Teori Zavascki, o STF e a crise institucional

Coluna Observatório do STF

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Brasília - Bandeiras em frente ao Supremo Tribunal Federal são hasteadas a meio mastro em sinal de luto pela morte do ministro Teori Zavascki (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

O ano de 2016 marcou, para além das manifestações de rua, o acirramento das opiniões acerca de cada Poder. Inusitado é que o outrora distante STF passou a ser visto, acompanhado e criticado, com ou sem razão, pelos mais diversos setores da população. Cada Ministro, em seus gestos, suas intenções reais ou supostas, em seus votos e decisões, passou a ser observado também. Ano tenso, a política levada ao paroxismo, antes e durante a deposição de Dilma Rousseff, num processo de impeachment manifestamente político.

O Poder Legislativo, especialmente a Câmara dos Deputados, patrocinou o mais ridículo, não fosse o mais triste espetáculo na sessão de votação. O STF foi chamado várias vezes a intervir, mas nunca alterou no essencial as decisões adotadas pela Câmara ou pelo Senado Federal[1]. Exceto quanto ao afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados, sob acusações graves, ou quando, na presidência do processo de impedimento no Senado, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu, de forma polêmica, a proposta de afastar a perda dos direitos políticos da Presidente da República.

 

Morte do Ministro Teori Zavascki

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Metaforicamente, o ano terminou em 19 de janeiro de 2017, com a morte do Ministro Teori Zavascki[2], na queda de avião bimotor, de fabricação estadunidense, no litoral do Rio de Janeiro, há dois quilômetros da cidade histórica de Parati. O baque ocorreu havia menos de um minuto da aterrissagem, com mais quatro passageiros, entre eles um empresário do ramo hoteleiro, Teori, de quem o ministro era hóspede. O impacto da notícia trágica foi tremendo, pois falecera ninguém menos que o relator do processo da “Lava a Jato”, justamente a ponto de decidir sobre a homologação das delações premiadas da empresa Odebrecht. O fato concentrava as atenções do País, com potencial de repercussão muito alto, podendo produzir consequências políticas graves e atingir mesmo o próprio Michel Temer. A Presidente Carmem Lúcia homologou, ainda em janeiro, os 77 depoimentos de delação premiada relativos à Odebrecht. Porém, sem autorizar o levantamento do sigilo, ainda. O novo relator, logo após, passou a ser Edson Facchin, que se transpôs, com a aquiescência dos demais ministros, para a Segunda Turma, onde correm os processos.

Pelo que se apurara até o fim de janeiro, a tendência era concluir que se tratou de acidente por falha humana. Mas boa parte da população está incrédula dessa versão, convencida de que houve sabotagem. A figura do Ministro foi vista por diferentes ângulos. Defronte a seu apartamento em Porto Alegre, em março de 2016, a Banda Loka Liberal, saindo de manifestação pelo impeachment, no Parque Moinhos de Vento, abriu faixa: “Teori, pelego do PT”, depois que ele determinou a remessa dos autos da investigação sobre Lula ao STF. Outros viram em nele o juiz ligado ao movimento do impeachment, por outras decisões. Teori era ministro discreto. Professor e especialista em direito processual, marcava suas posições pela prudência, não necessariamente conservadora.

 

Alexandre de Moraes

Brasília - O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre Moraes, durante cerimônia de entrega da Medalha Mérito Santos-Dumont, na Base Aérea de Brasília (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o falecimento de Teori, imediatamente, se desencadearam nas “redes sociais” incontáveis nomes e listas de candidatos ao cargo vago. Estavam cotados o Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, Herman Benjamin, do STJ, o tributarista Heleno Torres e outros. Mas Michel Temer anunciou, no dia seis de fevereiro, o nome de Alexandre de Moraes, forte candidato também, Ministro da Justiça, filiado ao PSDB, e figura polêmica.

Logo ele que escrevera, na obra Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. Garantia suprema da Constituição (Atlas, São Paulo, 2002, p. 298):

Impedimentos: a Constituição Federal deve prever, conforme o exemplo do ordenamento constitucional austríaco, a impossibilidade de acesso ao STF daqueles que estiverem no exercício ou tiverem exercido cargo de confiança do Poder Executivo, mandatos eletivos ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha. O STF não pode servir de aposentadoria de luxo para políticos não leitos ou que abandonaram a vida pública, ou ainda, de prêmio pessoal para demonstrações de fidelidade político-partidária.”.

Ao mesmo tempo, ficou amplamente divulgado que Alexandre de Moraes, na obra “Direitos Humanos Fundamentais”, copiou, sem atribuir autoria, trechos da obra do jurista espanhol Rubio Llorente, sobre as decisões do Tribunal Constitucional da Espanha.

Para apimentar o assunto, os jornais divulgaram uma noitada de simulação de sabatina de Moraes com oito Senadores, na chalana Champagne, que seria também conhecida como Love Boat, do Senador Wilder Morais, no Lago Paranoá, em 7 de fevereiro. Por fim, o Senador Eduardo Braga, que deu parecer prévio favorável, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, é citado com “jogo duro”, em matéria de propina, na delação relativa à empresa Andrade Gutierrez, em obras do estado do Amazonas.

Que mais será necessário para alertar que a crise institucional ataca também o Supremo Tribunal Federal?

 

Notas

[1] Durante o ano, o STF examinou outras causas importantes e polêmicas, como a execução da pena antes do trânsito em julgado, após decisão colegiada de mérito, a descriminalização do abortamento praticado até três meses de gestação, decidida na Primeira Turma, e outros.

[2] As circunstâncias e a causa da morte não foram completamente esclarecidas.

 

Marcus Vinicius Martins AntunesMarcus Vinicius Martins Antunes é Articulista do Estado de Direito – Doutor em Direito pela UFRGS, ex- Professor Adjunto da UNISINOS, ex-professor da Faculdade de Direito Ritter dos Reis, e ex-Titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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