Liminar garante privacidade de trabalhadores da Seara/JBS em Seberi (RS)

Porto Alegre – A Justiça do Trabalho do município de Frederico Westphalen (RS) obrigou que a empresa Seara Alimentos Ltda. adote medidas imediatas para assegurar a privacidade dos trabalhadores durante a troca de uniformes em sua unidade industrial localizada no município de Seberi. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pelo MPT após inspeção realizada entre os dias 2 e 6 de junho de 2025, que revelou graves violações à intimidade e à dignidade dos empregados. Assinam a ação civil pública as procuradoras do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz e Amanda Bessa Figueiredo, e os procuradores do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. De acordo com o relatório da ação fiscal, os trabalhadores eram obrigados a se despir em áreas coletivas dos vestiários masculino e feminino, sem qualquer tipo de proteção visual, expondo-se a colegas e supervisores. A situação era agravada pela falta de chuveiros em funcionamento, ausência de assentos adequados e subdimensionamento dos vestiários em relação ao número de funcionários, gerando aglomerações nas trocas de turnos.

Ao atender o pedido de tutela de urgência feito pelo MPT-RS, a juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen determinou que a empresa adote, em até 30 dias, medidas para garantir a privacidade dos funcionários. Entre elas estão: instalação de cabines individuais ou divisórias nos vestiários, em número suficiente para atender à demanda nos horários de pico; implantação de sistema de entrega e devolução de uniformes que preserve integralmente a intimidade dos trabalhadores; manutenção adequada dos chuveiros, garantindo que estejam em condições de uso pelos trabalhadores; disponibilização de assentos laváveis e impermeáveis em quantidade compatível com o fluxo de trabalhadores.

A decisão judicial estabelece também pena de multa de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida e R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.

Segundo a juíza Fabiane Martins, em sua decisão, “a exposição da intimidade dos trabalhadores, a ausência de assentos e o subdimensionamento dos vestiários violam os direitos fundamentais à dignidade humana, à intimidade e à privacidade, conforme previsto na Constituição Federal”.

O MPT também pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões e aguarda julgamento do mérito da ação.

A liminar é resultado do trabalho do Projeto Frigoríficos, do MPT, mais um passo na luta pela humanização das condições de trabalho no setor frigorífico, onde práticas degradantes ainda persistem em diversas unidades pelo país.

Fonte MPT

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