Cidadão deve pedir benefício ao INSS antes de ir à Justiça, entendeu STF.
Ministro quer prazo de 30 dias para quem foi antes à Justiça requerer ao INSS.
O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar para a próxima quarta-feira (3) a decisão sobre o que fazer com os processos em andamento nos quais o cidadão acionou primeiro a Justiça para pedir benefício do INSS, como pensão e aposentadoria, antes de procurar as agências do instituto.
Nesta quarta (27), o tribunal decidiu que, antes de entrar com processo, é preciso apresentar o pedido no próprio órgão, em âmbito administrativo.
O entendimento vai afetar 8,6 mil processos de pessoas que entraram diretamente na Justiça e que estavam parados à espera de uma decisão do STF. Na quarta, os ministros vão decidir se esses processos serão arquivados ou julgados.
A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, é que nesses casos o cidadão tenha 30 dias para procurar o INSS, que terá mais 90 dias para julgar o pedido. Segundo ele, o direito ao benefício começaria a contar quando a pessoa entrou na Justiça, de modo que ninguém seja prejudicado.
Julgamento no STF
A decisão foi tomada a pedido do INSS, no caso de uma trabalhadora rural que foi à Justiça para ter garantida aposentadoria por invalidez. O juiz federal de primeira instância entendeu que, antes, ela deveria ter procurado o INSS. A mulher recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou que não era preciso acionar o órgão.
O INSS, então, buscou o Supremo, que mudou o entendimento do TRF e confirmou que é preciso, sim, requerer o benefício ao instituto antes de se entrar na Justiça. Para os ministros, a regra não fere o direito ao livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição.
Apesar de a decisão ter sido tomada no caso de uma trabalhadora, o processo tinha repercussão geral reconhecida (a decisão deve ser observada pelas instâncias inferiores).
Fonte: http://g1.globo.com/