Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (11/5), declararam a constitucionalidade da Lei nº 6020/2013, do município de Pelotas, que disciplina a utilização de ruas e logradouros públicos para apresentação de artistas de rua.
O Prefeito havia ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei, afirmando que a implementação da norma demandaria o exercício do poder de polícia administrativa, sendo a matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
A legislação permite apresentações culturais, gratuitas, em vias, parques e praças públicas.
Decisão
A relatora do processo, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, afirmou em seu voto que, assim como em outros municípios brasileiros, em Pelotas o uso de vias e logradouros públicos para apresentação de artistas foi disciplinado através de iniciativa parlamentar.
Segundo a magistrada, a necessidade do exercício do poder de polícia administrativa em razão da utilização de espaços públicos para apresentação de artistas de rua é decorrência das funções administrativas próprias do Município e das liberdades subjetivas constitucionalmente asseguradas, e não da lei em exame.
A legislação em questão é inócua de efeitos para a Administração, porque se restringe a afirmar, com outras palavras, liberdades já reconhecidas pela Constituição Federal. Tem valor de declaração política ao valor do artista de rua, que tem significado social, mas de modo algum ofende as competências Municipais, afirmou a relatora.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos magistrados do Órgão Especial.
ADIN nº 70057515439
Fonte: TJRS