A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um shopping center da capital paulista pelo sequestro de sete pessoas no estacionamento do estabelecimento, em fevereiro de 2007. O valor da indenização por danos morais totalizou a quantia de R$ 1,135 milhão – cada autor receberá valor diferenciado, em razão das circunstâncias diferenciadas por que passou.
As vítimas narraram que estacionaram o carro próximo da entrada e da cancela, em local visível aos guardas, mas, na saída, foram abordadas por criminosos com armas de fogo e levadas ao cativeiro, onde ficaram por cinco dias. Elas foram liberadas aos poucos, e uma mulher teria sido estuprada. Familiares contaram que passaram momentos de desespero até a libertação da última refém. Tanto o shopping center quanto a seguradora do centro comercial recorreram da decisão condenatória.
O relator dos recursos, Galdino Toledo Júnior, entendeu que quem utiliza o serviço de estacionamento de um shopping o faz justamente em razão da suposta segurança oferecida. “Se, apesar disso, acaba refém de bandidos, se conclui que, no mínimo, houve prestação deficiente do serviço, não agindo o requerido com a diligência necessária para impedir a atuação criminosa”, disse.
Ainda de acordo com o desembargador, “os traumas a que foram acometidas, se superados, somente poderão ser vencidos com o passar dos anos; já as marcas impingidas nas famílias envolvidas exigirão muito esforço, compreensão e dedicação conjuntos”.
Os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Alves Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP