Decisão tem caráter liminar e foi tomada pelo presidente do Supremo?Tribunal Federal (STF), ministro?Ricardo Lewandowski
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar o júri popular que iria começar no próximo dia 21 de janeiro para julgar o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A informação foi confirmada via assessoria de imprensa da corte na manhã desta quinta-feira (14). O?ex-parlamentar é acusado pela morte de Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, em 2009.
A decisão foi tomada na terça-feira (13) pelo presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, que está de plantão durante o recesso, e foi concedida em uma ação de Habeas Corpus, impetrada pela defesa do ex-deputado . A medida tem caráter liminar e o júri popular está suspenso até o julgamento do mérito da ação.
De acordo com a corte superior, a liminar foi concedida porque ainda está em trâmite um recurso do ex-deputado, que tenta mudar a classificação do crime de homicídio doloso eventual para duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Como esse recurso ainda está em tramitação, seu resultado pode mudar o caso.
O advogado Elias Mattar Assad, que figura como assistente de acusação, estranhou a decisão do STF, entendendo que a liminar contraria a jurisprudência estabelecida pela própria côrte. “Existem súmulas do STF que dizem que recursos especiais extraordinários não podem ter efeito suspensivo.?Ou seja, o júri não poderia ter sido suspenso”, disse.
A expectativa do advogado e da família Yared e de que decisão seja revista pelo Supremo. “Espero que o STF revogue essa liminar, para que possamos remarcar o júri”, disse Assad. “Este é mais um capítulo dessa novela de poder e tentativa de impunidade”, completou.
A Gazeta do?Povo tenta ouvir o advogado Gustavo Scandelari, que representa Carli Filho, mas ele atendia a outros clientes na tarde desta quinta-feira e não pôde falar com a reportagem.
O caso
O ex-deputado estadual é acusado de ter matado dois jovens – Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba. Ele responde pelo crime de homicídio doloso eventual. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue do ex-deputado. Como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já está desconsiderado pela Justiça.
Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica, e confirmou seu júri popular. Posteriormente, o procedimento foi marcado para 21 e 22 de janeiro deste ano.
Fonte: Gazeta do Povo