Direito Material e Processual do Trabalho

Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

Direito Material e Processual do Trabalho.  VII Congresso Latino-americano de Direito Material e Processual do Trabalho. Coordenadores: Maria Cecília Máximo Teodoro, Márcio Túlio Viana, Cleber Lúcio de Almeida e Marcos Paulo da Silva Oliveira. São Paulo: Editora LTR, 2019, 198 p.

 

           Em resumo para divulgação, preparado pela própria Editora, sabe-se que a obra, resultado do VII Congresso Latino-Americano de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado em Belo Horizonte, na PUC de Minas Gerais, entre 3 e 5 de maio de 2017, foi organizada para responder uma certa ordem de problematizações.

           Que relação pode haver entre o sindicato e a Torre de Pisa? Ou entre o sindicato e a vida (nada fácil) das mulheres da vida? Ou entre greve, feminismo e liberdade de expressão?

           Esses e outros aparentes retalhos – aqui reunidos em forma de textos – têm uma costura em comum: falam da dura realidade que hoje golpeia os trabalhadores, o sindicato e o próprio Direito do Trabalho.

           É resultado de pesquisas e debates reunindo importantes universidades da América Latina.

           Esta obra contempla a temática objeto de análise e discussão do VII Congresso Latino-americano de Direito e Processo do Trabalho do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas: o Direito achado nas ruas.

           A efervescência dos acontecimentos no país e no globo, na última década, relevam um cenário de grandes transformações sociais, econômicas, políticas e jurídicas, justificando a importância da investigação dos fatos e suas imbricações e reflexos no mundo do trabalho.

           Diante deste quadro, lutas e negociações, manifestações e silêncios, greves e explorações, liberdade e limites, avanços tecnológicos e retrocesso social, contradições que emergem da tônica das relações de trabalho são aqui avaliados de modo assertivo por qualificados pesquisadores.

           Em busca de seu intento, os artigos reunidos convergem para um profícuo debate acerca de questões de última importância para a classe trabalhadora como a necessidade de reafirmar os direitos trabalhistas enquanto direitos fundamentais, o fortalecimento do sindicalismo e do direito de greve, o ponto de vista do feminismo em resposta ao capitalismo patriarcal, as condições de saúde do trabalhador, entre tantos outros aspectos de igual relevância pertinentes ao tema central daquele Congresso.

           Tendo acesso a estes estudos, o leitor trilhará o caminho pelo qual o direito se forma e se conforma, por meio de transformações sociais e estruturais que inevitavelmente reverberam ou emergem das ruas, palco das diversas manifestações culturais, sociais e políticas, ora coletivas, ora difusas, mas sempre em movimento.

           Convidado a participar do Congresso e depois para prefaciar a obra, sintetizei minha dupla contribuição por mio de um fio condutor que caracteriza meu pensamento mais difundido: o VII Congresso Latino-Americano de Direito Material e Processual do Trabalho: O Direito Achado na Rua.

           Destaquei desde logo, minha satisfação dupla. De um lado, diante do que assistimos agora em nosso próprio País,  desde os acontecimentos de 2016, com a Constituição arguida contra a própria Constituição, para dela extrair-se, com o uso meramente formal de um enunciado, vale dizer, a previsão de aplicação de procedimento de afastamento do Presidente ou da Presidenta da República, uma retórica mobilizadora de engajamentos (sociais, políticos, jurídicos), delirantes de seu necessário fundamento material, a precisa tipificação de conduta que assim possa ser configurada como crime que justifique o afastamento (impeachment). Por isso, a configuração desse processo como um golpe, sem armas, sem quartelada, mas uma ruptura com a base de legitimidade do sistema constitucional-jurídico, um atentado à democracia, uma forma de traduzir, sem nenhuma sutileza, o Estado Democrático da Direita, que se vale da lei para esvaziá-la de suas melhores promessas, e logo a ligeira disponibilidade para usurpar, apropriar-se e investir-se das representações e das narrativas simbólicas das conquistas históricas e jurídicas conferidas nas lutas travadas pelos sujeitos individuais e coletivos por reconhecimento da dignidade humana, da cidadania e dos direitos.

           Enquadrada sob a direção de um programa de governo de base popular, democrática e inclusiva (Lula/Dilma, sustentada pelos dois principais partidos de esquerda), a direita brasileira foi aos poucos engendrando uma estratégia de desconstitucionalização, valendo-se do disfarce do discurso democrático-liberal e de reconfiguração do desenho do direito formal, legal-positivo, política e epistemologicamente caro ao seu posicionamento docemente assimilável pela racionalidade jurídico-burocrática do status quo inscrito na classe que ainda detêm os meios de produção e opera sua regulação.

           Essa disputa, travada em cada frente de antagonismo que os dois projetos de sociedade e de país provocam, revela, a cada embate, o modelo de Estado Democrático da Direita. Antes de tudo, livrar-se da legalidade que a sufoca, com táticas que vão desde a elaboração de um discurso hermenêutico de retirada de direitos (a Constituição incorporou direitos demais, como se os direitos fossem quantidades e não relações, contínuas e ilimitadas), até a institucionalização do Golpe, com aparência de institucionalidade (legislativo), como procedimentalidade formal (judiciário) e com suporte ideológico (mídia oligárquica).

           Tudo já configurável quase que num “manual de uso”, com metodologia e passo a passo totalmente previsíveis. Primeiro passo, investir-se da linguagem democrática e dos direitos, para confundir a interlocução. Para lembrar a advertência crítica de Merleau-Ponty, valer-se de expressões iguais (liberdade, justiça, direito), para ocultar a realidade a que elas remetem e os projetos que mobilizam os diferentes engajamentos. Depois, operar os sucessivos esvaziamentos: esvaziamento do conteúdo ideológico dos projetos em disputa (poder político e distribuição da riqueza socialmente produzida) e em seguida, esvaziamento do alcance democrático dos projetos em disputa: despolitização e burocratização da participação.

           Assim, posso dizer que se o Golpe foi contra a Constituição e contra uma Presidenta legitimamente eleita, o foi principalmente contra um projeto de sociedade e contra o povo e os trabalhadores. Esse o alcance da Emenda Constitucional 241/55, limitando os investimentos sociais pelo prazo de 20 anos, ao mesmo tempo que cria os fundamentos ideológicos para a recuperação dos pressupostos neoliberais, soterrando a estrutura do estado-providência, do estado agente de desenvolvimento, do estado denominado por Boaventura de Sousa Santos, de “novíssimos movimento social”, exatamente por ser o garante do processo participativo de definição dos investimentos sociais para o distributivismo solidário e, contra isso, reassegurando ao privado a prerrogativa do acesso aos financiamentos e aos lucros da  ganância excludente e desumanizadora.

           Na sequência, as reformas que arrematam esse projeto: a tributária, que preserva o lucro, a fortuna e a propriedade dos homens de “bens”; a trabalhista, que repõe a alienação do trabalhador, com a quebra dos fundamentos da legislação social, para assegurar a espoliação, por meio de “contratualização”  que viabiliza terceirizações, precarização, expansão da jornada de trabalho, quebra da fiscalização sobretudo do trabalho escravo,  criminalização do protesto e da ação sindical, com políticas punitivistas e de encarceramento, com os adereços flexibilizantes da função social da propriedade, da estrangeirização das terras e da alienação dos ativos nacionais. E a previdenciária que desleal ao princípio de solidariedade com o esforço do trabalhador para poupar visando a sua aposentadoria, o sacrifica na ganância expropriatória, transferindo a sua poupança para usufruto da banca e para o onzenarismo do sistema financeiro.

           Radica aí, se observamos os textos e as comunicações apresentados durante o Congresso e trazidos para o livro, a disposição de resistir à voragem predatória dos rentistas e de seus agentes institucionalizados pela articulação golpista. E fazê-lo armado  da inteligência crítica que Roberto Lyra Filho, o formulador dos princípios norteadores do que denominou “O Direito Achado na Rua”, antecipava em discurso de apoio à luta dos trabalhadores por direitos (Direito do Capital e Direito do Trabalho, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1982, pág. 39): “todo o Direito de Vanguarda é Direito do Trabalho, enquanto este delineia a mudança social legítima e exprime o posicionamento jurídico dos trabalhadores, seus direitos individuais e coletivos. É assim que se atualizam as metas e ênfase dos Direitos Humanos, para a civilização do trabalho e contra as apropriações indébitas da propriedade privada dos meios de produção ou do controle gerencial deles por um grupo de burocratas aburguesados”.

           O segundo motivo de satisfação está na temática do próprio Congresso: O Direito Achado na Rua. Em tempos de golpe é importante resistir e esgrimir o requisito da legitimidade para aferir reconhecimento aos sujeitos que se colocam no protagonismo da política. Cuida-se de estabelecer abertura para um debate construtivo a partir de um modo de considerar o Direito desde a perspectiva do mundo do trabalho e orientar-se em direção a um Constitucionalismo Achado na Rua (cf. SOUSA JUNIOR, José Geraldo de (org). O Direito Achado na Rua: Concepção e Prática, Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2015), para estabelecer leituras em sentido contrário, enfim, que aliadas à Teoria Constitucional, percorram outro caminho, o caminho do retorno à função social que o Direito do Trabalho e a Constituição devem realizar por si e pelas reformas que sobre ela incidam. Uma espécie de devolução conceitual para a sociedade, da função constitucional de atribuir o sentido político do Direito, através do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular. Um reencontro entre a Teoria Constitucional, e o Direito e mais especificamente o Direito do Trabalho, compreendidos como a enunciação dos princípios de uma legítima organização social da liberdade, como define Roberto Lyra Filho (O que é Direito, São Paulo, Editora Brasiliense, 1982), barreira a toda pretensão golpista.

           É nesse movimento dialético social do direito em que se reconhece o protagonismo dos sujeitos coletivos, representados aqui pelas lutas sociais que se constituem na luta pela dignidade do trabalho, que tem lugar o projeto designado por O Direito Achado na Rua, enquanto concepção teórica e política

           Não se trata aqui, como adverte Marcelo Semer, de usar o álibi da voz das ruas, num processo que sirva de componente perigoso para dar curso a vocações iluministas e autoritárias de memória cruenta no curso da história mas, como ele próprio adverte, de zelar pela Constituição (SEMER, https://jornalggn.com.br/politica/marcelo-semer-barroso-faz-politica-colocando-supostos-anseios-da-sociedade-acima-da-constituicao/, acesso em 22/04/2019).

           Cuida-se, antes, de recuperar democrática e legitimamente o espaço público, a rua, e de dar atenção ao quadro de “disputas hermenêuticas” pela hegemonia narrativa das promessas constitucionais, atraindo para o palco da política de modo instituinte o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, para lhes atribuir nova institucionalidade, as divisões e os conflitos da sociedade brasileira. Dar conta, ao final, que os direitos e as subjetividades que lhes dão concretude “não são quantidades, mas relações”, e que, portanto, não podem ser esvaziados de sentido pelo seu reconhecimento apenas formal e enumerativo, nem na legislação, nem na jurisprudência, nem pela manifestação delirante de um salvador da pátria, de um Führer  ou de um messias, ou ainda de qualquer interesse que se instale no social e se aproprie possessivamente do sistema normativo, reduzindo-o em sua dimensão de universalização, para se substituirem aos processos de legítima organização social da liberdade, na medida mesma da transformação da  multidão transeunte em povo organizado (SOUSA JUNIOR, 2015).

           É nesse cenário que se insere a investigação central do artigo dos professores Maria Cecília Máximo Teodoro e Marcos Paulo da Silva Oliveira O DIREITO DE RESISTÊNCIA PERDIDO E O TRABALHO QUE FICA NAS RUAS, que abre o livro, referindo-se de um lado a O Direito Achado na Rua e do outro, o trabalho que fica e se perde nas ruas. “O chamado “Direito Achado na Rua” eles dizem -emerge dos espaços públicos enquanto locais de formação e reinvenção de sociabilidades, fomentado pelas contradições do capitalismo pós-fordista, trazendo consigo verdadeiro potencial transformador da realidade por meio da coletivização de demandas e da organização popular”.

           O Congresso, estruturado em diversos painéis e oficinas de apresentação de artigos, com exposições de professores de vários estados do Brasil e também participantes estrangeiros, confrontou-se com os seguintes eixos temáticos: 1) Trabalho e novas tecnologias; 2) Trabalho e discriminação; 3) Processo do Trabalho; e 4) Direito Coletivo do Trabalho. Ao final, foram selecionados ao 24 artigos, com escritos de palestrantes do evento e da comunidade acadêmica que participou das oficinas.

           O Seminário e a obra foram organizados pelos professores Maria Cecília Máximo Teodoro, Márcio Túlio Viana, Cléber Lúcio de Almeida e Marcos Paulo da Silva Oliveira, todos autora e autores nesta edição trazida a publicação por LTr, com financiamento da CAPES, CNPQ e FAPEMIG.

           Esses textos, compendiados no SUMÁRIO, dão uma medida da abrangência e da pertinência das abordagens, fortes no catálogo de temas e interpelantes, sobretudo na conjuntura, em seu alcance crítico: O DIREITO DE RESISTÊNCIA PERDIDO E O TRABALHO QUE FICA NAS RUAS –  Maria Cecília Máximo Teodoro e Marcos Paulo da Silva Oliveira ; OS SILÊNCIOS DA RUA: ou a possibilidade do impossível – Aldacy Rachid Coutinho; BREVES PALAVRAS SOBRE A GREVE – Márcio Túlio Viana; EL ACCESO A LA JUSTICIA COMO MANIFESTACIÓN DEL ORDEN PÚBLICO – Mario Garmendia Arigón; A SAÚDE NO TRABALHO E A VIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: Sindicato dos Bancários de Pernambuco e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas de Pernambuco – análise das diferenças sob uma perspectiva crítica (2007-2017) – Vitor Gomes Dantas Gurgel e Juliana Teixeira Esteves; A INTERNACIONALIZAÇÃO DA LUTA SINDICAL E A INTERMEDIAÇÃO ELETRÔNICA DO TRABALHO HUMANO – Elisa Guimarães Brandão Pires e Lívia Mendes Moreira Miraglia; A CIDADE, QUANDO EXPERIMENTADA NA INTERSEÇÃO ENTRE ESTÉTICA E POLÍTICA – Rita de Cássia Lucena Velloso; A TORRE DE PISA, O MOVIMENTO PENDULAR E O DIREITO: A TRANSJURIDICIDADE COMO O PÊNDULO ESTABILIZADOR DA TORRE JURÍDICA – Ana Isabella Bezerra Lau  e Cláudio Jannotti da Rocha; OS DIREITOS DOS TRABALHADORES COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS E A SUA PROTEÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 – Ingo Wolfgang Sarlet; TITULARIDAD DEL DERECHO DE HUELGA Y SERVICIOS ESENCIALES EN ARGENTINA – Lucas Caparrós; A CONSTRUÇÃO E A DESCONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO DO TRABALHO – Cléber Lúcio de Almeida; FEMINISMO E SINDICALISMO: O DIREITO DO TRABALHO NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO CAPITALISTA PATRIARCAL – Grijalbo Fernandes Coutinho; LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM CONFRONTO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Daphne de Emílio Circunde Vieira Andrade; SINDICALISMO, LINGUAGEM E SUBVERSÃO NO MUNDO GLOBALIZADO: A aplicação da filosofia da desconstrução no âmbito laboral – Marcos Paulo da Silva Oliveira e Otavio Augusto de Oliveira Moraes; AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA CONTEMPORÂNEA: O CONTEXTO E PRETEXTO DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO – Fernanda Nigri Faria e Eduardo Perini Rezende da Fonseca; DAS POSSIBILIDADES E POTENCIALIDADES DO USO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COMO INSTRUMENTO CIVILIZADOR DA TERCEIRIZAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL E SUPRANACIONAL – Vladimir Andrei Ferreira Lima; A FACE OCULTA DA HIPERQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – Ailana Santos Ribeiro e Cacilda Alves; NOTAS SOBRE O RESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DA DESPEDIDA PELO EMPREGADOR – Milca Micheli Cerqueira Leite e André Ricardo Lopes da Silva; O PROGRAMA TRANSCIDADANIA: UMA POLÍTICA PÚBLICA CONCRETIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO DAS PESSOAS TRANS – Flávio Malta Fleury; AS MULHERES DA VIDA (NADA) FÁCIL – Lívia Mendes Moreira Miraglia e Larissa Aguilar de Assunção; A PÓS-MODERNIDADE, NOVAS TECNOLOGIAS, NOVOS CONTROLES SOBRE O TRABALHADOR, NOVOS ADOECIMENTOS – Ariete Pontes de Oliveira; ULTRATIVIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO DIREITO DO TRABALHO: Superação do critério temporal e densificação dos direitos fundamentais – Graciane Rafisa Saliba e Márcia Regina Lobato; REFLEXÕES SOBRE O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO NO PROCESSO CIVIL E NO PROCESSO DO TRABALHO: UM DIÁLOGO MAIS DO QUE NECESSÁRIO – Allan Duarte Milagres Lopes e Bruno Meneses Alves Faria; A CONCILIAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO DISCURSO PRÁTICO GERAL E DO DISCURSO JURÍDICO DE ROBERT ALEXY – Arthur de Paula Costa e Larissa Monteiro Maia.

           No seu conjunto e nas condições em que foram realizados, o Congresso e a Obra, reafirmam o princípio que funda o Direito do Trabalho, enquanto luta, nos lembra Márcio Túlio que realiza a dignidade emancipável do humano que se constitui na História. Aliás, isso reafirma na obra o mesmo Márcio Túlio Viana em seu Breves Palavras sobre a Greve, ao assinalar que “o mesmo personagem que possibilita  a produção  de tantas coisas – ou seja, o trabalhador coletivo- é também o personagem que contribui para  a produção das normas protetivas. No fundo, ele de fato fabrica umas e outras”.

           Para isso chamava a nossa atenção o jurista, professor e escritor, o autor de Coronelismo, Enxada e Voto, Ministro do Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal. Sob a injunção da legalidade ditatorial do regime de 1964, dos atos institucionais e das leis de segurança do poder, fez clara objeção à lei de greve do regime, recusando-lhe vigência material, sob o fundamento de que “a lei não pode exigir do operário que ele seja herói ou soldado a serviço do patronato”. Pertencente à estirpe de juristas que sabe exercitar a compreensão plena do ato de interpretar a realidade e proferir juízos acerca de nosso agir no mundo, rejeitando a falsa oposição entre o político e o jurídico, ao entendimento de que, para se realizar, a Justiça não deve encontrar o empecilho da lei. Victor Nunes Leal, com efeito na UnB e no Supremo Tribunal Federal, lembrei eu em homenagem ao grande magistrado e notável interprete da brasilidade levou, em significativa antecipação, o direito a andar pelas ruas porque, quando anda pelas ruas, colhe melhor a vida nos seus contrastes e se prolonga pela clarividência da observação reduzida a aresto (SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. UnB homenageia Victor Nunes Leal no seu centenário. Brasília: Correio Braziliense, 17/11/14, Seção Opinião, pág. 11).

           Os artigos discutidos no VII Congresso Latino-americano de Direito Material e Processual do Trabalho e oferecidos a público neste livro servem a esse objetivo de VII Congresso Latino-Americano de Direito Material e Processual do Trabalho, em defesa da Democracia e do Direito do Trabalho e contribuem para recuperar a dignidade do próprio Direito.  Num tempo de refluxo do jurídico, usurpado em suas promessas com a astúcia que lá atrás sustentei, o trabalho recupera a sua capacidade material instituinte de direitos e de se apresentar como projeto de sociedade, configurando seus melhores sentidos na luta e não nas leis.

José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil,  Professor Titular, da Universidade de Brasília,  Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.55

 

 

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