A declaração de Jair Bolsonaro
Na votação do impeachment na Câmara, o deputado Jair Bolsonaro, mais uma vez, portou-se contra a ordem jurídica e democrática. Em seu voto sim ao impeachment sem fundamento, ele enalteceu o Coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido e único torturador até então condenado pelo Poder Judiciário.
Ustra cometeu crimes de lesa-humanidade, inclusive tendo sido acusado, para além das torturas, de ser responsável por mais de 60 homicídios durante a Ditadura Civil-Militar. Na declaração de voto, o indigno deputado reverberou: “Pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff’’.
Os relatos dos crimes cometidos pelo Ustra são os mais abjetos possíveis. Jair Bolsonaro, mais de uma vez se declarou a favor da tortura, da Ditadura Civil-Militar e seus crimes. Comportamento incompatível com o cargo que ocupa.
Deveres fundamentais do deputado
No exercício do mandato, o deputado deve seguir as prescrições constitucionais (art. 231, do RI, da Câmara dos Deputados). Totalmente contrário à Constituição é a apologia ao crime de tortura e a homicídios. O Código de Ética e Decoro Parlamentar assim prescreve:
“Art. 3º São deveres fundamentais do deputado:
[…]
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;”
Como visto acima, o deputado apologista da tortura, Jair Bolsonaro, não observa o Código de Ética daquela Casa Legislativa. A Constituição Federal diz que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, da CF). Inclusive, pela gravidade do crime, a tortura é inafiançável (art. 5º, XLIII, da CF). É uma circunstância que agrava qualquer crime, conforme o Código Penal (art. 61, II, d, do Código Penal). E há no país, inclusive, uma Lei especial que trata do crime de tortura, Lei nº 9455/1997. Ainda se deve levar em conta a Convenção contra a tortura e outros tratamentos cruéis, ratificada pelo Estado brasileiro, por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
A votação do impeachment demonstrou a forte ligação dos parlamentares com seus interesses pessoais, e não com o interesse público, quando da declaração de voto dos mesmos. O que comprova a falta de identidade do impeachment com o combate à corrupção. Contudo, a declaração de voto do deputado Jair Bolsonaro, também demonstra que o caminho que o país está tomando, não se pauta por valores democráticos e de respeito a direitos humanos fundamentais.