Torturando nossa democracia

jair_bolsonaro

Créditos: Renato Araújo/Agência Brasil

A declaração de Jair Bolsonaro

Na votação do impeachment na Câmara, o deputado Jair Bolsonaro, mais uma vez, portou-se contra a ordem jurídica e democrática. Em seu voto sim ao impeachment sem fundamento, ele enalteceu o Coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido e único torturador até então condenado pelo Poder Judiciário.

Ustra cometeu crimes de lesa-humanidade, inclusive tendo sido acusado, para além das torturas, de ser responsável por mais de 60 homicídios durante a Ditadura Civil-Militar. Na declaração de voto, o indigno deputado reverberou: “Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff’’.

Os relatos dos crimes cometidos pelo Ustra são os mais abjetos possíveis. Jair Bolsonaro, mais de uma vez se declarou a favor da tortura, da Ditadura Civil-Militar e seus crimes. Comportamento incompatível com o cargo que ocupa.

 

Deveres fundamentais do deputado

No exercício do mandato, o deputado deve seguir as prescrições constitucionais (art. 231, do RI, da Câmara dos Deputados). Totalmente contrário à Constituição é a apologia ao crime de tortura e a homicídios.  O Código de Ética e Decoro Parlamentar assim prescreve:

constituição federal Governo GuaíraPR

Fonte: Governo de Guaíra/PR

“Art. 3º São deveres fundamentais do deputado:

[…]

II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;

III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;”

Como visto acima, o deputado apologista da tortura, Jair Bolsonaro, não observa o Código de Ética daquela Casa Legislativa. A Constituição Federal diz que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, da CF). Inclusive, pela gravidade do crime, a tortura é inafiançável (art. 5º, XLIII, da CF). É uma circunstância que agrava qualquer crime, conforme o Código Penal (art. 61, II, d, do Código Penal). E há no país, inclusive, uma Lei especial que trata do crime de tortura, Lei nº 9455/1997. Ainda se deve levar em conta a Convenção contra a tortura e outros tratamentos cruéis, ratificada pelo Estado brasileiro, por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.

A votação do impeachment demonstrou a forte ligação dos parlamentares com seus interesses pessoais, e não com o interesse público, quando da declaração de voto dos mesmos. O que comprova a falta de identidade do impeachment com o combate à corrupção. Contudo, a declaração de voto do deputado Jair Bolsonaro, também demonstra que o caminho que o país está tomando, não se pauta por valores democráticos e de respeito a direitos humanos fundamentais.

 

Rodrigo de MedeirosRodrigo de Medeiros Silva é Articulista do Estado de Direito – formado em Direito pela Universidade de Fortaleza, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, no Instituto de Desenvolvimento Cultural (Porto Alegre-RS). Foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na Câmara Municipal de Fortaleza. Foi advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, de Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e de Trabalhadores Rurais. Atuou na área do Direito da Criança e do Adolescente na Pastoral do Menor e no Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará. Prestou serviço Association pour le Développemente Economic Regional- ADER, junto às comunidades indígenas cearenses Jenipapo-Kanindé, Pitagury, Tapeba e Tremembé. Participou do Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará-FDZCC na defesa de comunidades de pescadores. Contribuiu com o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza pela OAB-CE.  Também prestou consultoria à Themis-Gênero e Justiça, em Porto Alegre-RS. Integra a Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da OAB e o Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. É membro da Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares-RENAP, Fórum Justiça-FJ e Articulação Justiça e Direitos Humanos-JUSDH. É consultor da UNESCO junto à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter