Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
- 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber
A RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber, publicada pela Editora Brasileira de Publicação Científica Aluz, possui uma trajetória que reflete seu compromisso com a disseminação do conhecimento científico. Inicialmente, entre 2021 e 2022, a revista foi editada mensalmente, mantendo uma publicação contínua, o que permitiu a rápida divulgação de pesquisas e descobertas relevantes nas diversas áreas do saber.
Em 2023, a RCMOS adotou a periodicidade mensal e a publicação contínua, possibilitando uma regularidade na apresentação de artigos e revisões que abordam temas atuais e pertinentes nas áreas de ciência e tecnologia, ciências ambientais, saúde e ciências sociais. Esta abordagem promoveu um intercâmbio acadêmico dinâmico e abrangente, com contribuições de pesquisadores nacionais e internacionais.
Entretanto, a partir de 2024, a revista reestruturou sua periodicidade para edições semestrais, mantendo a publicação contínua. Esta mudança visa aprofundar a curadoria dos conteúdos apresentados, permitindo que cada edição reúna uma coletânea de artigos de alta qualidade, com foco em metodologias inovadoras e práticas interdisciplinares.
Os números já publicados em 2024, como a Edição de Janeiro a Julho (Volume 1, Número 1) e a Edição de Agosto a Dezembro (Volume 1, Número 2), exemplificam a continuidade do compromisso da RCMOS com a excelência acadêmica, ressaltando a importância do diálogo interdisciplinar e a troca de conhecimentos.
Nesta primeira edição de 2026 – v. 1 n. 1 (2026): Edição de Janeiro a Julho de 2026 – Volume 1, Número 1, RCMOS – Revista Científica Multidisciplinar O Saber – a continuidade editorial traz uma gama de textos selecionados pelo corpo editorial da publicação, na modelagem do fluxo contínuo de submissões, que acaba por expandir o campo temático da edição, mas sempre preservando o núcleo comum de se constituírem artigos científicos de pesquisa, que é o que melhor caracteriza o seu conjunto.
Os artigos são os que se relacionem a seguir, em português e em inglês, que podem ser alcançados e reproduzidos pelo enlace: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/issue/view/29 .:
Estratégias pedagógicas no manejo do mutismo seletivo na Educação infantil: resultados de uma pesquisa com docentes da rede Municipal
Pedagogical strategies in the management of selective mutism in early childhood Education: results from a study with Municipal teachers
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1892
Amanda Portelles, Katia Regina Cardoso da Silva (Autor)
A Eficácia dos Probióticos na Atenuação dos Sintomas em Pacientes Infectados Com SARS-CoV-2: Uma Revisão Integrativa
The Efficacy of Probiotics in Attenuating Symptoms in Those Infected with SARS-CoV-2: An Integrative Review
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1912
Salem Suhail El Khatib, Nathália Gabriela Moreira (Autor)
Patologias Mais Frequentes Em Uma Uti Neonatal No Norte Catarinense
Most Frequent Pathologies In A Neonatal Icu In Northern Catarina
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1917
Kathrein da Silva Borges, Sarah Bernadette de Carvalho Alcântara (Autor)
Cirurgia Guiada Na Odontologia Com Foco Em Avanços E Aplicações Clínicas
Guided Surgery In Dentistry With A Focus On Advances And Clinical Applications
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1918
André Luís de Oliveira , Abigail De Carli Oliveira (Autor)
A Sinergia Estratégica de Lean Construction e BIM: Fatores de Adoção e Impacto na Performance e Sustentabilidade da Construção Civil
The Strategic Synergy of Lean Construction and BIM: Adoption Factors and Impact on the Performance and Sustainability of the Construction Industry
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1920
Andrezza Maria Moura Calheiros de Novaes (Autor)
A Gestão de Recursos Humanos como ferramenta de melhoramento na qualidade do Ensino Superior
Human Resource Management as a tool for improving the quality of Higher Education
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1921
Ermingarda Henriques Mungoi (Autor)
Soberania Popular em Regimes Autoritários: Fundamentos Filosóficos e Jurídicos e os Limites da Intervenção Internacional – uma Análise do Caso EUA – Venezuela sob o Prisma dos Precedentes Internacionais
Popular Sovereignty in Authoritarian Regimes: Philosophical and Legal Foundations and the Limits of International Intervention – An Analysis of the US-Venezuela Case from the Perspective of International Precedents
DOI: https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.1928
José Geraldo de Sousa Junior, Laura Lucia da Silva Amorim, Pedro Henrique Vila Nova Figueredo (Autor).
A convite de Pedro Henrique Vila Nova Figueredo e com a concordância da professora Laura Lucia da Silva Amorim, contribui para a elaboração do artigo. Para mim foi muito significativo colaborar com a iniciativa de Pedro Vila Nova. Embora o tenha conhecido mais recentemente e geracionalmente haja uma distância temporal entre nós, sinto que vem se estreitando cooperação acadêmica, de minha parte, cada vez mais densa nos seus termos e no seu escopo. Há pouco, atendi seu chamado para participar de um debate cm ele numa plataforma digital que ele ancora (Frente Humanista do Direito) (https://www.youtube.com/watch?v=4hJhAAWJPLk – uma conversa na qual pudemos tratar e aprofundar acerca do significado de “O Direito achado na Rua”, o Direito encontrando em corpos e experiências muitas vezes esquecidas, revelando o poder que a Rua e o Povo possuem na formulação do que entendemos como o Direito em si.
O artigo, conforme o seu resumo, examina a soberania estatal sob o prisma filosófico, da teoria do Estado e do direito internacional público, com ênfase na titularidade popular da soberania mesmo em contextos de regimes autoritários. Desenvolve-se uma análise sistemática que articula as contribuições de Rousseau, Sieyès, Kelsen, Bodin com a normatividade internacional contemporânea, demonstrando que a soberania popular não se extingue pela forma do regime político, mas permanece como fundamento ontológico do Estado. A tese central sustenta que intervenções imperialistas sob pretexto de déficit democrático carecem de fundamentação jurídica no direito internacional positivo e violam princípios estruturantes como autodeterminação dos povos, não intervenção e igualdade soberana. Mediante metodologia jurídico-dogmática e filosófico-analítica, examina-se criticamente a pretensa legitimidade de ingerências unilaterais, demonstrando sua incompatibilidade com a arquitetura normativa da Carta das Nações Unidas e com os fundamentos teóricosda soberania enquanto instituto jurídico-político. Ainda que Soberania, no Direito Internacional clássico, continue a se conceituar como o poder jurídico supremo do Estado de autodeterminar-se e governar-se livremente, no interior e no exterior, em igualdade com os demais Estados, sem submissão a qualquer autoridade superior, no Direito Internacional contemporâneo o conceito clássico foi relativizado. Com efeito, a noção de soberania, originalmente pensada no Direito Internacional como independência dos Estados, ganhou novos usos substantivos no plano interno dos países, especialmente a partir da segunda metade do século XX, quando começou a se associar à autodeterminação dos povos, à cidadania ativa e à efetividade dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Em face das emergências dos novos tempos, o estudo conclui pela necessidade da distinção entre titularidade da soberania (sempre popular) e exercício do poder governamental (contingente), sustentando que transformações políticas internas constituem prerrogativa exclusiva dos povos mediante seus próprios mecanismos de autodeterminação.
Realmente, o artigo analisa a soberania popular em regimes autoritários a partir de fundamentos filosóficos clássicos e do direito internacional contemporâneo, sustentando que a titularidade da soberania permanece pertencente ao povo independentemente da forma de governo. Com base em autores como Rousseau, Bodin, Sieyès e Kelsen, o estudo distingue a soberania enquanto fundamento do Estado do exercício concreto do poder político. No plano jurídico, examina os princípios da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana dos Estados e da não intervenção, previstos na Carta da ONU, como limites normativos à atuação internacional. A partir dessa moldura teórica, o artigo avalia o caso das relações entre Estados Unidos e Venezuela, problematizando a legitimidade de intervenções externas justificadas por alegadas falhas democráticas internas. Os autores defendem que intervenções unilaterais ou coercitivas carecem de fundamento jurídico no direito internacional positivo e tendem a violar a soberania popular que afirmam proteger. Concluindo que, embora a soberania estatal tenha sido relativizada no contexto contemporâneo de proteção dos direitos humanos, ela não foi suprimida, devendo eventuais transformações políticas decorrer exclusivamente de processos internos de autodeterminação do povo.
Na parte que me coube, no artigo, abordar o tema, procurei caracterizar a soberania como categoria jurídica e política tensionada pelas transformações do direito internacional diante das emergências dos novos tempos. Parti da crítica formulada por Lucas Silva de Souza, em sua tese de doutorado, cuja referência está na bibliografia, à instrumentalização do direito como arma de guerra — o lawfare — que subverte sua função originária de contenção da violência e proteção dos povos, convertendo-o em mecanismo de dominação, manipulação e erosão democrática. Essa deriva manifesta-se internamente no enfraquecimento das instituições e na criminalização seletiva da política, e externamente na perda de credibilidade do direito internacional, percebido como instrumento de poder das grandes potências.
Nesse contexto, o caso das tentativas de intervenção contra a Venezuela ilustra a violação da soberania sob pretextos jurídicos unilaterais. Tive o cuidado, algo que já fiz em outros escritos de opinião, de dialogar com a crítica do presidente Lula à ordem internacional pós-1945, hoje marcada pelo uso da força, por sanções arbitrárias, pelo protecionismo e pelo esvaziamento das instituições multilaterais, como a OMC. E assim, defender o multilateralismo como única alternativa à “lei do mais forte”, cuja lógica neoimperial reproduz práticas de espoliação denunciadas desde Santo Agostinho, ao equiparar reinos sem justiça à pirataria (sobre, conferir em minha Coluna O Direito Achado na Rua: https://brasilpopular.com/a-defesa-da-soberania-e-as-emergencias-do-nosso-tempo/).
Nesse sentido, recuperei ainda o Colóquio de Argel de 1991 (na bibliografia indico o meu texto que registra a minha participação no Colóquio de Argel, sobre a crise do Golfo e a deriva do direito) que alertava para a passagem do “direito da força” à “força do direito”, denunciando a hegemonia travestida de legalidade. Em consonância com análises contemporâneas, como as do embaixador Alessandro Candeas, aponta-se a emergência de uma ordem global fragmentada, marcada por conflitos, revisionismos e novas tecnologias disruptivas.
Nesse cenário, a soberania é ressignificada, deixa de ser apenas atributo estatal-territorial e passa a incorporar uma dimensão social, popular e ética, vinculada à democracia, à justiça social e à garantia de direitos fundamentais e dos direitos humanos. A soberania democrática, assim concebida, rejeita tutelas externas, denuncia intervenções unilaterais e afirma que a verdadeira segurança internacional depende da mediação do direito internacional, da governança global e da luta comum contra a fome, a pobreza e a desigualdade.
Não pode derivar do impulso voluntarista ou de rompantes de perversos, da insensatez que desassossega o planeta. É preciso que haja cobro. Que se restaure o equilíbrio no mundo. Na Venezuela, na América do Sul em todo o seu território, no Caribe, em Cuba, na América do Norte, na terra de Montezuma e no Canadá, da tradição dos Hurons, que ensinaram aos europeus o significado do bem-viver, quando a partir do século XVII, a crítica indígena ajudou a tornar visível (na Europa) que autoridade, status e desigualdade não eram inevitáveis — o que permite a emergência de ideias de liberdade e igualdade como projetáveis, com as primeiras visitas dos ameríndios (https://estadodedireito.com.br/o-despertar-de-tudo-uma-nova-historia-da-humanidade/), ou na Pérsia, conturbando ainda mais o Irã. Mesmo na Groelândia, de novo a fustigar a Dinamarca, para desnudar que “nada é bom ou mau”, senão “força do pensamento”, perverso mas não desvairado, podendo até parecer “loucura, mas há método nela”, e pois, “quando os grandes ficam alienados impõe-se que jamais deixem de ser vigiados” (Hamlet, Ato II, Cena II; Ato III, Cena I).
Foto Valter Campanato |
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55 |
Foto Valter Campanato