TJSP determina que companheiro de Servidor Público falecido receba pensão

Acordão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Jacareí e acolheu pedido do companheiro de um servidor público municipal falecido, para determinar que Instituto de Previdência do Município (IPMJ) pague pensão desde a data do pedido administrativo.

         O relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, afirmou em seu voto que a união estável do casal foi reconhecida em ação que tramitou na Vara de Família e Sucessões. “Os companheiros de servidores públicos são seus beneficiários em caso de morte. O parágrafo 3º do artigo 157 da Lei Municipal nº 13/1993 esclarece que se considera companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado.”

         Peiretti de Godoy também destacou: “A dependência econômica dos companheiros (as) é presumida, de modo que o direito ao benefício previdenciário decorre da mera comprovação da convivência em união estável. As conclusões não se abalam pela circunstância de se tratar nos autos de união homoafetiva”.

         Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 Fonte: TJSP

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter