A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu dar provimento parcial ao recurso de uma jovem que pediu aumento de pensão alimentícia, de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, com a alegação de que o valor não é suficiente para seus gastos. Para isso, argumentou que seu pai não tem condições de arcar sozinho com as despesas, de forma que, mantido o atual valor, terá de desistir dos estudos.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Contudo, ao observar que a mãe da jovem é servidora pública, com proventos da ordem de R$ 6 mil, considerou prudente estabelecer o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da agravada. A decisão foi unânime. A ação original segue em tramitação em comarca do interior do Estado.
Fonte: TJSC