Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo para a exibição de imagens de segurança gravadas numa estação e numa composição da empresa. O colegiado ainda excluiu a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
A decisão atendeu em parte a pedido do Metrô, condenado em ação cautelar ajuizada por um passageiro a apresentar as filmagens, executadas em dezembro de 2013, sob pena de pagamento de multa. A companhia apelou da imposição de penalidade pecuniária.
O relator Carlos Henrique Abrão entendeu ser incabível a imposição de multa em ação cautelar de exibição de documentos, em consonância com a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. “Nada obstante, apesar de ser incabível a multa, trata-se de relação de consumo, não podendo ser prestigiada a tese da recorrente, a proposta de sonegar a filmagem do interior do vagão e da plataforma”, afirmou em voto.
O desembargador Mauricio Pessoa e a juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone também fizeram parte da turma julgadora. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP