Coluna Assédio Moral no Trabalho

Introdução
Detectada no final da década de 60 por estudiosos, esta nova doença também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional caracteriza-se por ser o ponto culminante do estresse no trabalho.
O vocábulo “Síndrome de Burnout” foi cunhado pelo Herbert J. Freudenberger, nos anos 70. Interessante anotar que, Herbert – médico americano – percebeu em si mesmo o resultado da sobrecarga profissional: enquanto no passado, seu labor era apaixonante, pondo-se a trabalhar dedicadamente em duras jornadas de trabalho, com o passar dos tempos, seu ofício torna-se penoso e decepcionante, levando-o a um cansaço e frustração recorrentes.
Noutros termos, o que principia com prazer e entusiástica energia termina quando o alto desempenho não é reconhecido, atingindo a autoestima deste indivíduo, antes idealista e desejoso de prestígio, que se torna absolutamente inoperante. (1)
Conceito
Do inglês, to burn out (burn = queima e out = exterior) significa queimar por completo, consumir-se, esgotar-se.
Define-se, segundo Freudenberger, como um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional. (2)
Trata-se pois, de um distúrbio psíquico, já registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), de caráter depressivo, precedido de colapso físico e mental intenso.
E, no que nos particularmente interessa, está equiparada a acidente de trabalho. (3)
Decorrente de um estresse emocional cíclico, tem por principais características a exaustão emocional, a despersonalização e a diminuição do desempenho pessoal. (4)
Assédio Moral e Síndrome de Burnout
Ainda que qualificado pela Organização Mundial da Saúde como risco laboral (OMS, 2000), sublinhe-se que, a Síndrome de Burnout não se confunde com Assédio Laboral.
Com efeito, pode ser o esgotamento profissional um dos sinais do Assédio Laboral. (5) Sublinhe-se todavia que, uma razoável distinção entre estes males consiste na presença de um agressor(es) individuado(s) no Assédio Laboral enquanto na Síndrome de Burnout existe sim, toda uma situação estressora, um cotidiano laboral extenuante.
Sintomas e Consequências
Apresenta como sintomas centrais: fadiga, cansaço constante, distúrbios do sono, dores musculares e de cabeça, irritabilidade, alterações de humor e de memória, dificuldade de concentração, falta de apetite, depressão e perda de iniciativa.
O comportamento deste workaholic altera-se, desandando num cinismo e ironia peculiares e, por fim, num desabamento da produtividade.
Toda esta sintomatologia pode induzir ao alcoolismo, ao uso de drogas e até mesmo ao suicídio. (6)
Por outro lado, não se pode desconsiderar que, as resultantes desta síndrome são múltiplas a alcançar o nível organizacional do trabalho, colocando em xeque a excelência na prestação de serviços. (7)
Diagnóstico e Tratamento
Percebe-se a Síndrome de Burnout na perda de recursos físicos e emocionais a desumanizar o doente, que neste ínterim, visualiza seu trabalho somente de maneira negativa.
Assim:
Entre a paixão até o esgotamento total, o paciente com Síndrome de Burnout passa por 10 estágios:
1. Dedicação intensificada
2. Descaso com as necessidades pessoais
3. Recalque de conflitos
4. Reinterpretação dos valores
5. Negação de problemas
6. Recolhimento e aversão a reuniões. Mudanças evidentes de relacionamento com os pares e objetos (dificuldade de aceitar certas brincadeiras com bom senso e bom humor)
7. Despersonalização (momentos de confusão mental onde a pessoa não sente seu corpo como habitualmente. Pode se sentir flutuando ao ir ao trabalho, tem a percepção de que não controla o que diz ou que fala, não se reconhece)
8. Depressão, vazio interior e sensação de que tudo é complicado, difícil e desgastante
9. Colapso físico e mental
10. O décimo estágio é considerado de emergência. Ajuda médica e psicológica se tornam uma urgência. Consulte um psicólogo. (8)
É fundamental pois, socorrer-se de um tratamento psicoterápico, aliado a uma valiosa melhora da qualidade de vida para contenção dos devastadores efeitos desta nova epidemia.
Referências:
(1) Disponível em: https://yuribusin.com.br/sindrome-de-burnout/ Acesso em 13 set. 2018.
(2) Disponível em: http://www2.uol.com.br/vivermente/reportagens/esgotamento_total.html Acesso em 13 set. 2018.
(3) O Burn-out, incluso na lista de doenças relacionadas ao trabalho através da Portaria nº 1.399/1999 do Ministério da Saúde e no Anexo II, Lista B do Título sobre Transtornos Mentais do Comportamento Relacionados com o Trabalho do Regulamento da Previdência Social Decreto 3.048/1999.
(4) Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/40837724/SINDROME_DEL_BURNOUT.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1536934350&Signature=qTprRbnJyp%2FDODCK9L9BkMk0m4M%3D&response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DSINDROME_DEL_BOURNOUT.pdf Acesso em 13 set. 2018.
(5) Cf: (…) a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, esclareceu que a síndrome de burnout é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico, emocional e psicológico. No caso, a empregada era a única a ser assediada moralmente pela chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga horária de trabalho excessivas. TST Processo: RR-32700-11.2006.5.01.0246.
(6) Disponível em: https://www.einstein.br/estrutura/check-up/saude-bem-estar/saude-mental/sindrome-burnout Acesso em 13 set. 2018.
(7) Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/40837724/SINDROME_DEL_BURNOUT.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1536934350&Signature=qTprRbnJyp%2FDODCK9L9BkMk0m4M%3D&response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DSINDROME_DEL_BOURNOUT.pdf Acesso em 13 set. 2018.
(8) Disponível em: https://yuribusin.com.br/sindrome-de-burnout/ Acesso em 13 set. 2018.
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito. |