A 3ª Câmara Criminal negou recurso de um homem condenado à pena de 20 anos de prisão, em regime fechado, por crime de latrocínio consumado. A defesa, no apelo, requereu absolvição por insuficiência de provas, mas os desembargadores foram unânimes na negativa do pedido e declararam inviável qualquer possibilidade de mudança na sentença.
O relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, lembrou que o juiz da comarca baseou sua decisão nos depoimentos testemunhais. Acrescentou que o réu “foi a última pessoa vista com a vítima, [e suas] vestes foram reconhecidas pelas testemunhas como utilizadas pelo apelante no dia dos fatos, encontradas com manchas de sangue humano em sua casa”. O próprio apelante confirmou a propriedade das roupas.
De acordo com o processo, a motocicleta utilizada pela vítima foi oferecida pelo acusado a terceiros ainda na madrugada do crime, em 4-2-2014. Além do veículo, ele roubou um celular; a vítima recebeu vários golpes de faca na região do pescoço, o que provocou sua morte no local do crime. A câmara chamou atenção para a inexistência de qualquer álibi a afastar o apelante do local do crime, o que fragiliza sua negativa de autoria.
A ação tramitou na comarca de Xanxerê. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Criminal ¿ Réu Preso n. 2014.035101-0).
Fonte: TJSC