A entrega legal de filho em adoção não é crime

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

Nem sempre a descoberta da gestação é motivo de alegrias. Para algumas mulheres esse anúncio é devastador. Como o nosso sistema jurídico permite a ocorrência do aborto ou antecipação do parto em situações particulares, continuar a gestação não é nem uma opção.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mas, nem toda gestante quer ser mãe daquela criança que está em seu ventre. E são diversos os motivos para tal, e não nos cabe aqui enumerá-los.

Para abarcar essa possibilidade a gestante pode informar à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, que não deseja cuidar e criar aquela criança, independentemente de qual seja o motivo.

Ao levar essa informação à vara de infância e juventude, aqui no Distrito Federal, essa gestante será inserida num programa específico, para quando ela der à luz, esse bebê já ser encaminhado para adoção, se essa for a opção dela.

Assim, temos que a gestante ou a mãe que tenha o interesse em entregar o seu filho para adoção deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude de sua localidade. Lá ela será ouvida por uma equipe especializada, que irá fornecer um relatório à autoridade judiciária, inclusive analisando se ela se encontra sobre efeito de estado puerperal.

Sendo esse realmente a vontade da gestante será realizada uma busca à família extensa do bebê para verificar se vai ser possível colocar a criança na família extensa. Não sendo possível então será determinada a sua colocação sob a guarda provisória respeitando o cadastro.

Essa atitude da gestante deve ser considerada uma forma de amor para com a criança. E é isso que nos explica o Dr. Renato Rodovalho, juiz titular da 1a. Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, vejamos:

 “A vara da Infância e Juventude do Distrito Federal já adota um procedimento de acompanhamento da gestante, acionando as políticas públicas de suporte, como atendimento pré-natal e psicológico, prestando-lhe ainda os esclarecimentos sobre a adoção. Segundo o Juiz Renato Rodovalho Scussel, titular da 1ª. Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal, ‘as gestantes atendidas têm a possibilidade de fazer uma releitura do ato de entrega da criando quando este se configurar o mais indicado à situação. Ou seja, a gestante passa a perceber que ao optar pela entrega consciente e responsável do recém-nascido à Justiça, ao invés de aventurar-se numa tentativa de aborto clandestino, de abandono, de infanticídio ou de comércio de criança, ela passa a interpretar o seu ato como demonstração de afeito e respeito aos direitos do filho (…) Isso contribuirá para a saudável elaboração do luto pela entrega da criança’.” [1]

Para facilitar a divulgação dessa informação, desde 2017, temos uma lei distrital que determina que os hospitais públicos e particulares do Distrito Federal, tenham uma placa informativa, para levar essa informação às gestantes e às mães, vejamos:

LEI Nº 5.813, DE 31 DE MARÇO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal sobre a adoção de nascituro e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÊ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO.”

Parágrafo único. As placas informativas previstas no caput devem conter ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º (V E T A D O).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2017 129º da República e 57º de Brasília

Fonte: pixabay

Fonte: pixabay

A divulgação dessa informação é vital para essas gestantes, pois com isso irá permitir levar a informação para aquelas que precisam desse amparo.

Precisamos assim, respeitar o ritmo de cada pessoa e reconhecer que nem todas as mulheres desejam ou tem condição de ser mãe. E que se isso ocorrer, não devemos julgá-las, mas sim ampará-las e encaminhar para a Justiça para que possam receber o encaminhamento adequado.

Referências:

[1] Boletim IBDFAm no. 56

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

Se você deseja acompanhar as notícias do Jornal Estado de Direito, envie seu nome e a mensagem “JED” para o número (51) 99913-1398, assim incluiremos seu contato na lista de transmissão de notícias.

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter