A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou L.R.D. e seu comparsa E.R.J. a um ano e seis meses de prisão, no regime semiaberto, por eles terem violado um jazigo para roubar dentes de ouro. A decisão modificou sentença do juiz Adelmo Bragança de Queiroz, da comarca de Guapé, que havia sentenciado os dois lavradores ao mesmo período de detenção em regime fechado.
O Ministério Público ofereceu denúncia em 2010. Consta na peça processual que os acusados, em 29 de outubro de 2006, pularam o muro do cemitério municipal e arrombaram a sepultura de J.B.D., um tio de L. morto há vários anos, para furtar sete dentes de ouro, que posteriormente foram vendidos a terceiros. A promotoria fundamentou-se em boletim de ocorrência, prova testemunhal e em um registro fotográfico que mostra o túmulo aberto e alguns restos mortais espalhados pelo local.
Os réus solicitaram a absolvição por ausência de provas, mas o juiz Adelmo Queiroz considerou que havia provas da autoria e da materialidade do crime. O magistrado condenou a dupla à reclusão em regime fechado devido ao fato de eles serem reincidentes. A defesa recorreu ao Tribunal, com o objetivo de contestar as testemunhas que prestaram depoimento e requerer a mudança no regime inicial.
O relator, desembargador Corrêa Camargo, destacou em seu voto: “Não há dúvidas de que ocorrera a violação da sepultura, para se proceder à subtração dos dentes de ouro do cadáver. De igual modo, deve ser pontuado que apenas alguém do convívio do falecido é que saberia da existência dos dentes de ouro”. Contudo, ele entendeu que os lavradores tinham direito ao benefício do semiaberto. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Valéria da Silva Rodrigues votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG