A autonomia privada na escolha da lei aplicável ao contrato

Coluna Descortinando o Direito Empresarial

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Autonomia Privada (da Vontade) e Lex Mercatoria

Para objetivar a certeza e a segurança nas relações comerciais internacionais, os contratantes recorrem ao mecanismo da autonomia da vontade (privada) para designarem o direito ou os direitos aplicáveis à pretensão manifestada, quando da celebração do contrato evitando, assim, o receio de que a relação contratual fique num vácuo jurídico ou mesmo subordinada às regras de conflitos dos direitos que podem ser acionados em caso de inadimplemento de uma das partes (Aquino, 2003, p. 46).

 

O papel da autonomia privada na escolha da lei aplicável ao contrato

As partes diante da sua vontade elaboram um contrato resguardado juridicamente ao máximo possível, escolhem, voluntariamente, a lei aplicável a fim de possibilitar que o contrato esteja ligado a uma ordem jurídica ou a lex mercatoria que lhes seja favorável. Está forte motivação serve para proporcionar o alcance da pretendida certeza e segurança do contrato internacional.

A autonomia privada poderá assumir uma dupla dimensão: (a) dimensão material, entendida como liberdade de modelação pelas partes dos direitos e obrigações emergentes do contrato; (b) dimensão conflitual, entendida como a possibilidade reconhecida aos contraentes de escolherem o sistema jurídico que funcionará como norma reguladora do contrato, e consequentemente, balizará a liberdade contratual das partes (Ramos, 1990, p. 453).

Diante da dupla dimensão os contratantes no âmbito internacional tendem a construir um contrato sempre muito minucioso de forma a sanar as suas inseguranças, vinculando-as a certo conjunto de regras jurídicas e a um determinado juízo competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da relação negocial, isso se dá por causa do equilíbrio contratual entre as partes.

E por fim, a autonomia privada usada na construção do contrato constitui, assim, o poder de autorregulamentação dos interesses das partes, é exercido através da escolha das cláusulas contratuais, se encontra universalmente aceite. Todavia, o grau de liberdade deste poder sofre limitações que deverão ser apreciadas de acordo com a ordem pública na qual o princípio se encontra. Assim, aliada ao elemento da vontade individual de contratar estará a boa-fé no comércio internacional, a legalidade de acordo com o Direito Positivo, bem como a fraude à lei no plano da intencionalidade individual (Aquino, 2003, p. 49).

A autonomia privada constitui hoje um princípio de aceitação generalizada no que respeita a determinação do direito aplicável nos contratos internacionais. A faculdade de as partes escolherem o direito aplicável a tais litígios é, na verdade, reconhecida pela maioria dos autores, por numerosas legislações nacionais, convenções internacionais e em matéria de arbitragem.

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A Lex Mercatoria aplicável aos contratos internacionais

A lex mercatoria (ou usos do comércio internacional) é um conjunto de normas que compõe o sistema jurídico completo, com mecanismos de soluções de controvérsias e sanções próprias criado com o objetivo de aumentar a segurança nas diversas relações jurídicas empresariais internacionais realizadas entre sujeitos que se localizam em diferentes Estados ou que o objetivo da realização do contrato é a execução em outro Estado.

Strenger (1986, p. 554-57) dispõe que a lex mercatoria procura a sustentação nos sistemas jurídicos dos Estados para a recognição de suas fontes e a execução das decisões arbitrais.  Vicente (1990, p. 136-179) preleciona que as bases da lex mercatoria se encontra estabelecidas nos seguintes fundamentos: (a) usos profissionais; (b) contratos-tipos; (c) regulamentações profissionais ditadas nos limites de cada profissão por suas associações representativas e; (d) jurisprudencial arbitral.

Assim, as partes diante da autonomia privada podem escolher a lex mercatoria como regra aplicável para possível resolução de litígios decorrentes do contrato.

 

 

Referências 

AQUINO, Leonardo Gomes de. A Cláusula de Hardship no Contrato Internacional. Dissertação de Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 2003.

RAMOS, Rui Gens Moura. Da Lei Aplicável ao Contrato de Trabalho Internacional. Coimbra: Livraria Almedina, 1990.

 

Leonardo Gomes de AquinoLeonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.

 

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