nova cultura e, assim, fomentar e promover ações que venham a estabelecer caminhos para a formação cidadã dos estudantes, orientada pelos Direitos Humanos.
Esta política pública, especialmente focalizada, teve como orientação expressa a construção de uma prática jurídica comprometida com as demandas populares e, em sua tradução programática pautou-se segundo um objetivo muito bem definido: “criar oportunidades para que alunos de Direito sejam capazes de refletir criticamente sobre o ensino tradicional, com a inclusão de um recorte de Direitos Humanos na prática jurídica, por meio do atendimento às comunidades carentes – ou seja, a realização de assessoria jurídica popular”( Reconhecer: a Construção de uma Prática Jurídica Comprometida com as Demandas Populares, in Educação Superior: os caminhos da emancipação social/Secretaria de Educação Superior.-Brasília:Ministério da Educação, 2006).
Duas experiências marcam o desenvolvimento na Faculdade de Direito da UnB de um Núcleo de Prática Jurídica. A primeira experiência, comum a todas as instituições de ensino jurídico remonta à criação, em 1984, de um Escritório Modelo, com a finalidade de ministrar ensino jurídico prático aos alunos do curso de Direito da Universidade de Brasília, mediante a prestação de assistência judiciária gratuita às pessoas pobres no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a projetos comunitários da cidadania.
A segunda experiência, desenvolvida a partir de projeto permanente de extensão envolvendo alunos de Direito e Serviço Social, foi a implantação, no período compreendido entre novembro de 1992 e agosto de 1993, portanto, antes da reforma curricular de 1994, de um Núcleo de Assessoria Jurídica em Direitos Humanos e Cidadania.
Nesta segunda experiência, o que se descortinava, então, a partir dos estudos sobre movimentos sociais e da recuperação crítica de uma epistemologia jurídica capaz de articular a teoria e a prática, era a re-significação do Direito, tendo como mediação apta a estabelecer a unidade possível desses movimentos, exatamente a linguagem dos direitos para traduzir a realidade da exclusão e das carências criando condições homogêneas para alcançar patamares de justiça social (saúde, educação, moradia).
Este livro, resultado do estímulo proporcionado pelo projeto Reconhecer, busca registrar a reflexão acumulada sobre a prática jurídica na Faculdade de Direito na UnB e inaugura, com este propósito, uma nova linha editorial para recolher a continuidade dessa reflexão.
Ele traz, na sua primeira parte, a elaboração de professores, instrutores e advogados, cuja atuação, no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB, contribuiu para a sua institucionalização, segundo os objetivos emancipatórios que balizam os seus fundamentos e que demarcam a sua identidade.
Na segunda parte, um registro muito singular. Nos últimos dois anos fruto de uma parceria inédita, a Faculdade de Direito da UnB e o jornal Tribuna do Brasil, de Brasília, criaram um espaço editorial no qual, semanalmente, os estudantes de Direito da UnB, respondem a questões jurídicas propostas por leitores e por demandas de consultoria formuladas nos balcões de atendimento da Faculdade, notadamente em seus projetos de extensão e no Núcleo de Prática Jurídica (Este projeto, denominado UnB/Tribuna do Brasil. O Direito Achado na Rua, adequadamente descrito neste livro (Ver SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, e MIRANDA, Adriana Andrade; BUENO, Tatiana Margareth, Projeto UnB/Tribuna do Brasil-Coluna O Direito Achado na Rua: Ensino, pesquisa e extensão pela hegemonia da Universidade, Monografia de Conclusão de Curso Graduação, Faculdade de Direito da UnB, Brasília, 2006), para além de exercitar o estudante nas habilidades de um desempenho real de consultoria e de produção de textos, procura abrir a sua consciência crítica para uma cultura de cidadania e de protagonismo democrático (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de, O Direito como liberdade e consciência, Revista do Sindjus, Brasília, dezembro de 2006, nº 36).
No livro foram colecionados os textos do primeiro ano da experiência, compreendendo o período de 04/05/05 à 19/07/06. São 61 textos, de 75 alunos-autores. Na sua preparação, colaboraram como supervisores 7 alunos de pós-graduação e 12 professores. Pela importância que representa o compromisso docente neste processo, vale registrar um agradecimento aos professores que se mostraram receptivos à orientação dos alunos-autores: Bistra Stefanova Apostolova, Fernanda Dias Xavier, Vicente de Paula Faleiros, Mariana Silva Campos Dutra, Giovanna Maria Frisso, Othon de Azevedo Lopes, Hércules Alexandre da Costa Benício, Ana Frazão de Azevedo Lopes, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Benjamin Zymler, Karla Neves Faiad de Moura e Márcio Nunes Iorio Aranha Oliveira.
Cabe aqui registrar também agradecimentos à Direção, editores e técnicos do jornal Tribuna do Brasil. Estes agradecimentos começam pelo Diretor-Presidente Alcyr Duarte Collaço Filho, pela confiança, acolhimento e respeito ao projeto. Na formulação inicial foram fundamentais para a sua implementação o Diretor de Redação Etevaldo Dias e os Editores Luiz Recena Grassi – de quem partiu a idéia – e Rozane Oliveira. Na continuidade, o Editor-Chefe Moacyr de Oliveira Filho (Moa) e os editores Paola Lima e Luciano Rodrigues.
No seu conjunto o livro ora editado, inaugurando a Coleção Prática Jurídica, abre ensejo para manter atualizado o debate sobre a continuidade do projeto pedagógico da Faculdade de Direito da UnB. Se na sua origem este projeto carregou uma marca de pioneirismo que o tornou referência, a concepção de prática que nele se inscreveu alcançou um patamar reconhecido de exemplaridade. O que se põe em causa diante dos desafios de atualização desse projeto é não render-se aos vícios recorrentes do Direito que se ensina errado, colocados em relevo crítico por Roberto Lyra Filho, nos dois sentidos por ele indicados: “como o ensino do direito em forma errada e como errada concepção do direito que se ensina“. Se o primeiro aspecto “se refere a um vício de metodologia; o segundo à visão incorreta dos conteúdos que se pretende ministrar“, ambos permanecem vinculados, “uma vez que não se pode ensinar bem o direito errado; e o direito, que se entende mal, determina, com essa distinção, os defeitos da pedagogia” ( O Direito que se ensina errado. Brasília: Editora Obreira, 1980).
Na demarcação dos fundamentos do projeto que deu origem `a publicação, vale resgatar, do Plano de Trabalho que instruiu a proposta para concorrer ao edital que financiou o projeto, para dele extrair a denominação que, então, lhe foi conferida: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA FACULDADE DE DIREITO DA UnB.
De lá extraio, relativamente ao NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO DA UnB, o registro dos Antecedentes de sua Experiência de Institucionalização
Duas experiências marcam o desenvolvimento na Faculdade de Direito da UnB de um Núcleo de Prática Jurídica. A primeira experiência, comum a todas as instituições de ensino jurídico remonta à criação, em 1984 (em 1988 se deu a aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa – CEPE, 92ª reunião, do seu Regimento), de um Escritório Modelo, com a finalidade de ministrar ensino jurídico prático aos alunos do curso de Direito da Universidade de Brasília, mediante a prestação de assistência judiciária gratuita às pessoas pobres no sentido legal, defesa dos direitos humanos fundamentais e apoio a projetos comunitários da cidadania.
A institucionalização dessa unidade, decorreu muito mais de impulso da entidade estudantil que no começo dos anos 1980 interpelou a direção do então Departamento de Direito da UnB, que do próprio projeto pedagógico da unidade acadêmica, uma vez que a prática jurídica não se colocava então como uma exigência curricular, senão, incidentalmente, extra-curricular.
Não obstante a mobilização estudantil, na sua criação, o Escritório Modelo ainda carregava a orientação forense de uma intervenção fundada na concepção de um positivismo legalista que se contentava com a simples aplicação de preceitos legais a situações fáticas consideradas desde uma perspectiva de mediação judiciária.
Somente com certo ineditismo se descortinava uma percepção de que era necessária uma assessoria jurídica popular implementada como estratégia de extensão universitária que se abrisse a diretrizes derivadas de direitos humanos e que pudesse ser um instrumento para o estabelecimento de diálogo entre movimentos sociais e a instituição universitária (cf. Sousa Junior, José Geraldo de, Assessoria Jurídica Popular: estratégia de extensão, Jornal da UnB, Suplemento de Avaliação, Universidade Transparente, Extensão, 1, 15 de agosto de 1996, ano III, nº 26, pág. 5).
O que se descortinava, então, a partir dos estudos sobre movimentos sociais e da recuperação crítica de uma epistemologia jurídica capaz de articular a teoria e a prática, era a re-significação do Direito, tendo como mediação apta a estabelecer a unidade possível desses movimento, exatamente a linguagem dos direitos para traduzir a realidade da exclusão e das carências criando condições homogêneas para alcançar patamares de justiça social (saúde, educação, moradia).
Um primeiro passo nessa direção veio do movimento estudantil em seu segmento jurídico, ao inscrever nos debates promovidos no espaço dos encontros nacionais de estudantes de direito, o tema da assessoria jurídica popular como uma etapa necessária e mais avançada da prática jurídica universitária.
Uma boa percepção desse giro conceitual pode ser encontrada no texto que contém relatório dos estudantes participantes do projeto permanente de extensão da Universidade de Brasília (alunos de Direito e Serviço Social), desenvolvido no período compreendido entre novembro de 1992 e agosto de 1993, no qual apresentam os resultados e a avaliação do processo de implantação na UnB, de um Núcleo de Assessoria Jurídica em Direitos Humanos e Cidadania (Relatório do Núcleo de Assessoria Jurídica em Direitos Humanos e Cidadania, 2º semestre de 1993, Cadernos de Extensão, Decanato de Extensão, Universidade de Brasília).
À luz dos pressupostos do projeto então desenvolvido, os estudantes-autores estabelecem uma distinção que vale a pena recuperar:
“É reconhecidamente importante este tipo de trabalho em nível estudantil (o escritório modelo), mas é necessário que façamos a distinção entre assessoria jurídica e assistência judiciária, os dois pilares da atividade de extensão desenvolvida por estudantes de Direito.
A assistência judiciária, geralmente prestada pelos escritórios modelo das faculdades, tem a função de dar um amparo legal gratuito às pessoas carentes que não podem pagar um advogado para resolver as suas demandas. Essa atividade visa também ministrar ensino jurídico prático aos alunos do curso de Direito. Como se vê, esse tipo de assistência seria quase que estritamente profissional, advocatícia, não fosse o seu caráter de extensão universitária, que proporciona o contato, ainda que superficialmente, com a realidade social.
Ocorre que, não obstante a sua importância, a assistência judiciária desenvolve de fato um contato muito reduzido com a comunidade devido à sua metodologia de trabalho individualizante, que se esgota com a prestação de um serviço legal imediato, assumindo um caráter um tanto paternalista, pois, na maioria dos casos, não se procura educar as pessoas para o exercício de sua cidadania. Além do que, um trabalho individualizante tem uma abrangência muito limitada e incapaz de dar resposta às novas demandas sociais, quando se constata a emergência de novos sujeitos coletivos e grupos marginalizados do processo produtivo, impedidos de exercerem a sua cidadania e de verem seus direitos reconhecidos e respeitados.
Sendo assim, é objetivo da assessoria jurídica suprir essa carência deixada pela assistência judiciária, no que tange a estabelecer uma relação e um diálogo mais intenso com a sociedade, preferencialmente os grupos excluídos. Esse ponto é, ao nosso entender, o que difere as duas atividades acima citadas”.
O Relatório prossegue no exame dessa distinção; apresenta em linhas gerais, a proposta do Núcleo e seus principais objetivos; explicita e discute a fundamentação teórica que orienta as ações do projeto (O Direito Achado na Rua); relata o processo de escolha temática a ser trabalhada e do movimento a ser assessorado pelo Núcleo (moradia); descreve, passo a passo o processo de discussão e ação do Núcleo; e avalia as ações desenvolvidas.
Esta experiência, exemplar em seu sentido de re-qualificação do papel da extensão universitária e do ensino jurídico, veio revelar formas de conhecimento identificadas por Boaventura de Sousa Santos (Da Idéia de Universidade à Universidade de Idéias, in Pinto, Cristiano Paixão Araújo (org), Redefinindo a relação entre o professor e a universidade: emprego público nas Instituições Federais de Ensino?, Coleção “O Que se Pensa na Colina”, vol. 1, UnB/Faculdade de Direito/CESPE, Brasília, 2002), como inscritas numa “concepção mais ampla de responsabilidade social, de participação na valorização das comunidades e de intervenção reformista nos problemas sociais”. Para as ilustrar o autor põe em relevo, exatamente, o modelo da UnB, no qual diz ele (págs 110-111), “de salientar ainda o projeto do Direito Achado na Rua que visa recolher e valorizar todos os direitos comunitários, locais, populares, e mobilizá-los em favor das lutas das classes populares, confrontadas, tanto no meio rural como no meio urbano, com um direito oficial hostil ou ineficaz”.
Este projeto colocou-se, assim, como paradigma de um campo ainda inexplorado em Faculdades de Direito. Constituiu-se, pois, de forma inédita, como um espaço onde os estudantes puderam realizar efetivamente a sua práxis social, procurando dar respostas às novas demandas da sociedade, concentrando atenção em comunidades que enfrentam problemas graves com a falta de infra-estrutura, a ameaça de remoção, a violência e o constante desrespeito aos direitos dos cidadãos, seja porque os ignoram, seja porque não há disponibilidade de meios para executá-los.
Após a experiência-piloto descrita no Relatório acima mencionado, o projeto foi redimensionado para ser desenvolvido em parceria com a Secretaria de Especial de Direitos Humanos, então vinculada ao Ministério da Justiça. É desta parceria concretizada nos anos de 1998 e 1999 que vai resultar um novo projeto denominado Núcleo de Prática Jurídica e Escritório de Direitos Humanos e Cidadania, com dois objetivos bem estabelecidos.
O primeiro, com o objetivo de estreitar o diálogo entre os movimentos sociais e a instituição universitária por meio do estabelecimento de pólos de assessoria jurídica e de defesa da cidadania e dos direitos humanos, desenvolvendo trabalho junto à Comunidade do Acampamento da Telebrasília para intermediar procedimentos entre a Associação de Moradores e os órgãos administrativos e judiciais do Distrito Federal, com o intuito de garantir o direito à moradia por meio da fixação legal daquela comunidade em seu espaço histórico de ocupação territorial (cf. Sousa Junior, José Geraldo de, e Costa, Alexandre Bernardino, Direito à Memória e à Moradia. Realização de direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Ministério da Justiça/UnB-Faculdade de Direito, Brasília, 1999).
O segundo, dentro da atuação do mesmo Núcleo, nos termos do projeto UnB/Ministério da Justiça, com o objetivo de estabelecer uma metodologia de identificação dos movimentos sociais representativos de uma dada comunidade para configurar a potencialidade nela existente de formação de rede de defesa de direitos humanos, base para assentar, definitivamente, o espaço de atuação prática dos estagiários de direito da UnB em processo de formação prática (cf. Machado, Maria Salete Kern e Sousa, Nair Heloisa Bicalho de, Ceilândia: Mapa da Cidadania. Em rede na defesa dos direitos humanos e na formação do novo profissional do direito, Ministério da Justiça/UnB-Faculdade de Direito, Brasília, 1999).
Essas duas experiências na UnB, precedem, em boa medida, o sentido de prática então institucionalizado pelas diretrizes curriculares para o ensino do Direito, estabelecidas em 1994 pela Portaria MEC nº 1886, que acolheu a denominação Núcleo de Prática Jurídica para caracterizar o eixo curricular de formação prática dos estudantes de Direito (cf. Noleto, Mauro Almeida, Práticas de Direitos – uma reflexão sobre prática jurídica e extensão universitária; Sumida, Shigueru, Os Profissionais do Direito e os Novos Movimentos Sociais; Silva, Daniele Drummond de Lima, Papel do Núcleo de Prática Jurídica na Efetivação do Acesso à Justiça e na Construção da Cidadania, in Sousa Junior, José Geraldo de, e Costa, Alexandre Bernardino (orgs.), Direito à Memória e à Moradia. Realização de direitos humanos pelo protagonismo social da comunidade do Acampamento da Telebrasília, Ministério da Justiça/UnB-Faculdade de Direito, Brasília, 1999).
Com efeito, a partir das diretrizes curriculares para o ensino jurídico estabelecidas pelo MEC com a Portaria nº 1886/94, a prática jurídica deixou de ser um complemento à formação teórica do bacharel em Direito para se constituir um componente intrínseco dessa formação. Erigida à condição de um dos eixos da formação jurídica ela se reorientou epistemologicamente, alcançando um lugar constitutivo na experiência de inovação didático-pedagógica traziada pelas novas diretrizes (cf. Sousa Junior, José Geraldo de, Ensino Jurídico: Conhecimento do Direito e suas Formas Sociais de Produção, in idem, Sociologia Jurídica: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2002).
Institucionalizada por essas diretrizes (Portaria nº 1886/94), como componente obrigatório e integrante do currículo pleno, em um total de 300 horas de atividades simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle e orientação do núcleo de prática jurídica, a dimensão prática passou a designar o sentido inédito trazido pelas diretrizes, segundo o qual, para a formação jurídica não bastava subministrar conteúdos mas era indispensável constituir habilidades aptas a compor o perfil profissional e ético do bacharel em direito.
Essa virada pedagógica seria, numa perspectiva que faz jus à antevisão de Juan Ramón Capella sobre ser necessário um repensar a aprendizagem da aprendizagem (El Aprendizaje del Aprendizaje, Editorial Trotta, Madrid, 1995), cuidadosamente pensada na própria UnB, em sua Faculdade de Direito, na medida de seu pioneirismo, não só em antecipar, como já se viu, essa institucionalização, como em realizá-la, posteriormente às diretrizes, construindo um modelo fiel às expectativas teóricas e políticas sob as quais foi projetada. Consulte-se a esse respeito, os estudos desenvolvidos em dissertações de Mestrado nesta Faculdade, todos já publicados, e que acompanharam, criticamente, essa implantação, atentos aos seus pressupostos. Em relevo, Noleto, Mauro Almeida, Subjetividade Jurídica. A Titularidade de Direitos em Perspectiva Emancipatória, Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1998; Porto, Inês da Fonseca, Ensino Jurídico, Diálogos com a Imaginação. Construção do Projeto Didático no Ensino Jurídico, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000; e, precisamente focado no tema da prática, tomando como estudo de caso, o funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UnB, a dissertação de Oliveira, André Macedo de, Ensino Jurídico, Diálogo entre Teoria e Prática, Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2003.
Encontra-se, nesse processo, a vinculação recomendada pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criada em 1991, no sentido de associar essa combinação de elementos às demandas sociais postas à criatividade dos juristas para transformar o acesso à justiça e que já se vinham delineando de modo firme desde a XIII Conferência Nacional da OAB (Anais da XIII Conferência Nacional, Conselho Federal da Ordem dos Advogados, Belo Horizonte, 1990), até serem incorporados em suas propostas de reforma do ensino jurídico (OAB Ensino Jurídico: Diagnóstico, Perspectivas e Propostas, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão de Ensino Jurídico, Brasília, 1992):
“A análise da experiência da ação coletiva dos movimentos sociais revela a existência empírica de novos sujeitos sociais, capazes de definir espaços sociais novos, criar direitos e construir um projeto alternativo de sociedade, recomendando atenção às perspectivas jurídicas derivadas da afirmação teórica de um sujeito coletivo de direito e, o que é essencial no tocante às demandas de acesso à justiça: a percepção de que a partir da emergência dos movimentos sociais, está sendo construída uma nova forma de advocacia: as assessorias jurídicas populares. Estas assessorias necessariamente têm qualidades e formas de atuação, diferentes da advocacia tradicional liberal, pelo que, recomenda-se reconhecer e apoiar, sob todas as formas, as assessorias jurídicas populares (OAB Ensino Jurídico: Diagnóstico, Perspectivas e Propostas, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão de Ensino Jurídico, Brasília, 1992, pág. 29).
Estas recomendações estiveram presentes no projeto de re-significação da prática jurídica da UnB, no momento da transformação institucional do EMAJ – Escritório Modelo de Assistência Judiciária em Núcleo de Prática Jurídica. Na Exposição de Motivos preparada pela sua coordenadora, a Advogada Alayde Sant’Anna (Projeto Em Rede na Defesa dos Direitos Humanos e na Formação do Novo Profissional do Direito), em trabalho piloto desenvolvido com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos então vinculada ao Ministério da Justiça, todos esses elementos estão bem definidos. Vale transcrevê-los, até para resgate histórico-institucional:
“A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília apresenta, ao Departamento de Direitos Humanos/SEDH/MJ, o presente Projeto ‘EM REDE’, concebido pelo seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), inaugurado em 11 de agosto de 1997, incorporando o antigo Escritório Modelo de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito, com o objetivo de atender as exigências curriculares postas pela Portaria nº 1.886/94, do Ministério da Educação. Para tanto, propõe-se a construir uma nova prática jurídica, comprometida com a defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A reforma, acima referida, percebeu a necessidade de reformulação das próprias regras de pensar a ordem jurídica e a ordem social, propondo um perfil do graduando que responda às seguintes exigências da sociedade contemporânea: a) ideais humanitários; b) sensibilidade para às exigências sociais, em especial às causas coletivas; c) engajamento polkítico; d) criatividade e protagonismo no manejo dos instrumentos jurídicos.
A Portaria prevê, ainda, a obrigatoriedade de estágio supervisionado com o conteúdo mínimo de 300 horas de atividades práticas. Com esta carga horária, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília contará com cerca de 200 alunos, até o final do ano de 2000, atuando no NPJ da UnB.
Localizado na cidade de Ceilândia, em prédio da Faculdade de Direito, o NPJ pretende, também, universalizar a função da prática jurídica, a partir da ampliação de seus espaços de atuação. Em Ceilândia, esse Núcleo insere a atividade de seus estagiários na dinâmica efetiva do cotidiano das relações sociais de uma comunidade carente de políticas sociais básicas e destituída de mecanismos e instrumentos de defesa de seus direitos mais elementares.
Dentro dessa conjuntura em que descortina-se a oportunidade histórica de criação de uma nova prática jurídica, o NPJ da UnB, compromissado com o esforço de amplos setores da sociedade brasileira para a realização do Programa Nacional dos Direitos Humanos, ao perceber a enorme lacuna no que se refere a concretização efetiva de redes de entidades de defesa jurídico-social dos direitos humanos e da cidadania, formula o atual projeto por acreditar constituir-se em experiência única e piloto para a construção de um modelo de referência pedagógico/prático para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Objetivo Geral – A construção de um modelo exemplar de uma prática jurídica compromissada com a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
Pretende-se, com esse objetivo, a formação de novos profissionais do direito a partir de uma prática que não seja apenas uma dimensão do ensino usualmente praticado nos cursos universitários e, notadamente, nos cursos jurídicos, mas que se realize enquanto política de direitos humanos, demarcada pelo viés do acesso à justiça.
