A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar na sessão de terça-feira, 16, pedido realizado pela BRF para compensar créditos de PIS e Cofins com pagamento de contribuições previdenciárias.
A empresa pretendia reverter no STJ decisão encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região. A intenção era aproveitar créditos dos tributos provenientes de operações de exportação para compensar as contribuições à Previdência devidas.
O ministro relator do caso, Sérgio Kukina, apontou que o tribunal de origem julgou corretamente e que não foi demonstrado mal feito produzido pelo acórdão contestado. Kukina afirmou ainda o entendimento do STJ é de que é ilegítima a compensação de crédito com débitos de natureza previdenciária. A Turma, por maioria, negou o recurso da empresa; ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
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