Por um novo contrato social no Brasil

Ricardo Glasenapp[1]

 

O início do Século XXI significou para o Brasil um momento de continuidade e principalmente de consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Nestes anos iniciais do século atual observamos o avanço da efetivação dos Direitos Humanos no Brasil, tanto por meio de emendas constitucionais, com destaque para a Emenda Constitucional nº 45/2004, como também por meio de inovações legislativas importantes, como o Novo Código Civil e outras atualizações legislativas necessárias.

 

Na década de 2010 conseguimos passar por um segundo processo de impeachment em que, embora diversas normas jurídicas tenham sido descumpridas, as instituições democráticas permaneceram intactas ao seu fim. Mais recentemente observamos um fracionamento político-social que colocou em lados opostos amigos e familiares de forma desnecessária, pois a divergência político-partidária não pode ser motivo para tantas desavenças sociais.

 

Passada essa quadra de século, entendo ser chegado o momento de discutirmos um novo contrato social para este País. Diante da necessidade de mudanças urgentes tanto no sistema jurídico como também no seio da sociedade, faz-se necessário que ao menos seja trazido a debate o interesse de realizar um novo contrato social. Para tanto, seria preciso que seja feito um “pré-contrato social”. Este pré-contrato social seria a realização de um pacto de toda a sociedade no sentido de decidir por realizar tal novo contrato social. Ou seja, faz-se necessário um convencimento social da necessidade de mudança, de auto mudança.

 

O País vem passando por mudanças sociais e estruturais no que se refere à ordem constitucional nestes últimos vinte anos; e tais mudanças aconteceram de forma dispersa, sem que houvesse um objetivo comum. De fato, há no Texto Constitucional o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária no País, que deveriam ser observados tanto pelo Estado como pela sociedade. Mas o que se questiona aqui é se tais objetivos fundamentais são condizentes com a nossa realidade.

 

O quanto estamos nos esforçando para construirmos uma sociedade livre, justa e solidária? Talvez nossos esforços não tenham sido suficientes para o atingimento deste objetivo constitucional. Dalmo de Abreu Dallari nos faz lembrar das antigas lições de Hobbes, que afirmam que o homem vive inicialmente em “estado de natureza”, sendo essa expressão referente não só aos estágios mais primitivos da História mas, também, a situação de desordem que se verifica sempre que os homens não têm suas ações reprimidas, ou pela voz da razão ou pela presença de instituições políticas suficientes.  Desta forma, as práticas sociais atuais que geram desordem no Estado Democrático de Direito seriam decorrentes deste “estado de natureza”[i].

 

Em desdobramento desta observação, podemos compreender que, quando uma sociedade está organizada de tal modo que só promove o bem de uma parte de seus integrantes, significa que ela está mal organizada e afastada dos objetivos que justificam sua existência[ii].

 

E, observando as inúmeras inovações legislativas que beneficiam apenas partes da sociedade brasileira, com destaque para as isenções tributárias introduzidas por interesses econômicos em detrimento ao erário, é de se admitir que o atual estágio do Estado Democrático de Direito seja de alerta para os próximos anos.

 

Talvez seja chegada a hora de um novo contrato social para o Brasil, em que uma nova constituição possa vir para consolidar ainda mais o Estado Democrático de Direito com as mudanças sociais, políticas e jurídicas que necessitamos.

 

[1] Advogado. Doutor em Direito Constitucional na PUC-SP, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP, especialista em Direito Constitucional pela ESDC – Escola Superior de Direito Constitucional e graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor de Direito Público junto à USJT – Universidade São Judas Tadeu. Autor de obras jurídicas e artigos científicos no Brasil e no Exterior. Palestrante no Brasil e no Exterior. Presidente do IBPD – Instituto Brasil Portugal de Direito.

[i] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2006, p. 13

[ii] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 2006, p. 24

 

Foto de Estado de direito

Estado de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter