Mulher quer ser reconhecida como filha da companheira da mãe adotiva.
Tribunal determinou que 1ª instância julgue o caso novamente.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (22) que a Justiça do Mato Grosso do Sul julgue novamente um pedido de reconhecimento de dupla maternidade. A 1ª instância da Justiça estadual havia negado o pedido. O tribunal federal anulou a sentença por entender que há a “pluralidade do parentesco”.
A autora do pedido foi adotada, ainda criança. A mãe adotiva morreu em 1991. Em 2007, morreu a companheira da mãe adotiva. A autora do pedido quer ter direito à herança da mulher que morreu por último, alegando a dupla maternidade.
O caso corre em segredo de Justiça, por isso o STJ não pode revelar detalhes, como o nome das partes envolvidas. A 3ª turma, ao determinar a anulação da sentença da 1ª instância, adotou, or unanimidade, o entendimento do ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze.
Fonte: http://g1.globo.com/