Você sabe a diferença entre pai socioafetivo e padrasto?

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

 

 

Foto: Pixabay

* Renata Vilas-Bôas

 

 

 

 

Pai ou mãe socioafetiva e padrasto ou madrasta são expressões sinônimas ? A resposta é não.

Enquanto que o padrasto ou a madrasta é a pessoa que vivem em união estável ou casamento com a genitora ou o genitor da pessoa x, o pai ou mãe socioafetiva é mais do que isso.

No caso do padrasto e da madrasta o vínculo que surge é decorrente do Código Civil, onde basta que o genitor ou a genitora estabelece vínculo conjugal com essa pessoa.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

  • 1oO parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • 2oNa linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Diante da previsão legal, mesmo a pessoa não conhecendo o seu padrasto ou a sua madrasta formou-se o vínculo de parentesco entre o padrasto e seu enteado, ou entre a madrasta e sua enteada.

Não há necessidade de convivência, nem de afeto. O que é preciso comprovar é apenas a conjugalidade (união estável ou casamento) entre os cônjuges ou companheiros. E esse vínculo se inicia ao mesmo tempo do surgimento da conjugalidade, ou seja, no dia que a mãe de X casar com fulano Y, entre X e Y termos estabelecido o vínculo de parentesco entre eles.

De forma diferente nos deparamos com a questão da filiação sócio-afetiva, que pressupõe construção no tempo da relação entre essas duas pessoas. O vínculo existente decorre do afeto, de como eles se apresentam perante a sociedade, da forma como a sociedade observa o relacionamento entre essas duas pessoas.

Não existe um prazo mínimo para pensarmos nessa construção afetiva, mesmo porque o afeto e a relação demanda tempo desse reconhecimento.

Gostaríamos ainda de destacar que tanto num caso pode existir o outro genitor, portanto, também não é isso que diferencia a socioafetividade do vínculo de parentesco legal.

O Provimento No. 63 de 2017 do Conselho Nacional de Justiça estabelece o procedimento para o reconhecimento da filiação sócio-afetiva poder ser realizada de forma extrajudicial.

Dessa forma, temos que para que haja a filiação sócio-afetiva ela precisa ser reconhecida – por via extrajudicial ou por via judicial – para que então surta os seus efeitos.

O padrasto tem as mesmas obrigações que o pai sócio-afetivo ?

A resposta é não. O pai sócio-afetivo equipare-se ao pai biológico/registral e como tal irá exercer o poder familiar ou a autoridade parental.

Por outro lado, ao padrasto não é concedido o poder familiar ou a autoridade parental, contudo, ele não pode se eximir de cuidar da criança ou do adolescente, colocando à salvo de toda e qualquer forma de negligência, maus-tratos e violência.

Pode ocorrer que começou como padrasto e que posteriormente se tornou uma relação sócio-afetiva, ou não. Por outro lado, pode ser que não tenha nenhum vínculo conjugal com a genitora mas pode se estabelecer um vínculo sócio-afetivo.

Esperamos assim, ter esclarecido as diferenças existentes entre essas duas figuras que estão bastante presentes nas famílias brasileiras.

 

renata vilas boas
Renata Vilas-Bôas Advogada inscrita na OAB/DF 11.695. Sócia-fundadora do escritório Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica. Professora universitária e na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale como conselheira internacional. Diretora de Comunicação da Rede internacional de Excelência Jurídica – RIEXDF e Presidente de comissão de Família da RIEXDF;  Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF; Autora de diversas obras jurídicas. Articulista do Jornal Estado de Direito. Embaixatriz da Aliança das Mulheres que Amam Brasília. Embaixadora do Laço Branco (2019/2020), na área jurídica. 

 

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