STF manda cortar salário de quem ganha acima do teto do funcionalismo

Ministros do Supremo entenderam que Constituição fixa limite para salários dos servidores: R$ 29.462, valor da remuneração dos ministros do STF.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal vai acabar com a possibilidade de funcionários públicos receberem salário acima do teto.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que a Constituição fixa limite para os salários dos servidores públicos, que não podem receber mais que o teto, de R$ 29.462. É o valor da remuneração dos ministros do STF.

Há 20 anos, existe um mecanismo chamado abate teto, criado por lei, que corta o que ultrapassa esse limite. No ano passado, no Poder Executivo, os salários de quase cinco mil servidores da ativa, aposentados e pensionistas foram reduzidos pelo abate-teto. O que representou uma economia de R$ 127 milhões na folha de pagamento.

Na Câmara dos Deputados, mais de mil funcionários continuam recebendo salários acima do teto, amparados por decisões da Justiça. O mesmo ocorre em outras repartições do serviço público em todo o país.

Agora, essa decisão do STF vai valer para todos os processos que estão na Justiça, incluindo as decisões provisórias. Mas o corte no contracheque não será imediato. Depende ainda da publicação da decisão. E os ministros do Supremo entenderam que ninguém terá de devolver o que foi recebido a mais.

Não entram no cálculo do teto salarial as verbas indenizatórias. Por exemplo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação e diárias. Para o especialista em gastos públicos, Gil Castello Branco, a decisão acaba com as brechas que mantinham supersalários.

“Esse teto só existia no papel. O teto não era o limite, o teto era uma ficção. Então, é provável que agora todos os três poderes, inclusive nas instancias federal, estaduais e municipais, venham a passar um pente fino nessas remunerações para que finalmente esse teto seja cumprido”, afirma Gil Castello Branco, economista.

A decisão não se aplica a juízes e ministros de tribunais superiores porque a Lei Orgânica da Magistratura não os considera servidores.

Fonte : http://g1.globo.com/

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