Direitos para o bem comum da humanidade

Por

 

O que dá direito a alguém respirar? A oferta de ar ou necessidade de oxigenar os pulmões? Qual é a “base legal” desse ato?

A necessidade de respirar faz sua lei. Não conheço nenhum “instrumento legal” que garanta o direito fundamental a respiração. Já existem homólogos garantindo direito à alimentação ou acesso à água. Água e comida já se tornaram mercadorias, ar ainda não. Claro, há que se observar a necessidade de processar ambos para o fornecimento em escala massiva.

Muitos dirão ser impossível mercadorizar o ar, seja pela sua imensidão, seja pela incapacidade de separá-lo do domínio comum e estabelecer a sua disponibilidade mercantil por alguém ou alguma corporação. E quando for possível tal façanha empreendedora?

Há que se lembrar, que até bem pouco tempo a água raramente era tomada como mercadoria, a sede efetivava o direito à hidratação em fontes públicas, ou nascentes que brotavam limpas e assim era mantidas a beira dos caminhos. Sendo limitada apenas por contingências da escassez natural.

Direitos humanos são apelos pela satisfação de necessidades e a definição de possibilidades, em uma visão reacionária, os direitos são vantagens consolidadas pelo sistema de igualdade formal, a qual oculta a repressão real, pois trata como iguais os socialmente distantes. À medida que as necessidades são vistas como possibilidades mercantis, e as carências como oportunidades de vantagens, os direitos se tornam eles próprios mercadorias. A separação de um bem do domínio comum, posto em seguida para o domínio privado, a quem é dada a prerrogativa do seu uso, gozo e disposição de forma restritiva, evento que caracteriza a propriedade privada, tornou-se na modernidade, a mais efetiva expressão do que se nominou direito (na acepção de faculdade legal), junta-se a isso as prerrogativas inerentes à circulação de mercadorias. Tirar do domínio público e repassar para administração privada é uma obsessão do modo de produção vigente, que se acerba na medida que as possibilidades de expansão do acúmulo definham.

Fazer com que as necessidades humanas fundamentem direitos, essa é a libertária tarefa da luta por direitos humanos. Nessa perspectiva, se destacam a percepção do bem comum.

Para Houtart, “bem comum da humanidade” compreende: 1) Redefinir as relações com a natureza: da exploração ao respeito como fonte de vida; 2) Reorientar a produção da base da vida, privilegiando o valor de uso sobre o valor de troca; 3) Reorganizar a vida coletiva pela generalização dos processos democráticos nas relações sociais e nas instituições; 4) Instaurar a interculturalidade na construção do Bem Comum universal. Tal conceito inclui compreensões de “bens comuns” e de “bem comum” em suas aplicações concretas e abranger a produção e a reprodução da vida na escala global.  [i]

[i] HOUART, François. bem comum da humanidade. In: SIDEKUM, Antonio, WOLKMER, Antonio Carlos, RADAELLLI, Samuel Mânica. Enciclopédia latino-Americana de Direitos Humanos. Edifurb e Nova Harmonia: Blumenau, Nova Petrópolis, 2016.

 

possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUI (2005), mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS (2007), doutorado em Direito pela UFSC. Atualmente é professor do Instituto Federal do Paraná-IFPR e advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ciência Política, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia Jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria constitucional, alteridade,direitos humanos.

Picture of Estado de direito

Estado de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter