Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil

Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

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Organizadores: Margarito Ortega Ballesteros, María Concepción Molina Alcantara, José Euclimar Xavier de Menezes. Luchas por la Justicia desde la Calle: Derechos Humanos y Movimientos Insurgentes en Mexico y Brasil.  Universidad de Ixtlahuaca Cui (México) / Universidad de Salvador (Brasil). 1ª edição, México, 2025, 344 p.

           

A obra intitulada “Lutas pela justiça a partir da rua: Direitos humanos e movimentos sociais insurgentes no México e no Brasil” é um trabalho em colaboração entre a Universidade de Ixtlahuaca CUI e a UNIFACS do Brasil. Esta obra é apresentada como um testemunho rigoroso e uma voz coletiva que oferece uma análise aprofundada das resistências sociais que se desenvolvem a partir da base e da rua, focando em direitos humanos e movimentos sociais insurgentes em ambos os países.

Este trabalho conjunto entre a Faculdade de Arquitetura, a Preparatória e a Faculdade de Direito da Universidade de Ixtlahuaca CUI com a UNIFACS reflete um compromisso acadêmico e social com questões fundamentais de justiça social, interculturalidade e direitos humanos, fortalecendo o diálogo e o intercâmbio entre México e Brasil.

Lançamento do livro no XXII SARU, congresso internacional de direitos humanos que acontece na Universidade Salvador – UNIFACS, sob a coordenação do Prof.Dr. José Menezes e o grupo de pesquisadores, o livro é ilustrado com  obras do Projeto A CIDADE PELO AVESSO. O livro é editado pela Universidade de Ixtlahuaca (México) em parceria com a Unifacs, resultado de pesquisa sobre as comunidades do México e do Brasil.

ÍNDICE | SUMÁRIO

PRESENTACIÓN | APRESENTAÇÃO

AGRADECIMIENTOS | AGRADECIMENTOS

EL DERECHO DESDE LA CALLE: UNA INTRODUCCIÓN GENERAL

LÍNEA 1: URBANIZACIÓN, GENTRIFICACIÓN Y SEGREGACIÓN SOCIOESPACIAL

⮚        GENTRIFICACIÓN, SEGREGACIÓN Y DERECHO A LA CIUDAD EN LA ZONA METROPOLITANA DE TOLUCA – Gabriel Gómez Carmona

LÍNEA 2: DERECHO A LA CIUDAD, MOVIMIENTOS SOCIALES Y CIUDADANÍA

⮚        EL DERECHO A LA CIUDAD DESDE LA CALLE: MOVIMIENTOS SOCIALES URBANOS Y LUCHA POR CIUDADANÍA EN LAS “FAVELAS” DE BRASIL Y MÉXICO – Raique Lucas de Jesus Correia, José Geraldo de Sousa Júnior, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        INSTITUIÇÕES E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE O CONARE E A COMAR NAS PRÁTICAS DE ACOLHIMENTO A REFUGIADOS NO BRASIL E NO MÉXICO – Rafaela Ludolf, Vitor Magalhães Oliveira e Kauan Felipe Lima Tosta

⮚        LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS DESDE LA CALLE, SUS DERECHOS HUMANOS Y SU IMPACTO CONSTITUCIONAL CON UN ENFOQUE COMPARATIVO, TOLUCA (MÉXICO) Y SALVADOR (BRASIL) – Roberto Félix Olivares Gutiérrez

⮚        PROTESTAS URBANAS, DERECHOS HUMANOS Y CIUDADANOS: ESTUDIO DE CASO DE MANIFESTACIONES EN MÉXICO Y TOLUCA, ESTADO DE MÉXICO – Araceli Pérez Velasco

⮚        ANÁLISIS DE CASOS DE INJUSTICIA EN EL ESTADO DE MÉXICO A TRAVÉS DEL COLECTIVO: HAZ VALER MI LIBERTAD – Olga Dávila Bernardino, Araceli Pérez Velasco

⮚        NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ) E ACESSO À JUSTIÇA: PERSPECTIVAS DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA – Ian Quadros

LÍNEA 3: VULNERACIÓN DE DERECHOS, NORMALIZACIÓN Y VIOLENCIA

⮚        ESTUDO COMPARATIVO A RESPEITO DO ESTIGMA E SAÚDE ENTRE BRASIL E MÉXICO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA – Gustavo Nunes de Oliveira Costa, Nina Bastos Dourado Lino, Isabella Alves Gomez, Victória de Carvalho Vales de Souza

⮚        SAÚDE MENTAL, POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL – Cláudia Regina de Oliveira Vaz Torres, Lucas Silva Souza, Érika Maria da Silva Barreto

⮚        A CONSTRUÇÃO DO ESTADO SOCIAL NO BRASIL E NO MÉXICO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA A PARTIR DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMÍLIA E BECAS BENITO JUÁREZ – Luiz Eduardo de Sousa Ferreira, Yuri Souza Silva, María Esther Martínez Quinteiro

⮚        MOVIMIENTOS SOCIALES INSURGENTES, POPULISMO Y NORMALIZACIÓN DE LA VIOLENCIA – Raymundo Miranda Ramirez

⮚        PROGRAMA RENDA BÁSICA: ALÍQUOTA DA RENDA BÁSICA (ARB) E META DO ÍNDICE DE GINI (MIG) COMO ESTRATÉGIA PARA REDUZIR A ALTA DESIGUALDADE DE RENDA NO BRASIL E NO MÉXICO – Walter Barretto Jr., José Euclimar Xavier de Menezes

⮚        O DIREITO À CIDADE NA REFLEXÃO CRÍTICA DE MICHEL FOUCAULT – José Euclimar Xavier de Menezes

“EL DERECHO DESDE LA CALLE”: EXPERIENCIA DE HUMANIZACIÓN, PROTAGONISMOS SOCIALES Y MANCIPACIÓN DEL DERECHO. ENTREVISTA CON EL PROFESOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR.

ANEXOS

Desde logo chamo a atenção na apresentação do livro para o texto de introdução geral, assinado pelos organizadores, mas que se investe, percebe-se, da contribuição dos autores brasileiros vinculados à Universidade de Salvador – UNIFACS, Raique Lucas de Jesus Correia e José Euclimar Xavier de Menezes, principalmente, com os quais e com outros colegas, conforme o Sumário, também colaborei como co-autor para participar da obra. Sobre essa colaboração e a sua anterioridade pode-se conferir aqui neste espaço da Coluna Lido para Você: https://estadodedireito.com.br/cidadania-e-territorialidade-periferica-a-luta-pelo-direito-a-cidade-no-bairro-do-calabar-em-salvador-ba/; Projeto CienciArt V – A Cidade pelo Avesso | Documentário https://www.youtube.com/watch?v=X6IReFEMKGI&t=272s.

Como me diz Raíque, ao me comunicar o lançamento do livro, “a base teórica e metodológica foi O Direito Achado na Rua, por isso o título: LUCHAS POR LA JUSTICIA DESDE LA CALLE. Na obra constam: 1. Uma introdução geral sobre os fundamentos do programa de ODAnR e possíveis cotejamentos com El derecho que nace del pueblo, buscando uma fusão conceitual; 2. Um dos capítulos que é justamente o artigo que escrevemos juntos, portanto o senhor figura como co-autor; 3. A transcrição integral da entrevista que fizemos com o senhor traduzida para espanhol”.

Em síntese, essa Introdução Geral, apresenta a rua como metáfora e território concreto de produção jurídica, inscrita nas tradições críticas latino-americanas. Longe de ser apenas cenário de protestos, a rua aparece como espaço constitutivo de subjetividades coletivas que disputam a própria definição do direito e sua legitimidade. Nessa perspectiva, o capítulo recorre ao marco teórico de O Direito Achado na Rua, que, desde seus fundamentos em Roberto Lyra Filho, sustenta que o direito não se reduz à normatividade estatal: ele é processo social, prática emancipatória e invenção política de sujeitos que lutam por dignidade, reconhecimento e liberdade.

Essa concepção dialoga diretamente com os autores que compõem sua bibliografia fundante — Lyra Filho, Boaventura de Sousa Santos, Joaquín Herrera Flores, José Geraldo de Sousa Junior, Antonio Escrivão Filho,  além das matrizes oriundas da crítica latino-americana e das epistemologias do Sul. É esse conjunto que oferece à introdução a gramática necessária para compreender as experiências brasileiras e mexicanas como movimentos produtores de juridicidades insurgentes: territórios indígenas em autogoverno, coletivos feministas que redefinem o corpo como campo de soberania, movimentos urbanos que criam formas de moradia e vida comunitária, lutas camponesas que reinventam a relação com a terra, experiências de defensoria popular e redes de direitos humanos que confrontam a violência de Estado.

A bibliografia crítica não aparece apenas como referência acadêmica, mas como matriz epistemológica que autoriza a passagem do “direito dito” ao “direito vivido”. Lyra Filho ensinou que o direito autêntico se manifesta onde se luta por libertação; Herrera Flores destacou que a centralidade da dignidade se afirma nos processos de resistência. Essa herança teórica, quando aplicada às realidades de México e Brasil, permite reconhecer que as lutas sociais, ao se inscreverem na rua, rompem o monopólio estatal da criação jurídica e instituem formas plurais de normatividade que desafiam a colonialidade e o neoliberalismo.

A introdução enfatiza, assim, que a rua não é apenas lugar de reivindicação, mas de criação: nela se articulam saberes comunitários, pedagogias insurgentes — que dialogam com a educação popular freireana — e práticas instituintes que reorganizam a vida comum. O estopim dessa criação jurídica não é abstrato; é forjado na violência histórica que marca ambos os países — racismo estrutural, extermínio indígena, desigualdades, repressão política — e na recusa ativa dessas formas de opressão. O direito que surge daí é um direito insurgente, que afirma a legitimidade das assembleias comunitárias, dos conselhos autônomos, das ocupações, dos coletivos de defesa territorial e das redes de apoio mútuo.

Ao situar essas experiências na moldura de O Direito Achado na Rua, a introdução afirma uma concepção ampliada de democracia, em que sujeitos coletivos são reconhecidos como produtores de direitos e não meros destinatários. A prática jurídica insurgente que o capítulo descreve é, portanto, também prática pedagógica, política e civilizatória: ela redefine o papel das instituições, convoca o Estado a se democratizar e amplia o horizonte dos direitos humanos para além de sua versão liberal-capitalista.

O texto introdutório mostra que o direito que emerge “desde la calle” não é um anexo do direito oficial, mas alternativa epistemológica e política capaz de reconfigurar o campo jurídico. E o faz ancorado na tradição crítica que, desde Lyra Filho até seus desdobramentos atuais, insiste que o direito verdadeiro é aquele que se encontra — e se reinventa — na rua, no movimento, na luta e nas práticas instituintes da coletividade.

Me vejo sobretudo contemplado na modelagem estruturante destacada nessa Introdução, quando seus autores destacam a minha contribuição, com Antonio Escrivão Filho, que se constitui para eles, um dos núcleos mais importantes do adensamento teórico contemporâneo de O Direito Achado na Rua.

Segundo os autores, Escrivão e eu próprio, aprofundamos o conceito formulado por Lyra Filho, deslocando-o da mera categoria teórica para uma gramática analítica capaz de identificar juridicidades insurgentes em práticas concretas. Cuidam de caracterizar o sujeito coletivo como ator instituidor de direitos — não como excepcionalidade, mas como fundamento democrático das lutas sociais. Nos seus escritos (artigos da série O Direito Achado na Rua, pareceres públicos, reflexões sobre movimentos sociais e defensoria pública), operam esse conceito no modo de exibir a crítica dos movimentos urbanos, indígenas, feministas, carcerários, socioambientais e de trabalhadores.

Na leitura trazida por essa Introdução, há relevo para outra contribuição decisiva, indicada como elaboração de uma teoria crítica das instituições jurídicas. Escrivão Filho, sobretudo, aprofunda a tese de que instituições não são meros aparelhos neutros, mas espaços tensionados por forças sociais, capturas oligárquicas e, ao mesmo tempo, por possibilidades de democratização. Isso influencia profundamente a leitura da Introdução Geral: o direito que nasce “desde la calle” só se torna transformador quando articula disputas institucionais, enfrentamento político e invenção de novos modos de gestão democrática.

Ambos desenvolvem a ideia de prática jurídica libertadora. Escrivão Filho sistematiza sua operacionalização nas experiências de assessoria jurídica universitária, defensorias públicas, coletivos de direitos humanos e movimentos sociais. Essa noção fornece à Introdução Geral a base para entender a rua como espaço instituidor de normas e como laboratório de criação democrática — visão absolutamente alinhada ao enfoque do livro.

Assim que, com esses pressupostos, assino com Raique Lucas de Jesus Correia, Yasmin da Cruz Oliveira, Jhoilson de Oliveira e José Euclimar Xavier de Menezes, o artigo El Derecho a la Ciudad desde la Calle: Movimientos Sociales Urbanos y Lucha por Ciudadanía en las ‘Favelas’ de Brasil y México.

E ainda, em diálogo com os fundamentos de O Direito Achado na Rua, ponho em relevo o artigo Los Derechos de las Personas desde la Calle, sus Derechos Humanos y su Impacto Constitucional com um Enfoque Comparativo, Toluca (México) y Salvador (Brasil), de Roberto Félix.

Por fim, no livro, os organizadores trazem uma entrevista que Raíque realizou comigo: “El Derecho desde la Calle: experiencia de humanización, protagonismos sociales y emancipación del derecho”, aprofundando seu sentido político-epistemológico e sua relação com o projeto O Direito Achado na Rua.

Anoto que a Entrevista já havia sido publicada em edição brasileira – Correia, R. L. de J., Menezes, J. E. X. de ., Ramírez, R. M., Velasco, A. P., & Gutiérrez, R. F. O. (2025). “O DIREITO ACHADO NA RUA”: EXPERIÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO, PROTAGONISMOS SOCIAIS E EMANCIPAÇÃO DO DIREITO.: ENTREVISTA COM O PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR. CSOnline – REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, (39), 200–226. Publicado em 09/05/2025 https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/issue/view/1890 e em relação a essa publicação também fiz uma recensão na Coluna: https://estadodedireito.com.br/o-direito-achado-na-rua-experiencia-de-humanizacao-protagonismos-sociais-e-emancipacao-do-direito-entrevista-com-o-professor-jose-geraldo-de-sousa-junior/.

A entrevista revela o núcleo vivo de O Direito Achado na Rua, caracterizado como um projeto de teoria e prática jurídica que se alimenta das lutas sociais e nelas encontra sua legitimidade. A conversa parte da convicção de que o direito só se humaniza quando devolvido ao seu lugar originário — a experiência concreta dos sujeitos que sofrem injustiças, organizam resistências e constroem alternativas. Nesse sentido, a rua é entendida não apenas como espaço físico, mas como território simbólico e político onde emergem novos sentidos de justiça. Nela se manifestam os protagonismos populares que, ao desafiarem o direito oficial, revelam a incompletude da ordem jurídica e anunciam possibilidades emancipatórias.

Destaco, na entrevista, que tais protagonismos se apresentam na pluralidade das lutas brasileiras – experiências indígenas de autodeterminação, movimentos de moradia que reinventam a cidade, coletivos feministas e antirracistas que tensionam a gramática dos direitos humanos, redes de apoio comunitário que enfrentam a violência institucional. Cada uma dessas práticas torna visível uma juridicidade insurgente, que não espera autorização estatal para instituir direitos, mas que os cria na própria ação coletiva. É aqui que a pedagogia freireana encontra sua razão de ser no campo jurídico: educar é também produzir consciência jurídica crítica, e produzir consciência é abrir caminhos para novas práticas emancipatórias.

A entrevista evidencia ainda que O Direito Achado na Rua não é um pensamento isolado, mas um processo de construção compartilhada entre universidades, defensorias públicas, assessorias populares e movimentos sociais. Essa rede materializa um modo de fazer direito que desloca o sistema de justiça de seu formalismo elitista para uma perspectiva de compromisso com os vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de disputar institucionalmente os rumos das políticas públicas, pois a democratização do direito exige tanto ação insurgente quanto reposicionamento crítico das instituições.

Por fim, seguindo o balizamento proposto pelo entrevistador, sublinho que a América Latina é hoje o lugar onde esse projeto se torna mais visível e mais urgente. A região, marcada por colonialidade, autoritarismo e desigualdade, é também o território onde as práticas de resistência têm produzido alternativas profundas, movidas pelas reivincicações de direitos de povos originários, de novas formas de participação social, e de experiências de democracia comunitária, numa reafirmação de que a construção de “O Direito Achado na Rua”, na designação proposta no livro “Derecho Desde la Calle”, não é mera crítica, mas aposta civilizatória: um caminho que deseja reinventar a justiça a partir da dignidade dos sujeitos que lutam e da esperança que alimenta seus projetos coletivos.

 

 

|Foto Valter Campanato
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

 

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