
Registro fotográfico de Valter Cardoso Júnior
Por Luiz Gonzaga Silva Adolfo
A notícia de maior relevância no mundo tecnológico no final da primeira semana de setembro de 2025 possivelmente tenha sido aquela que dá conta que a startup norte-americana Anthropic firmou acordo em ação judicial nos Estados Unidos, na qual autores discutem o uso de sua obras sem autorização ou pagamento, para criação de novos conteúdos.
O valor total a ser pago atinge a fantástica soma de um bilhão e meio de dólares norte-americanos, aproximadamente oito bilhões de reais. Todos os meios de comunicação enfatizaram que esta certamente é uma das maiores conciliações judiciais até hoje entabuladas envolvendo titulares de direitos autorais e editoriais e empresas de inteligência artificial.
O pacto resolve uma das tantas demandas judiciais que já existem contra os players da inteligência artificial, entre elas OpenAI, a Meta e a Midjourney. A própria Anthropic afirmou que se o caminho tomado não fosse este, poderia ser responsabilizada ao final em decisão de mérito em até um trilhão de dólares em indenizações. Esta soma poderia levar a empresa à falência, segundo especialistas do mundo empresarial e corporativo.
O processo aqui em discussão foi movido em ação coletiva em nome de aproximadamente sete milhões de autores, que sustentaram que a empresa demandada utilizou versões pirateadas de obras tuteladas por direitos autorais para o treinamento de seus modelos de linguagem de grande porte.
Ao mesmo tempo, a Anthropic ainda é ré em solo estaduninense em feitos movidos por editoras de música e pela rede social Reddit Inc, que alegam também o uso indevido de suas criações para treinamento de modelos de inteligência artificial.
Aqui no Brasil, a Folha de São Paulo distribuiu ação judicial contra a OpenAI, pedindo que suas reportagens não sejam utilizadas pelo ChatGPT. Também o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) analisa se as corporações que possuem modelos de inteligência artificial se aproveitam de sua posição dominante no mercado para banir competidores.
O fato somente reitera o que tem sido dito por especialistas nos últimos tempos, e que nas minhas reflexões foi inclusive objeto de livro lançado no final de novembro de 2024. Esta realidade não pode ser analisada superficialmente, ou na surrada dicotomia que tanto se vê nas discussões em tantas esferas brasileiras, como os do “lado a” ou do “lado b”, ou o pior, os contra ou aqueles a favor.
Tudo é muito mais complexo e relevante que isso, é claro. Ainda mais quando estão em jogo milhões de empregos e a sobrevivência dos criadores e artistas nacionais, que sobrevivem já a duras penas no contexto tecnodigital do seu labor intelectual.
Sem acentuar mais demoradamente aqui – por razões e espaço -, sobre a principiologia clássica dos direitos autorais, que restringe no plano internacional e no regramento pátrio a autoria à pessoa natural. Ou sobre os direitos morais de autor, ainda mais esquecidos que aqueles patrimoniais, neste tablado tão complexo.
Os meios de comunicação também comunicaram audiência possivelmente de homologação do ajuste, no foro de São Francisco, na Califórnia. Ela ocorrerá nesta segunda-feira, dia 08 de setembro.
Acompanhemos, com olhos atentos. Quiçá o acordo judicial de Editoras com a Anthropic possa indicar um novo caminho para os titulares de Direitos Autorais e conexos pelo uso de suas obras na ambiência digital.
Sobre o autor – Advogado em Direitos Autorais há 34 anos, doutor em Direito, Professor de Direito.