28 anos da Constituição “Cidadã” ou Carta Coragem

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Fonte: Governo de Guaíra/PR

Fonte: Governo de Guaíra/PR

28 anos da promulgação

28 anos atrás, o deputado Ulysses Guimarães finalizava os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e entregava ao povo brasileiro a nova Constituição da República. “Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social, do Brasil, que Deus nos ajude, que isso se cumpra”, afirmou o presidente da assembleia incumbida de elaborar os 250 artigos do diploma constitucional. (cf. EBC)

Sessão do STF

Nesse último dia 05 de outubro, ocorreu uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) com destaque para os 28 anos de promulgação da Constituição de 1988. A presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, disse na ocasião que o compromisso de todos os magistrados brasileiros, expresso ao jurar na posse do cargo, trata-se de trabalhar pela concretização da Constituição e para que a República do Brasil seja justa, livre e solidária, sem distinções de qualquer ordem. A ministra afirmou que vivemos épocas tumultuadas e difíceis, porém que se deve procurar o rumo feito pela Constituição na linha de sobrepor as desigualdades sociais e regionais e gerar dignidade humana aos mais de 200 milhões de brasileiros. (cf. STF Notícias)

No Senado

Os senadores, por sua vez, celebraram em Plenário, no dia 05 de outubro, os 28 anos de promulgação da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988. A Carta Magna foi criada por uma Assembleia Nacional Constituinte instalada em janeiro de 1987 e composta por 559 membros, sendo 487 deputados e 72 senadores. O diploma consolidou a democracia no Brasil depois de mais de 21 anos de Regime Militar. (cf. Senado Federal)

Na Câmara

Enquanto isso, os deputados federais organizaram um seminário em comemoração aos 28 anos da Constituição brasileira. O evento foi promovido pela Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira, em parceria com a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – que é coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). (cf. Câmara dos Deputados)

O facho a iluminar as instituições

Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, defende: “Nesse momento em que o país procura caminhar entre as curvas de uma das mais graves crises de sua história – reunindo fatores de ordem política, econômica, ética e moral -, a Constituição emerge como o facho a iluminar as instituições e a balizar as pautas que chegam ao STF”. Costa ainda argumenta: “O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização permanente de todos os que participam da vida pública” (cf. Jornal do Advogado)

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mudanças profundas

“As instituições, os poderes, os códigos e a Constituição, por mais que transcendam as pessoas, dependem dessas mesmas pessoas, que têm nome, endereço, interesses e sentimentos, para darem continuidade e cumprirem com seu mister. Os primeiros anos da Constituição de 1988 bem o demonstraram. A mudança constitucional mais profunda somente ocorreu (e ocorre) muitos anos depois, para o bem e/ou para o mal.” (cf. Marcelo Casseb)

Referência fundamental na luta

Fica claro nas palavras do autor que, mais do que um documento escrito, para se concretizar depende das ações de pessoas, focalizando o centro de atuação constituição nas pessoas que a aplicam.
“O futuro da Constituição de 1988 será escrito no confronto entre práticas constituintes e desconstituintes, nas arenas públicas e privadas de discussão e deliberação e nos processos eleitorais. É impossível antever o resultado dessas disputas. Mas é possível afirmar que a Constituição de 1988 continuará a ser referência fundamental para setores da sociedade que persistem lutando por liberdade e igualdade. Nessa perspectiva, muitos outros aniversários da Constituição poderão ser celebrados.” (cf. Cristiano Paixão)

Nessa perspectiva, resta evidente que a Constituição brasileira permanece como um guia, um norte para o povo brasileiro, sendo o porto de liberdade e igualdade.

Finalmente, pode-se questionar que uma Constituição criada por velhos aprisione os jovens no futuro. Todavia, seu texto é passível de interpretação, que se faz possível levando em conta os paradigmas contemporâneos, haja vista apenas como exemplos os casos da união homoafetiva e das células tronco. Nossa Constituição protege não só os direitos individuais, mas também coletivos, sociais, econômicos e culturais. Traz ainda deveres e normas de organização e funcionamento do Estado, sem mencionar as formas de aquisição e exercício do poder.

É, assim, uma Constituição analítica garantidora de direitos e deveres. E, atualmente, ganha destaque com o diálogo jurisdicional entre Cortes, o que não só ocorre na jurisprudência, mas também, presencialmente, em encontros físicos. Um exemplo disso trata-se do Informe do STF sobre as decisões judiciais dos países da América Latina. Nesse rumo, podemos dizer que uma nova tendência do constitucionalismo brasileiro trata-se da sua internacionalização, considerando-se o pluralismo jurídico. Encerrando, apenas gostaria de registrar: – Bom dia, boa sorte! Coragem!

 

Nicolas Merlone Nicholas Maciel Merlone é Articulista do Estado de Direito, responsável pela coluna Direito Constitucional em Debate – Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Membro Associado do Observatório Constitucional Latino Americano (OCLA). Professor Universitário e Advogado.

 

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