A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para determinar que a Prefeitura de São Paulo providencie internação imediata de um portador de oligofrenia (distúrbio mental grave).
De acordo com o pedido, um cidadão promoveu ação contra a Prefeitura para pleitear vaga em residência terapêutica para seu irmão, sob o argumento de que, após receber alta do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental, não teria condições de financiar o tratamento, uma vez que o paciente necessita de supervisão constante. A Prefeitura alegou que os familiares poderiam prestar os cuidados necessários e que a internação seria prejudicial.
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Oswaldo Luiz Palu, documentos juntados ao processo demonstram que o paciente necessita de cuidados especiais e permanentes que não podem ser fornecidos pela família, uma vez que ele não se alimenta sozinho e precisa de acompanhamento constante para tomar medicação e não praticar atos que ponham em risco sua vida. “O bem jurídico a ser tutelado no presente caso é a saúde, integridade física e mental e a própria vida assegurado a todo cidadão oriundo do dever do Estado e consagrado constitucionalmente como direito fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal).”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
Fonte: TJSP