O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e o corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, assinaram a Portaria Conjunta 63, de 29 de junho de 2015, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (30/6), regulamentando o Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJDFT. Na quarta-feira (8/7), o TJDFT celebrará os seis anos de atuação de seu Núcleo de Inclusão, iniciativa pioneira, anterior à Recomendação 27 do CNJ, que previa a adoção de medidas com vistas à acessibilidade.
O programa de inclusão do TJDFT tem como objetivo geral “promover a remoção das barreiras atitudinais, físicas, arquitetônicas e de comunicação, com vistas à promoção da acessibilidade e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no contexto institucional”. Especificamente, pretende, entre outras coisas, garantir a mobilidade das pessoas com deficiência nas dependências da casa, o acesso aos meios de informação e comunicação, o exercício das funções laborais, a avaliação e o acompanhamento das condições de saúde desses servidores, além da participação deles nas ações de acessibilidade. Pretende, também, promover a sensibilização acerca dos direitos das pessoas com deficiência.
Estabelece ainda a portaria que o programa será coordenado pela Comissão Multidisciplinar de Inclusão, criada pela Portaria GPR 475, de 18 de abril de 2012. A ela compete definir, anualmente, as iniciativas que vão integrar seu plano de ações. A comissão é composta pelo Núcleo de Inclusão, secretarias de Recursos Humanos, Saúde, Soluções e Tecnologia da Informação, Recursos Materiais, Administração Predial e Transportes, e também pela Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras, pela Secretaria-Geral da Corregedoria e por servidores efetivos ocupantes de vaga reservada às pessoas com deficiência.
Fonte: TJDFT