Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito
159 – SEMANA – O Princípio da territorialidade na propriedade industrial[1]
A propriedade industrial é a que trata dos bens imateriais aplicáveis nas atividades econômicas por meio da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, de registros de desenho industrial, de registros de marcas, da repressão as falsas indicações geográficas e da repressão à concorrência desleal.
Isso ocorre porque a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção de suas criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art. 5º, XXIX da Constituição Federal), logo, os bens jurídicos protegidos pela LPI possuem natureza jurídica patrimonial, de caráter real móvel, constituindo uma propriedade temporária e resolúvel, que tem por objeto um bem imaterial.
O princípio da territorialidade em propriedade industrial que determina o regime jurídico aplicável a estes bens está atrelado ao requisito de registro da marca e da patente para aquisição originaria da propriedade, sem o quê o bem é uma res nullius. Este princípio tem a função de limitar os efeitos de proteção deste bem no território do registro ou da patente.
Dessa forma, este princípio determina a aplicação exclusiva da lei de onde foi concedido o registro ou a patente, não sendo possível a existência de extraterritorialidade da lei, pois não há reconhecimento da situação jurídica constituída no exterior, salvo a previsão legal, como no caso das marcas notoriamente reconhecida que possui sua proteção independentemente de registro no país, mas restrita à sua área de atuação.
[1] Parte integrante do meu livro: AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Placido, 2017. Podemos ver a entrevista de lançamento do livro em: https://youtu.be/UZnq2VQFTtw
* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”. |
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