Trabalhadora que ingressou grávida em empresa tem direito à estabilidade

A Segunda Turma do TRT/AL, em julgamento de recurso ordinário da Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió LTDA – Medcoop, manteve decisão da 3ª VT de Maceió, garantindo estabilidade a empregada que engravidou antes de sua contratação.

O recurso da cooperativa baseou-se na inexistência do direito à estabilidade, pelo fato de a gravidez ser anterior à admissão da trabalhadora, apenas lhe tendo sido comunicada a gestação dois meses após a demissão.

A 2ª Turma entendeu que o desconhecimento da empresa em relação ao estado gestacional e sua preexistência à contratação não afastam o direito da empregada à estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do ADCT, sendo-lhe devido o pagamento da indenização correspondente.

A relatora do recurso, desembargadora Eliane Arôxa, fundamentou-se na proteção constitucional ao nascituro e no entendimento pacificado pela Súmula 244, III do TST.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter