Coluna Direito Empresarial & Defesa do Consumidor
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“Os que são loucos o suficiente para pensarem que podem mudar o mundo são os que o fazem…”
Steve Jobs
Mundo digital
O mundo digital apresenta-se sempre inovador, oferecendo aos seus usuários novas formas de interagir com as pessoas, especialmente no que se refere aos negócios. A web revolucionou a forma de relacionamento entre empresas, clientes, a maneira de comercializar produtos e prestar serviços. A quantidade de lojas virtuais é imensa, sendo que boa parte das transações não realizadas na web e muitas empresas não existem fisicamente, mas somente no mundo virtual.
Assim, o chamado marketplace é uma inovação do mundo digital que vem ganhando sucesso e proporcionando aos lojistas a oportunidade de vender seus produtos de forma prática e um baixo custo.
Indiscutivelmente, a implantação de shopping centers no mundo real modificou sensivelmente as relações comerciais, e mais ainda a sua fixação no mundo virtual, portanto, para se entender este aglomerado de lojas virtuais se faz necessário recorrer inicialmente ao seu estudo no mundo real.
Shopping centers
Assim, os shopping centers são compostos por um grupo de lojas que obedecem, a um planejamento prévio e são unificadas não só pela arquitetura mas também por uma administração única, sujeita a normas contratuais padronizadas. As lojas obedecem a uma distribuição no estabelecimento global, de acordo não só com o seu tamanho e tipo, mas também com a exploração de ramos diversificados.
A estrutura dos shopping centers procura oferecer aos consumidores facilidades, suficientes, para que o frequentem com assiduidade. Há vantagens, principalmente com relação a estacionamento, horário de funcionamento e segurança, além da reunião em um mesmo espaço de uma pluralidade de opções comerciais, tudo aliado a um ambiente normalmente agradável.
Porém, não são somente as vantagens apontadas que explicam o sucesso do shopping center, mas também, e principalmente, sua estrutura negocial. O empreendedor escolhe os lojistas que dele participarão e cria uma estrutura especial para a sua administração, que poderá ser feita pelo próprio empreendedor ou por um administrador contratado.
O empreendedor é o empresário, que estabelece as premissas básicas do shopping center e que as dominará e manterá durante sua existência. É aquele que desenvolve a ideia de sua criação, incluindo o estudo da localização, e a escolha dos lojistas que dele participarão. Será o empreendedor que irá definir a forma organizacional do shopping center, visando manter um nível satisfatório de resultados econômicos.
Por outro lado, o administrador é aquele que pode vir a ser contratado pelo empreendedor para a conservação e administração da totalidade ou de parte do shopping center.
No que tange, ao lojista, é aquele que terá contato direto com os consumidores, mas que, a despeito de manter suas características próprias, estará sujeito a regulamentos tendentes a uniformizar as práticas do shopping center do qual participa. É esta característica que faz do lojista de shopping center uma figura totalmente diferenciada do lojista de rua.
Referente ao consumidor, ou seja, aquele que frequenta o shopping center, é toda pessoa física ou jurídica que numa relação de consumo, adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Além disso, normalmente o empreendedor contrata uma administradora para cuidar de todo o empreendimento, sendo esta administradora responsável além de outros encargos pela segurança interna e pelo estacionamento do shopping center.
No que tange à segurança interna, o lojista ao assinar o contrato de shopping Center, além de pagar o aluguel, se compromete a pagar as despesas de condomínio para a administradora que irá prestar todos os serviços de administração, cuidando, inclusive, da limpeza e se responsabilizando pela segurança não só do lojista, mas também dos consumidores que frequentam o local.
Assim, levando-se em consideração os aspectos mencionados, pode-se dizer que shopping center se trata de um grupo de lojas que deverá obedecer a um planejamento prévio e serão unificadas não só pela arquitetura, mas também, por uma administração única, sujeita, a normas contratuais padronizadas.
Shopping virtual ou marketplace
Dessa forma e mantendo os mesmos princípios, o shopping center virtual tem o objetivo de criar um centro comercial virtual, porém, com um grande diferencial, que pode ser visitado pelo mundo inteiro plugado na internet. Não há barreiras físicas.
Além disso, quando se constrói um shopping center virtual, cria-se uma estrutura que agrupa estabelecimentos comerciais dos mais diferentes ramos de atividades, onde cada um tem a sua loja virtual e ao mesmo tempo está interligado a uma grande estrutura virtual, que é o shopping center virtual.Fonte: pixabay
Logo, o shopping virtual, chamado de marketplace é também uma forma de comércio online, porém, com o importante diferencial de que não possui os custos de um e-commerce tradicional, por isso, costuma-se separar o e-commerce do e-marketplace.
O marketplace funciona dentro de um único endereço eletrônico, onde várias empresas ou vendedores oferecem seus produtos, estabelecendo uma conexão direta com o cliente sem a necessidade de intermediários. Também é conhecido por shopping online.
Trata-se de mais uma adaptação do mundo virtual e significa nada menos que lugar de vendas. O termo não é novo e já era usado para designar locais próprios onde se faz comércio variado com a presença de diferentes lojas e empresas.
Nos marketplaces vendem-se diferentes produtos e participam diversos lojistas, semelhante os shopping centers no mundo real. Por isso, na internet, usa-se também a expressão e-marketplace, ou seja, marketplace eletrônico.
Outro fator existente, diz respeito às receitas, que da mesma forma como acontece no mundo real, elas advêm do aluguel do espaço e de uma porcentagem sobre as vendas realizadas.
Assim, o lojista do shopping iG, paga a locação do espaço virtual ou uma comissão sobre as vendas, o que for maior. No shopping Terra, é cobrada uma mensalidade que varia de acordo com a exposição da loja no portal e mais uma comissão sobre as vendas, de acordo com a categoria do produto. O shopping BOL oferece pacotes diferenciados, onde os lojistas pagam uma comissão sobre as vendas e uma mensalidade variável de acordo com a área ocupada pela loja. Quanto mais caro o pacote, maior a área virtual que o lojista pode ocupar. Este espaço virtual vai desde uma simples aparição rotativa até uma publicidade toda segmentada, já que os pacotes sempre estão amarrados à exposição publicitária da loja nas diferentes páginas do portal. O shopping UOL possui quatro pacotes comerciais diferenciados onde os lojistas pagam uma comissão sobre as vendas e mais um preço fixo por mês conforme o pacote.
Além dos shoppings virtuais citados acima, existem vários outros, por exemplo: o Extra que é uma plataforma de sucesso e reúne em apenas um site produtos de diferentes lojas que podem ser comprados pelos consumidores através de uma simples transação. A Amazon, que é uma plataforma mundial oferecendo produtos diferenciados, incluindo livros, e-books, celulares, aplicativos e jogos.
Em consequência disso, além dos marketplaces utilizarem um modelo de receita semelhante ao do mundo tradicional, os portais vêm criando áreas de compras que reproduzem o conceito de shopping já presente na cabeça dos consumidores.
A similaridade com a experiência do mundo real é justamente aquilo que o consumidor procura. Pesquisas revelaram que os consumidores on line procuram em um shopping virtual, a qualidade das lojas, facilidade de navegação e quantidade de ofertas. Com exceção da navegação, os outros três itens também se aplicam ao mundo real. O que diferencia um shopping na Internet é a facilidade aos navegadores de pesquisa, de preços, e de produtos.
Dessa forma, existem várias vantagens de participar de um shopping center virtual, dentre elas, destaca-se: 1) ter o produto disponível para o mundo conectado a internet; 2) comparar produtos e ver seus diferenciais on line; 3) ver as características do produto on line; 4) conhecer melhor a loja on line e poder interagir eletronicamente; 5) custo é altamente reduzido e produtos encontrados por mecanismos de busca; 6) produtos categorizados e igualdade de concorrência com outros produtos similares.
Além de todas essas vantagens, ainda deve-se considerar o volume de visitantes que um shopping virtual consegue atrair, e o número de concorrentes diretos presentes nos portais.
Finalmente, deve-se ressaltar que os portais oferecem diversas possibilidades de exposição dos produtos dos lojistas, reservando espaços para as ofertas, que são selecionadas por critérios editoriais.
Logo, por tudo que foi exposto, conclui-se que os marketplaces são a representação perfeita de um shopping center virtual, tendo em vista, que ganham os lojistas, que reduzem drasticamente o investimento inicial e tem a chance de obter ganhos de forma muito mais rápida e onde também são beneficiados os consumidores, que tem à disposição muito mais opções de produtos sem prejuízos à qualidade do serviço.
Embora essa modalidade de venda ainda seja relativamente nova no Brasil, é muito semelhante ao modelo do shopping tradicional e certamente irá se expandir em bem pouco tempo, sendo mais uma grande revolução da era digital.
Afinal, para alguns consumistas, “remédio não cura depressão, o que os salva são os sapatos novos…”
Maria Bernadete Miranda é Articulista do Estado de Direito, Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais, subárea Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Empresarial e Advogada. |