Trata-se, pois, mais do que operar no marco da tradição acadêmica – de aparelhar a formação para a prática profissional, dentro do tradicional e redutor modelo de assistência judiciária – de configurar uma nova dimensão para essa prática, amplamente jurídica e não só judiciária, por meio da qual a concepção dos direitos se consuma numa percepção de direitos humanos considerados na sua diversidade, indivisibilidade e universalidade.
Ao formular tão importante missão para a concretização dos direitos humanos no Brasil, o NPJ leva em consideração sua inserção na Comissão de Especialistas de Ensino do Direito-MEC/Sesu, por intermédio do Coordenador-Geral do Projeto “Em Rede”, Prof. José Geraldo de Sousa Junior, vice-diretor e Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, além de Membro da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, apesar da qualidade das parcerias diversas que o “Em Rede” consolidará para sua concretização, não poderá prescindir da importante parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, por intermédio de seu Departamento de Direitos Humanos para o alcance da dimensão nacional e política que traduz essa missão.
Objetivos Específicos – a) formar novos profissionais do direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, com capacidade de perceber a dinâmica social em que está inserido, atuando na complexidade de violações de direitos humanos a partir das demandas postas pela comunidade de Ceilândia, ao NPJ ou a outras entidades de defesa de direitos, participantes da rede que se pretende criar; b) estimular e apoiar a criação de Redes de Defesa de Direitos Humanos – RDH (direitos de crianças e adolescentes, mulheres, negros, homossexuais, portadores de deficiência, idosos, entre outros) na cidade de Cielândia; c) fortalecer a Rede de Defesa de Direitos Humanos acima referida; d) promover eventos acadêmicos diversos, sobre temas dos direitos humanos e da cidadania, como forma de iluminar a reflexão da nova prática jurídica em construção; e) construir corpo técnico especializado, multidisciplinar, para o acompanhamento permanente do estagiário, em conjunto com os auxiliares do trabalho do corpo docente responsável pela orientação da nova prática pretendida; f) propiciar à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos uma política pública de acesso à justiça, como concretização de metas do Plano Nacional de Direitos Humanos, através de um modelo exemplar de Prática Jurídica, que possa estimular a adoção dessa experiência nos mais de 300 cursos jurídicos brasileiros; g) difundir nacionalmente, por meio de publicações ou multimeios, os dados relativos a RDH e as dinâmicas de construção do modelo exemplar da nova prática jurídica”.
A citação foi longa mas necessária. Além de resgate histórico ela data a experiência mostrando que o modelo de prática jurídica da UnB não é “invenção” recente e, bem documentado (conf. bibliografia aqui fartamente relacionada), traz, já na origem, os paradigmas que balizam esta prática: multi e interdisciplinariedade, interinstitucionalização, atualização epistemológica de reflexão-ação, fundamento nos direitos humanos, referência na extensão comunitária para atuação em rede garantista de direitos.
Trata-se, portanto, de destacar como observa ex-coordenador do NPJ da UnB (Oliveira, André Macedo de, Advogados Voluntários do Núcleo de Prática Jurídica da UnB: uma Nova Causa, in Sousa Junior, José Geraldo de, org., Colaboradores Voluntários do Núcleo de Prática Jurídica, Coleção ‘O que se pensa na Colina’, vol. 2, Universidade de Brasília, Faculdade de Direito/CESPE, Brasília, 2002), um pioneirismo que qualifica (págs. 17-18): “O pioneirismo do Núcleo de Prática Jurídica da UnB traz, no programa, um desdobramento de suas atividades, como suporte à realização do estágio curricular. Encontra-se em sintonia com as atuais discussões relativas às diretrizes curriculares para os cursos de Direito do país, que, no caso específico, abarcam o Estágio de Prática Jurídica, o qual exige o acompanhamento supervisionado dos estagiários, por parte dos profissionais das diversas áreas jurídicas, e a extensão, que tem como finalidade o estabelecimento de relações mais estreitas entre a instituição acadêmica e a comunidade, o que deve ser permanentemente promovido, por meio de atividades de formação continuada e de eventos extracurriculares periódicos”.
A trajetória do NPJ da Faculdade de Direito da UnB manteve-se firme nos seus desdobramentos operacionais, desde a sua implantação, permitindo uma institucionalização coerente com as opções pedagógicas do seu projeto acadêmico, em todas aquelas dimensões já referidas, tal como vem sendo confirmado, inclusive, em análises que procedem de observações externas focadas na atuação do Núcleo. Assim, por exemplo, quando se observa a experiência da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão, objeto de um estudo monográfico elaborado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no qual o autor compara as experiências da UnB e da USP, tomando como base empírica a prática jurídica (Silva, Fábio Sá e, Extensão Universitária nos Cursos Jurídicos: Condições Sociais e Possibilidades Teóricas, Monografia final de curso, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2002). De igual modo, agora tendo por base empírica as percepções dos demandantes que buscam o NPJ da UnB para reivindicar direitos, o estudo sobre suas representações analisadas durante o processo de escuta conduzido pelos estagiários e orientadores (cf. Lima, Maria Cristina Abreu Martins de, Em Busca do Diálogo e da Convivência das Diferenças: Representações Sociais dos Direitos do Cidadão Elaboradas por Pessoas que Atuam em Organizações de Defesa de Direitos em Ceilândia – DF, Dissertação de Mestrado em Serviço Social, UnB, Brasília, 2001). E ainda, em grau altamente sofisticado de designação dos discursos argumentativos, o estabelecimento de assimetrias verificáveis no estudo da interação verbal entre os estagiários que atuam no Núcleo de Prática Jurídica da UnB e as pessoas atendidas (cf. Peres, Valéria de Castro, Assimetria e Argumentação no Discurso do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília, Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Lingüística da Universidade de Brasília, Brasília, 1999).
No desdobramento, portanto, de suas atividades, há uma direção que impulsiona seus novos projetos e parcerias e que atribui à orientação do NPJ, hoje, um esforço teórico-prático feito com os acréscimos de sentido proporcionados pela reflexão da experiência acumulada, constituída como um belo patrimônio que não pode ser desperdiçado.
Mencionei, nessa Coluna Lido para Você, a propósito de livro de Fábio Sá e Silva (http://estadodedireito.com.br/a-descoberta-de-novos-saberes-para-a-democratizacao-do-direito-e-da-sociedade/) que, conquanto os sinais já lançados exibam tremendos retrocessos epistemológicos, pedagógicos e políticos, com movimentos de clara intervenção (até aqui contidos, com as salvaguardas constitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, em face a ataques à autonomia das universidades e à liberdade de ensinar), e também em operações hostis à vocação crítica e livre da educação em geral (leis de mordaças, escola sem partido), que já feriram gravemente a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), – ver também em Lido para Você http://estadodedireito.com.br/a-tutela-juridica-da-liberdade-academica-no-brasil-a-liberdade-de-ensinar-e-seus-limites/ – no tocante a fundamentos como flexibilidade curricular, interdisciplinaridade e redução dos elementos reflexivos do manejo pedagógico, é certo que na Revisão (Parecer n. 635/2018), já homologado pelo Ministro da Educação, apreende-se um vínculo não rompido como o movimento crítico e plural instaurado em 1994, com a Portaria n. 1886, conferido em 2004, com a Resolução n.9, guardando fidelidade a esses elementos estruturantes de uma orientação curricular, ainda que acessíveis a indicações de mais detida qualificação (conferir, nessa direção, o artigo de Horácio Wanderlei Rodrigues, ainda inédito mas que circula restritamente, em seu esboço inicial – que vai integrar o volume 8 da Coleção Caminhos Metodológicos do Direito, coordenada pelos Professores Fabrício Veiga Costa, Ivan Dias da Motta e Sérgio Henriques Zandona Freitas -, Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito: Análise do Parecer CNE/ N. 635/2018.
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua. |
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