RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

|
  1. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber

 

                 

 

A RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, publicada pela Editora Brasileira de Publicação Científica Aluz, possui uma trajetória que reflete seu compromisso com a disseminação do conhecimento científico. Inicialmente, entre 2021 e 2022, a revista foi editada mensalmente, mantendo uma publicação contínua, o que permitiu a rápida divulgação de pesquisas e descobertas relevantes nas diversas áreas do saber.

Em 2023, a RCMOS adotou a periodicidade mensal e a publicação contínua, possibilitando uma regularidade na apresentação de artigos e revisões que abordam temas atuais e pertinentes nas áreas de ciência e tecnologia, ciências ambientais, saúde e ciências sociais. Esta abordagem promoveu um intercâmbio acadêmico dinâmico e abrangente, com contribuições de pesquisadores nacionais e internacionais.

Entretanto, a partir de 2024, a revista reestruturou sua periodicidade para edições semestrais, mantendo a publicação contínua. Esta mudança visa aprofundar a curadoria dos conteúdos apresentados, permitindo que cada edição reúna uma coletânea de artigos de alta qualidade, com foco em metodologias inovadoras e práticas interdisciplinares.

Os números já publicados em 2024, como a Edição de Janeiro a Julho (Volume 1, Número 1) e a Edição de Agosto a Dezembro (Volume 1, Número 2), exemplificam a continuidade do compromisso da RCMOS com a excelência acadêmica, ressaltando a importância do diálogo interdisciplinar e a troca de conhecimentos.

Nesta primeira edição de 2026 – v. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber – a continuidade editorial traz uma gama de textos selecionados pelo corpo editorial da publicação, na modelagem do fluxo contínuo de submissões, que acaba por expandir o campo temático da edição, mas sempre preservando o núcleo comum de se constituírem artigos científicos de pesquisa, que é o que melhor caracteriza o seu conjunto.

Os artigos são os que se relacionem a seguir, em português e em inglês, que podem ser alcançados e reproduzidos pelo enlace: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/issue/view/29 .:

 

Estratégias pedagógicas no manejo do mutismo seletivo na Educação infantil: resultados de uma pesquisa com docentes da rede Municipal

Pedagogical strategies in the management of selective mutism in early childhood Education: results from a study with Municipal teachers

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1892

Amanda Portelles, Katia Regina Cardoso da Silva (Autor)

 

A Eficácia dos Probióticos na Atenuação dos Sintomas em Pacientes Infectados Com SARS-CoV-2: Uma Revisão Integrativa

The Efficacy of Probiotics in Attenuating Symptoms in Those Infected with SARS-CoV-2: An Integrative Review

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1912

Salem Suhail El Khatib, Nathália Gabriela Moreira (Autor)

 

Patologias Mais Frequentes Em Uma Uti Neonatal No Norte Catarinense

Most Frequent Pathologies In A Neonatal Icu In Northern Catarina

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1917

Kathrein da Silva Borges, Sarah Bernadette de Carvalho Alcântara (Autor)

 

Cirurgia Guiada Na Odontologia Com Foco Em Avanços E Aplicações Clínicas

Guided Surgery In Dentistry With A Focus On Advances And Clinical Applications

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1918

André Luís de Oliveira , Abigail De Carli Oliveira (Autor)

 

A Sinergia Estratégica de Lean Construction e BIM: Fatores de Adoção e Impacto na Performance e Sustentabilidade da Construção Civil

The Strategic Synergy of Lean Construction and BIM: Adoption Factors and Impact on the Performance and Sustainability of the Construction Industry

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1920

Andrezza Maria Moura Calheiros de Novaes (Autor)

 

A Gestão de Recursos Humanos como ferramenta de melhoramento na qualidade do Ensino Superior

Human Resource Management as a tool for improving the quality of Higher Education

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1921

Ermingarda Henriques Mungoi (Autor)

 

Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da Intervenção Internacional – uma Análise do Caso EUA – Venezuela sob o Prisma dos Precedentes Internacionais

Popular Sovereignty in Authoritarian Regimes: Philosophical and Legal Foundations and the Limits of International Intervention – An Analysis of the US-Venezuela Case from the Perspective of International Precedents

DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1928

José Geraldo de Sousa Junior, Laura Lucia da Silva Amorim, Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (Autor).

 

A convite de Pedro Henrique Vila Nova Figueredo e com a concordância da professora Laura Lucia da Silva Amorim, contribui para a elaboração do artigo. Para mim foi muito significativo colaborar com a iniciativa de Pedro Vila Nova. Embora o tenha conhecido mais recentemente e geracionalmente haja uma distância temporal entre nós, sinto que vem se estreitando cooperação acadêmica, de minha parte, cada vez mais densa nos seus termos e no seu escopo. Há pouco, atendi seu chamado para participar de um debate cm ele numa plataforma digital que ele ancora (Frente Humanista do Direito) (https://www.youtube.com/watch?v=4hJhAAWJPLk – uma conversa na qual pudemos tratar e aprofundar acerca do significado de “O Direito achado na Rua”, o Direito encontrando em corpos e experiências muitas vezes esquecidas, revelando o poder que a Rua e o Povo possuem na formulação do que entendemos como o Direito em si.

O artigo, conforme o seu resumo, examina a soberania  estatal  sob  o  prisma  filosófico,  da  teoria  do  Estado  e  do  direito internacional  público,  com  ênfase  na  titularidade  popular  da  soberania  mesmo  em  contextos  de regimes  autoritários.  Desenvolve-se uma análise sistemática  que  articula  as  contribuições  de Rousseau, Sieyès, Kelsen, Bodin com a normatividade internacional contemporânea, demonstrando que  a  soberania  popular  não  se  extingue  pela  forma  do  regime  político,  mas  permanece  como fundamento ontológico do Estado. A tese central sustenta que intervenções imperialistas sob pretexto de déficit democrático carecem de fundamentação jurídica no direito internacional positivo e violam princípios  estruturantes  como  autodeterminação  dos  povos,  não  intervenção  e  igualdade  soberana. Mediante metodologia jurídico-dogmática e filosófico-analítica, examina-se criticamente a pretensa legitimidade  de  ingerências  unilaterais,  demonstrando  sua  incompatibilidade  com  a  arquitetura normativa da Carta das Nações Unidas e com os fundamentos teóricosda soberania enquanto instituto jurídico-político.    Ainda  que  Soberania,  no  Direito  Internacional  clássico,  continue  a  se  conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos  usos  substantivos  no  plano  interno  dos  países,  especialmente  a  partir  da  segunda  metade  do século  XX,  quando  começou  a  se  associar  à  autodeterminação  dos  povos,  à  cidadania  ativa  e  à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Em face das emergências dos novos tempos, o estudo  conclui  pela  necessidade  da  distinção  entre  titularidade  da  soberania  (sempre popular) e exercício do poder governamental (contingente), sustentando que transformações políticas internas  constituem  prerrogativa  exclusiva  dos  povos  mediante  seus  próprios  mecanismos  de autodeterminação.

Realmente, o artigo analisa a soberania popular em regimes autoritários a partir de fundamentos filosóficos clássicos e do direito internacional contemporâneo, sustentando que a titularidade da soberania permanece pertencente ao povo independentemente da forma de governo. Com base em autores como Rousseau, Bodin, Sieyès e Kelsen, o estudo distingue a soberania enquanto fundamento do Estado do exercício concreto do poder político. No plano jurídico, examina os princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana dos Estados e da não intervenção, previstos na Carta da ONU, como limites normativos à atuação internacional. A partir dessa moldura teórica, o artigo avalia o caso das relações entre Estados Unidos e Venezuela, problematizando a legitimidade de intervenções externas justificadas por alegadas falhas democráticas internas. Os autores defendem que intervenções unilaterais ou coercitivas carecem de fundamento jurídico no direito internacional positivo e tendem a violar a soberania popular que afirmam proteger. Concluindo que, embora a soberania estatal tenha sido relativizada no contexto contemporâneo de proteção dos direitos humanos, ela não foi suprimida, devendo eventuais transformações políticas decorrer exclusivamente de processos internos de autodeterminação do povo.

Na parte que me coube, no artigo, abordar o tema, procurei caracterizar a soberania como categoria jurídica e política tensionada pelas transformações do direito internacional diante das emergências dos novos tempos. Parti da crítica formulada por Lucas Silva de Souza, em sua tese de doutorado, cuja referência está na bibliografia, à instrumentalização do direito como arma de guerra — o lawfare — que subverte sua função originária de contenção da violência e proteção dos povos, convertendo-o em mecanismo de dominação, manipulação e erosão democrática. Essa deriva manifesta-se internamente no enfraquecimento das instituições e na criminalização seletiva da política, e externamente na perda de credibilidade do direito internacional, percebido como instrumento de poder das grandes potências.

Nesse contexto, o caso das tentativas de intervenção contra a Venezuela ilustra a violação da soberania sob pretextos jurídicos unilaterais. Tive o cuidado, algo que já fiz em outros escritos de opinião, de dialogar com a crítica do presidente Lula à ordem internacional pós-1945, hoje marcada pelo uso da força, por sanções arbitrárias, pelo protecionismo e pelo esvaziamento das instituições multilaterais, como a OMC. E assim, defender o multilateralismo como única alternativa à “lei do mais forte”, cuja lógica neoimperial reproduz práticas de espoliação denunciadas desde Santo Agostinho, ao equiparar reinos sem justiça à pirataria (sobre, conferir em minha Coluna O Direito Achado na Rua: https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/).

Nesse sentido, recuperei ainda o Colóquio de Argel de 1991 (na bibliografia indico o meu texto que registra a minha participação no Colóquio de Argel, sobre a crise do Golfo e a deriva do direito) que alertava para a passagem do “direito da força” à “força do direito”, denunciando a hegemonia travestida de legalidade. Em consonância com análises contemporâneas, como as do embaixador Alessandro Candeas, aponta-se a emergência de uma ordem global fragmentada, marcada por conflitos, revisionismos e novas tecnologias disruptivas.

Nesse cenário, a soberania é ressignificada, deixa de ser apenas atributo estatal-territorial e passa a incorporar uma dimensão social, popular e ética, vinculada à democracia, à justiça social e à garantia de direitos fundamentais e dos direitos humanos. A soberania democrática, assim concebida, rejeita tutelas externas, denuncia intervenções unilaterais e afirma que a verdadeira segurança internacional depende da mediação do direito internacional, da governança global e da luta comum contra a fome, a pobreza e a desigualdade.

Não pode derivar do impulso voluntarista ou de rompantes de perversos, da insensatez que desassossega o planeta. É preciso que haja cobro. Que se restaure o equilíbrio no mundo. Na Venezuela, na América do Sul em todo o seu território, no Caribe, em Cuba, na América do Norte, na terra de Montezuma e no Canadá, da tradição dos Hurons, que ensinaram aos europeus o significado do bem-viver, quando a partir do século XVII, a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis, com as primeiras visitas dos ameríndios (https://estadodedireito.com.br/o-despertar-de-tudo-uma-nova-historia-da-humanidade/), ou na Pérsia, conturbando ainda mais o Irã. Mesmo na Groelândia, de novo a fustigar a Dinamarca, para desnudar que “nada é bom ou mau”, senão “força do pensamento”, perverso mas não desvairado, podendo até parecer “loucura, mas há método nela”, e pois, “quando os grandes ficam alienados impõe-se que jamais deixem de ser vigiados” (Hamlet, Ato II, Cena II; Ato III, Cena I).

 

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

 

Foto de Estado de direito

Estado de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter