O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, neste domingo (16/8), pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local no tocante ao caso da criança de dez anos que engravidou, após ser vítima de estupro cometido por seu próprio tio, na cidade de São Mateus (ES).
O caso chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça através de notícias amplamente divulgadas nos meios de comunicação. Ao abrir o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo esses artigos, é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, tem 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro corregedor determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo acompanhe e apure os fatos e remeta o resultado da apuração ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: https://www.cnj.jus.br/corregedor-pede-informacoes-ao-tjes-sobre-caso-de-crianca-gravida/