Irregularidades encontradas frequentemente em hospitais e unidades vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser sanadas, de acordo com recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal (MPF). Entre os problemas citados, as Secretarias de Saúde de Pernambuco, de Ciência e Tecnologia e Municipal de Saúde do Recife deverão focar na ausência de médicos, falta de registros adequados e atendimento de má qualidade. As secretarias têm 60 dias para informar se acatarão ou não as recomendações.
Foi observada a inobediência do direito das grávidas ao acompanhamento durante os partos que necessitem da cesárea. Conforme a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (Portaria MS nº 1.067/2005), a gestante pode ser acompanhada durante e após o parto. As secretarias terão 45 dias para adequar as unidades de saúde à referida portaria. Todos os profissionais da área de obstetrícia deverão receber orientação e cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis.
Um dos problemas mais denunciados ao MPPE e MPF é o da falta ou atraso de médicos e odontólogos nas unidades do SUS. Para sanar a dificuldade, em um prazo de 60 dias, os hospitais deverão instalar registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, incluindo médicos e dentistas. Pontualidade e assiduidade de todo servidor público são deveres previstos por lei (Lei Federal n°8.112/1990 e Lei Estadual n° 6.123/1968).
Ainda deverá ser instalado, em local visível e público, quadros que informem aos pacientes os nomes dos funcionários de saúde trabalhando no dia, além da especialidade de cada um e horário de início e término da jornada de trabalho. As secretarias terão 60 para disponibilizar os locais e horários de atendimento dos profissionais vinculados ao SUS.
Outra denúncia frequente é sobre o atendimento prestado. Os problemas variam entre a recusa de atendimentos em serviços de saúde, sem explicação, além de falta de esclarecimento de prazo de agendamento, tempo de espera para serviços de urgência e emergência, entre outros. O usuário do SUS tem direito a uma certidão ou documento equivalente em que conte o nome do paciente, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa do atendimento, sempre que desejarem.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/